quinta, 04 de junho, 2026
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Os ministros do STF Dias Toffoli, presidente da Corte, e Marco Aurélio Mello, que votaram pelo veto à prisão em segunda instância / (Carlos Moura/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, que a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de Processo Penal e, portanto, não pode ser mais aplicada, como vinha sendo desde 2016, quando a mesma Corte adotou entendimento diferente.
Com isso, cerca de 4.900 réus que foram presos nesta condição, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem deixar a cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros, operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.
O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, depois que o placar chegou a ele empatado em 5 a 5. Em coletiva de imprensa após o julgamento, Toffoli afirmou deixou “bem claro em seu voto” que “o Parlamento pode alterar esse dispositivo. O Parlamento tem autonomia de dizer, nesse momento, de eventual prisão em razão de condenação”. Questionado sobre o efeito prático da decisão, o presidente da Corte disse que cada juiz deverá analisar se o condenado continuará, ou não, preso.
Além de Toffoli, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da medida os magistrados Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Relator da Lava Jato no STF, Fachin disse, após o julgamento, que “é evidente que se altera um mecanismo que considero importante”. “Do ponto de vista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, lavagem de capitais, deixamos de ter um mecanismo importante, relevante e, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição e com as garantias constitucionais, deixará de ser feito”, afirmou.
O principal ponto em debate era se a prisão em segunda instância não contrariava o artigo 5º da Constituição, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Também estava em discussão se o artigo 283 do Código de Processo Penal também não vedava a execução antecipada da pena ao prever que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O sistema judiciário brasileiro é composto por três instâncias – varas de primeiro grau (um magistrado isolado toma a decisão), tribunais regionais (como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onde as decisões são tomadas por colegiados) e as Cortes superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF – neste caso, só cabe recurso quando o questionamento à condenação envolve alguma questão constitucional. Um processo só é considerado transitado em julgado quando tiver tramitado em todas as instâncias e não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.
Mesmo com a Constituição prevendo o trânsito em julgado, no entanto, juízes vinham determinando a execução da pena após a condenação em segunda instância até 2009, quando o próprio STF vetou a prática. Em 2016, no entanto, no auge da Lava Jato e sob pressão da população nas ruas, que exigia mais rigor no combate à corrupção, o Supremo mudou de novo o entendimento para permitir a prisão em segunda instância.
Com o enfraquecimento da Lava Jato, no entanto, aumentou a pressão de defensores de réus e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil pela revisão da questão. A OAB, aliás, é autora de umas três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que foram julgadas pelo Supremo nesta quinta-feira – as outras duas foram apresentadas pelos partidos PCdoB e pelo antigo PEN (atual Patriota).
Lula livreO ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba – hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro – a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, imóvel que seria repassado a ele pela construtora OAS, segundo a acusação, como propina pela obtenção de contratos com a Petrobras – o que a defesa de Lula nega. A condenação foi confirmada pelo TRF4, mas a pena foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão.
Logo após, o próprio tribunal determinou a execução antecipada da pena e a ida do ex-presidente para a prisão – a ordem foi expedida pelo próprio Moro em abril de 2018. Lula voltaria a ser condenado pelo STJ, mas com a pena reduzida para oito anos e dez meses de detenção – o petista, no entanto, ainda pode recorrer nesta Corte e também ao STF, caso seja necessário. Por isso, como seu processo ainda não transitou em julgado, ele pode deixar a cadeia agora com base na decisão do STF.
A militância do PT planeja organizar um ato em Curitiba e outro em São Bernardo do Campo assim que Lula for solto. O clima no partido, porém, é de cautela. Para a defesa de Lula, a disputa judicial só será considerada ganha pelos petistas quando a Justiça anular a condenação e considerar Moro suspeito, como pede em habeas corpus que deverá ser analisado ainda este mês pelo STF. “A prioridade continua sendo a apreciação dos habeas corpus que ainda aguardam julgamento, em especial o que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Se acolhido, leva à anulação de todo processo”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.
De qualquer forma, o pedido à Justiça pela soltura de Lula caso os ministros decidam pela execução da pena somente após o trânsito em julgado – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso – , será tomada apenas na manhã desta sexta-feira 8, quando o ex-presidente receberá a visita de Zanin em Curitiba. Se solto, Lula deve ir para São Bernardo do Campo, onde mora, e ir ao Sindicato dos Metalúrgicos local, seu berço político e de onde ele foi levado pela PF para a prisão.
Além de Lula e Dirceu, outros petistas que serão beneficiados são os ex-tesoureiros do partido João Vaccari Neto e Delúbio Soares, que poderão tirar a tornozeleira. Veja quadro abaixo com os presos pela Lava Jato que devem ser beneficiados.
Política
Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.
6 de maio de 2026
Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.
O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.
O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.
Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Eleições 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...
5 de maio de 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.
O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.
O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.
Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.
Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.