quinta, 04 de junho, 2026
(67) 99983-4015
A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu artigo 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.
Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, frisa.
O ministro explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória. Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de cem eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos. Na mesma situação, se dos cem eleitores 20 votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 41 votos. (Fonte: TSE)
Política
Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.
6 de maio de 2026
Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.
O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.
O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.
Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Eleições 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...
5 de maio de 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.
O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.
O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.
Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.
Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.