quinta, 04 de junho, 2026
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O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (18) a Medida Provisória (MP) nº 676, que criou uma alternativa para o fator previdenciário. A medida editada pela presidente Dilma, está em tramitação no Congresso Nacional. Ela mantém a fórmula 85/95 aprovada pelos parlamentares, que consiste, no caso das mulheres, ter 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, e no caso dos homens, ter 60 anos de idade com 35 anos de contribuição, para quem se aposentar este ano.
Porém, a partir de 2016, a presidente estabeleceu uma progressão, que consiste na soma de um ponto, ano a ano até 2022, de modo a atingir o cálculo 90/100 pontos. Em vista da publicação da MP, que já está em vigor, o Congresso tem 120 (cento e vinte) dias para votar pela manutenção ou não do veto presidencial. Em entrevista exclusiva, o advogado Thales Chaia esclarece as implicações da alterações da medida.
DE: Na sua opinião a população se beneficiará com a MP publicada pela presidente Dilma?
Thales Chaia: Podemos dizer que parte da população se beneficiará com a publicação, no caso, aquela parcela que já se enquadra na regra do 85-95, uma vez que a diferença, em termos de valores, varia em torno de 11% a 17% a mais, quando comparada ao fator previdenciário. A boa notícia então é que aquelas pessoas que desde o dia 19/06/2015 já se enquadram na regra do 85-95, já podem se aposentar, uma vez que a MP já se encontra vigendo. Na prática, a fórmula 85/95 permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que pelo cálculo do fator previdenciário. O fator reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e 65, no caso dos homens, ou seja, quanto mais cedo à aposentadoria, menor o benefício.
DE: com a nova regra do 85-95, houve a extinção do fator previdenciário?
Thales Chaia: Temos que deixar claro que não houve extinção do fator previdenciário, só houve a criação da regra do 85-95, onde ambas andam juntas, no entanto, por ora, a nova regra é mais benéfica.
DE: O que é o fator previdenciário e para que serve?
Thales Chaia: Fator Previdenciário é o denominador aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (opcional no segundo caso). O Fator Previdenciário foi criado com objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseando-se em quatro elementos, quais sejam: alíquota de contribuição; idade do trabalhador; tempo de contribuição à Previdência Social; expectativa de sobrevida do segurado.
DE: Quais são as alterações com relação a pensão por morte?
Thales Chaia: Antigamente, não havia período de carência, ou seja, caso estivesse trabalhando e morresse, a família receberia a pensão. Com as alterações, agora é exigido tempo de carência, logo, a pessoa tem que ter trabalhado e contribuído, no mínimo nos últimos 18 (dezoito) meses, para receber referido benefício. Além disso, para que o cônjuge ou companheiro (a) receba a Pensão por Morte, também é exigido a comprovação de casamento ou união estável, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. No entanto, caso a pessoa não consiga, por qualquer motivo, comprovar o casamento ou união pelo período exigido, a Previdência pagará tal benefício pelo período máximo de 4 (quatro) meses, sem direito a qualquer prorrogação ou extensão. (Para mais informações DR. Thales Chaia - 9101-0203).
Política
Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.
6 de maio de 2026
Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.
O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.
O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.
Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Eleições 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...
5 de maio de 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.
O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.
O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.
Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.
Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.