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Projeto do vereador Anivaldo beneficiará população de Rio Verde

A iniciativa proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento

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17 de maio de 2018

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Cesar Rodrigues

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O projeto de autoria do vereador Anivaldo Moraes de Almeida terá grande importância social,  beneficiará toda à população e será aprovado na próxima sessão, no dia 22. A iniciativa proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. Em parágrafo único a redação da lei explica que a proibição não se aplica á interrupção de fornecimento destes serviços pelo consumidor.    ARTIGOS Art. 1º - Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica da cidade de Rio Verde de Mato Grosso, por atraso no pagamento das respectivas faturas.   Parágrafo Único – Esta proibição não se aplica ao de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requerida pelo consumidor.         Art. 2º - No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento da fatura, o que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o reabastecimento de água e/ou fornecimento de energia elétrica nos imóveis, sem qualquer ônus aos consumidores, no prazo máximo de 24(vinte quatro horas), após a quitação do débito correspondente.     Art. 3º - As concessionárias deverão informar aos seus consumidores sobre a não onerosidade no serviço de religamento de água e/ou energia, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.  Art.4º - Fica vedado o corte de fornecimento de água e/ou energia elétrica para as unidades da administração pública direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais a população.    Art. 5º - Em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias serão multadas em 1.000 UFRMS diárias, sem prejuízo das medidas prevista no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA (vereador Anivaldo Moraes de Almeida)   O fornecimento de energia elétrica e água são serviços essenciais, cuja fruição é inerente a dignidade da pessoa humana, admitida sua suspenção em situação excepcionais.  A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da água e/ou energia. O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez.  Assim, uma vez pago o débito pelo consumidor é obrigação da requerida restabelecer de imediato o fornecimento do tal serviço, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança da religação.  Esse é o entendimento da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande – MS, que atendendo um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinou a ilegalidade e o fim da cobrança de taxa de religação de água por parte da concessionária, assim estendendo para as concessionárias de energia elétrica. Segundo o Juiz Marcelo Ivo de Oliveira da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande – MS:  “No caso, com o pagamento pelo usuário do débito após o corte do fornecimento do serviço, sem que para isso tenha que pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas (pagamentos de juros de moras e/ou multa)”.  A própria decisão do Magistrado deixa claro que o consumidor não deve pagar por tal taxa, sendo assim uma taxa ilegal que é cobrada em nosso Município.     Portanto, convencido sobre a ilegalidade da cobrança da taxa de religação, por parte das concessionárias dos serviços de água e energia elétrica, apresento este Projeto de Lei.           Na certeza de contar com apoio para a apreciação de todos nobres vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde MT/MS, desde já agradeço a todos.  

Política

Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira

Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.

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6 de maio de 2026

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Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.

Como regularizar e onde solicitar

O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.

Cadastro eleitoral será fechado a partir de 7 de maio

De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Quem deve ficar atento ao prazo

Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.

Alerta do TSE sobre o fim do prazo

No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.

Outros efeitos de ficar sem o título

Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

Eleições 2026

MS se aproxima de 2 milhões de eleitores e reforça peso no cenário das eleições de 2026

Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...

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5 de maio de 2026

MS se aproxima de 2 milhões de eleitores e reforça peso no cenário das eleições de 2026

 

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Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.

O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.

O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.

Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.

Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.