quinta, 04 de junho, 2026
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No último dia 05, o município de Sonora instituiu o Comitê do PDDE Interativo, que analisa e aprova os programas de âmbito federal.
Caberá ao Comitê assegurar a construção de um trabalho intersetorial que possibilite o desenvolvimento articulado e o acompanhamento das ações que envolvem os programas federais sob a égide do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
Segundo a gerente de Educação, Sônia Stucki Alves, com a constituição do Comitê do PDDE Interativo o município de Sonora cumpre a lei nº 11.947/2009 e o decreto federal nº 7.083/2010, assim como o previsto em diversas resoluções.
O Comitê será composto pelos membros Alequisandro Ferreira de Souza, Graziella Farinon Rosa Soares, Maria Lourdes Rodrigues Virgens, Maria Lúcia dos Santos e Marly de Lemos, sob a coordenação do primeiro citado.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 001/GEMED/14, de05deSetembrode 2014.
“Dispõe sobre a formação do Comitê Municipal de análise e aprovação dos programas de âmbito federal, denominado COMITÊ DO PDDE INTERATIVO, sob a égide do Programa Dinheiro Diretona Escola - PDDE/FNDE/MEC, dentre eles, o PDE Escola,Programa Mais Educação, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola do Campo, Escola Sustentável, Mais Cultura na Escola, e dá outras providências.”
A Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e considerando:- em cumprimento à Lei nº11.947,de 16 de junho de 2009; o contido no Decreto Federal nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010 e na Portaria Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, que instituem o “Programa Mais Educação”; o previsto no “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”, nos termos da Resolução nº 10, de 18/04/13; o estabelecido no “Programa de Desenvolvimento da Escola – PDE ESCOLA, na conformidade do disposto na Resolução/ CD/FNDE nº 49,de 11 de dezembro de 2013; o contido na Resolução/CD/FNDE nº 11,de 7 de maio de 2013, que institui o “Programa Atleta na Escola”; o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 27,de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre o “Programa Escola Acessível”; o previsto no “Programa Escola Sustentável”, instituído pela Resolução CD/FNDE nº 18,de 3 de setembro de 2014. -o disposto na Resolução/CD/ FNDE nº32,de 2 de agosto de 2013,que dispõe sobre a ¨Escola do Campo¨; o disposto na Resolução/CD/FNDE nº 04,de 31 de março de 2014, que dispõe sobre o “Programa Mais Cultura na Escola” e suas alterações; o previsto nas Resolução/CD/FNDE nº 14, de 09 de junho de 14 e alterações posteriores visando assegurar que as escolas públicas realizem atividades de educação integral e funcionem nos finais de semana por meio de adesão específica em conformidade com o Programa Mais Educação/MEC; a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático da implantação e implementação, dos Programas de âmbito Federal nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Sonora/MS;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica constituído o Comitê Municipal de Análise e Aprovação para implantação/implementação dos Programas de âmbito Federal que trabalham sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, dentre eles, o Programa de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola, Programa Mais Educação/ MEC, Atleta na Escola, Escola Acessível, Escola Sustentável, Escola do Campo, Mais Cultura nas Escolas, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Sonora/MS.
Parágrafo Único: O Comitê referido no caput deste artigo será composto pelos membros abaixo designados sob a coordenação do primeiro, responsável pela coordenação das ações e atividades realizadas nas escolas participantes do PDDE INTERATIVO, no âmbito da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer.
Os membros do Comitê ficarão responsáveis por acompanhar o preenchimento do Plano de Atendimento pelos representantes das escolas, a tramitação dos documentos no PDDE-Interativo, o repasse financeiro às unidades escolares, a prestação de contas e a confirmação do Plano Geral Consolidado, quando da época do cadastramento (escolas novas) ou recadastramento (escolas antigas no PME):
-Alequisandro Ferreira de Souza-Graziella Farinon Rosa Soares- Maria Lourdes Rodrigues Virgens- Maria Lúcia dos Santos- Marly de Lemos
Art. 2º - São atribuições gerais dos membros do COMITÊ DOPDDE INTERATIVO, além daquelas estabelecidas no Manual do PDDE Interativo:
I – prestar assistência técnica no processo de implantação/ implementação dos Programas federais sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
II – assessorar e monitorar o processo de elaboração e execução das ações dos Programas;
III– analisar e aprovar os planos referentes aos Programas, por meio de Parecer Técnico;
IV- acompanhar, no sistema eletrônico disponibilizado pelo MEC o processo de análise e aprovação dos planos pelos analistas do Ministério da Educação - MEC;
V- monitorar e acompanhar a liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e orientar as Unidades Educacionais na execução das ações financeiras;
VI- participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidas pelo FNDE/MEC referentes aos Programas de âmbito federal dos quais o Município participa;
VII- participar de reuniões, encontros, seminários, formações promovidas pela Gerência Municipal de Educação, Cultura e Lazer referentes aos Programas de âmbito Federal sob a égide do PDDE.Parágrafo Único: Além das atribuições gerais previstas neste artigo, são ainda, atribuições especificas do Comitê PDDE INTERATIVO:
I – conhecer e socializar a metodologia e as orientações da ferramenta PDDE Interativo e outras plataformas utilizadas pelo MEC;
II – conhecer e divulgar os documentos e legislação que normatizam os Programas de âmbito federal;
III – sensibilizar, motivar e orientar a equipe escolar para a elaboração, implantação e implementação dos Programas em questão;
IV – atribuir e gerenciar “perfis” aos Diretores de Escola no PDDE Interativo ou em outras plataformas utilizadas pelo MEC;
V- comunicar-se de forma sistemática e reunir-se periodicamente com a equipe escolar com vistas às necessárias atualizações de formação e informação bem como de acompanhamento e monitoramento dos planos de ação/atendimento;
VI - orientar a equipe escolar sobre a execução financeira e prestação de contas das ações financiadas com recursos do PDDE.
Art. 3º - Caberá ao COMITÊDO PDDE INTERATIVO assegurar a construção de um trabalho intersetorial que possibilite o desenvolvimento articulado e o acompanhamento das ações que envolvem os Programas federais sob a égide do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Política
Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.
6 de maio de 2026
Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.
O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.
O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.
Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Eleições 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...
5 de maio de 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.
O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.
O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.
Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.
Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.