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Eleições 2018

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O que eleitores e candidatos podem ou não fazer na reta final da campanha

Com a votação do próximo domingo (7) à vista, tempo de campanha reduzido e recursos limitados, eleitores, partidos e muitos candidatos ainda têm dúvidas acerca do que podem ou não fazer na reta final de campanha.

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5 de outubro de 2018

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Midiamax

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Com a votação do próximo domingo (7) à vista, tempo de campanha reduzido e recursos limitados, eleitores, partidos e muitos candidatos ainda têm dúvidas acerca do que podem ou não fazer na reta final de campanha. A legislação eleitoral veda, por exemplo, propaganda e manifestações coletivas no dia do pleito.
A propaganda eleitoral no rádio, mídia escrita e na televisão terminou ontem (4). De hoje (5) a sábado (6), podem seguir em campanha por meio de blogues, redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e similares normalmente.
Também é permitida a entrega e distribuição, a quem solicitar, de material de propaganda na sede de partidos, coligações ou comitês; manutenção de propaganda pelo próprio candidato em bens particulares, desde que a dimensão não exceda o limite permitido pela lei eleitoral, e, ainda, que não haja inscrição em fachadas, muros ou paredes.

No dia da votação
Fica proibida a propaganda de boca de urna no dia do pleito. A lei eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviço comunitário, além de multa de R$ 5 mil a 15 mil UFIR.
Também é vedado o uso de auto-falantes e amplificadores de som em comícios e carreatas; divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. No dia em que os eleitores vão depositar seus votos nas urnas eletrônicas, à lei eleitoral só permite manifestações individuais e silenciosas, especialmente daqueles que estiverem usando broches, bandeiras, adesivos e dísticos.
Desde modo, qualquer manifestação coletiva, bem como uso de carros de som divulgando jingles de campanha são proibidos pela lei eleitoral. Candidatos podem fazer comícios de encerramento de campanha até às 2h da madrugada. Os tradicionais ‘showmícios’ seguem proibidos.
Em tempos de internet, também vale lembrar que a legislação também proíbe selfies na urna eletrônica. O porte de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, também é limitado.
Apesar da ‘menor gravidade’, a desobediência dessa regra pode gerar detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa, cujo valor fica a cargo do juízo. Servidores da Justiça Eleitoral ficam terminantemente proibido de portar objetos ou roupas que contenham propaganda de agremiação política, coligação ou candidato.
Crachás contendo nome e sigla de sua legenda são permitidos aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, entretanto, a padronização dos vestuários é vedada.
Vale lembrar também que a compra e venda de votos, um dos crimes eleitorais mais comuns e de maior gravidade, é passível de punição de quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a dez dias-multa, cassação do registro de candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos.
A punição também se aplica ao eleitor que vender o voto, ficando sujeito a condenação a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a dez dias-multa.
Pesquisas eleitorais
Pesquisas de intenção de votos, cujos dados forem coletados antes do dia da votação podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia 7 de outubro. Todavia, sondagens feitas no domingo só podem vir a público depois das 17h, horário local.
A regra vale tanto para os cargos majoritários, governador, senador e presidente, quanto para os proporcionais, deputados federal, estadual e distrital. Pesquisas para presidente só poderão vir a público após o encerramento da votação em todo território nacional.
Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, bem como auto-falantes e amplificadores de som são permitidos até às 22h do sábado (6). A mesma regra vale para bandeiras móveis, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. 

Política

Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira

Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.

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Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.

Como regularizar e onde solicitar

O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.

Cadastro eleitoral será fechado a partir de 7 de maio

De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Quem deve ficar atento ao prazo

Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.

Alerta do TSE sobre o fim do prazo

No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.

Outros efeitos de ficar sem o título

Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

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Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.

O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.

O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.

Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.

Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.