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Mello, Fux e Marco Aurélio devem votar por manter acordo da JBS

Os três ministros indicaram que seguirão votos de Fachin e Moraes pela manutenção das regras e benefícios firmados entre a empresa e a PGR

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22 de junho de 2017

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Na sessão em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram por manter as cláusulas do acordo de colaboração  firmado entre a JBS e a Procuradoria-Geral da República, outros três ministros, que ainda não votaram, indicaram a mesma posição. Em apartes ao voto de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello defenderam que os termos do acordo, criticados por blindarem penalmente os delatores,  não podem ser alterados pelo STF. Caso Mello, Fux e Marco Aurélio confirmem as indicações em seus votos, a manutenção das regras e benefícios previstos na delação ficará a apenas de um voto de alcançar maioria no plenário.

Após o voto de Alexandre de Moraes, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado amanhã com os votos dos demais nove ministros. Também está em análise a continuidade de Fachin como relator das delações da JBS.

Decano do Supremo, Celso de Mello saiu em defesa do Ministério Público. “Não podemos desconfiar do Ministério Público. O Ministério Público tem tido atuação de grande importância no panorama jurídico nacional”, afirmou.

“Não tem sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um magistrado singular ou de um órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse a ser surpreendido com um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o ministro.

No mesmo sentido, Marco Aurélio Mello disse que, “a atividade do relator é simplesmente formal. Se formos à decisão do ministro Edson Fachin, ele só homologou o aspecto formal, não teria como adentrar a matéria de fundo [conteúdo da delação] porque ela é de competência do órgão julgador. Quanto ao fato de o Ministério Público poder ter ajustado a não oferta de denúncia contra os delatores, esse aspecto está previsto na lei e pelo artigo 129 da Constituição”.

Marco Aurélio se referiu à cláusula do acordo de colaboração da JBS que prevê que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público Federal sequer ofereçam denúncias à Justiça contra os sete executivos da empresa que aderiram a delações premiadas, incluindo os donos do Grupo J&F, Joesley e Wesley Batista.

Já Luiz Fux entende que revisões posteriores à homologação pelo relator gerariam “incerteza e insegurança”. “Se nós aqui assentarmos que o tribunal pode, à posteriori, firmar o que foi estabelecido na delação, a pretexto de que o Ministério Público não foi um bom player, então vamos gerar um estado de incerteza e insegurança (…) uma vez homologada [a delação] pelo relator, só caberá ao órgão julgador verificar a eficácia daquela colaboração sob se aquelas declarações correspondem à realidade probatória”, declarou.

Celso de Mello ainda ponderou que há situações em que o agente colaborador das investigações cumpre todas as suas obrigações, age de maneira clara e colabora com os órgãos, mas por falha do aparelho do Estado, da polícia ou do Ministério Público, os resultados pretendidos não são atingidos.

“Mesmo aí, não tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo sido efetiva a cooperação do agente colaborador, não terá ele também direito aos benefícios? Nesse momento, caberá ao órgão Judiciário competente, quando da sentença, do julgamento final, avaliar e examinar a eficácia resultante dessa cooperação”, observou Celso de Mello.

Celso de Mello ainda não votou no julgamento, mas já sinalizou que defende a homologação dos acordos de colaboração premiada pelo ministro relator de cada caso.

“Esse ato decisório que veicula a homologação do acordo de delação premiada não deve expor-se à necessidade de referendo do órgão colegiado competente, seja o plenário do STF ou uma de suas turmas. Como também homologado o acordo, dele não deve caber recurso para o órgão colegiado. Essa é uma decisão monocrática (do relator)”, completou Mello.

Política

Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira

Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.

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6 de maio de 2026

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Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.

Como regularizar e onde solicitar

O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.

Cadastro eleitoral será fechado a partir de 7 de maio

De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Quem deve ficar atento ao prazo

Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.

Alerta do TSE sobre o fim do prazo

No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.

Outros efeitos de ficar sem o título

Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

Eleições 2026

MS se aproxima de 2 milhões de eleitores e reforça peso no cenário das eleições de 2026

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5 de maio de 2026

MS se aproxima de 2 milhões de eleitores e reforça peso no cenário das eleições de 2026

 

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Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.

O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.

O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.

Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.

Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.