quinta, 04 de junho, 2026
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Nesta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral – TRE-MS, julgou improcedente o recurso interposto pela Coligação Amor Trabalho e Fé, objetivando reformar a sentença de fls. 189/198 proferida pelo juízo da 21ª Zona Eleitoral de Rio Verde de Mato Grosso/MS, que julgou improcedente pedido contido na ação de investigação judicial ajuizada contra o candidato eleito nas urnas, Mário Alberto Kruger, por suposto abuso de poder econômico e suposta captação ilícita nas eleições de 2016.
A ação foi provida pela COLIGAÇÃO AMOR, TRABALHO E FÉ (PMDB/PR/PDT/PSB/DEM/PTC/PSD), do candidato derrotado nas urnas, José de Oliveira Santos, o Zé Mijão, onde alegava que o candidato a reeleição ao cargo de prefeito Municipal, utilizou de meios ilícitos para captar votos mediante a dádiva de materiais de construção.
A Procuradoria Regional Eleitoral, apresentou parecer às fls 260/262, opinou pela extinção do feito pela decadência do direito de representação e no mérito, pelo reconhecimento e desprovimento de recurso.
Eis o relatório do desembargador relator do processo, Juiz Abraão Razuk, que diz:
¨Decido monocraticamente, com fulcro no art. 76, caput, da resolução TER/MS Nº 170/1997 (RITRE/MS) que autoria ao relator NEGAR seguimento “a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal, com súmula ou jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ou TRIBUNAL SUPERIOR”. (Redação dada pela Resolução TER/MS Nº 228,26. 11.201).
A preliminar de decadência suscitada pela douta Procuradoria Regional Eleitoral deve se acolhida. Em razão da indivisibilidade das chapas majoritárias, a teor do art. 91 do Código Eleitoral, as decisões que ensejam a perda do mandato eletivo abrangem a esfera de direitos de ambos os integrantes da chapa”.
Assim, o Relator Juiz, Abrão Razuk, negou a procedência da representação eleitoral e extinguiu o processo, que será arquivado.
Ante o exposto, com suporte no art.76. Caput do RITRE/MS, nego seguimento ao presente recurso e, em consonância com o parecer ministerial, acolho a preliminar suscitada, para, reconhecendo a decadência do direito de promover a citação do litisconsorte passivo necessário, extinguir o presente, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, do NCPC.
Política
Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.
6 de maio de 2026
Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.
O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.
O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.
Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Eleições 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...
5 de maio de 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.
O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.
O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.
Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.
Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.