quinta, 04 de junho, 2026
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O foro especial por prerrogativa de função, normalmente conhecido como "foro privilegiado", é um mecanismo que estabelece um procedimento jurídico especial em virtude do cargo de um indivíduo. No Brasil, ele contempla os principais cargos públicos de todas as esferas (União, Estado, município) e estabelece o julgamento de uma ação por Tribunais de instâncias superiores.
O foro privilegiado liga-se ao cargo, não ao indivíduo, e em tese não merece a classificação de “privilégio”, pois deixa de valer para um indivíduo assim que ele cessa suas funções. Como os cargos passíveis de foro especial são entendidos como fundamentais à administração pública, justifica-se a medida como uma garantia do equilíbrio de poderes e da estabilidade do funcionalismo.
Infelizmente, com o inchaço do Estado brasileiro, a sobrecarga e letargia do Poder Judiciário, o foro rapidamente virou símbolo de impunidade e proteção às elites políticas, motivando ações e apoio popular pela sua extinção.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE?

Não há como negar que esse tipo de ‘benesse’ é uma quebra do princípio de que todos são iguais perante a lei e que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma como está garantido no artigo 1º da Constituição.
A justificativa de seu uso se dá pela necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça.
No entanto, é importante ressaltar também que o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública.
Existem países que adotam sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia, por exemplo. Mas é possível afirmar que em nenhum outro país essa prerrogativa é estendida a tantos indivíduos quanto no Brasil.
PGR/STF
Como os casos de foro privilegiado são julgados diretamente em instâncias superiores, a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da República, que, com base em dados levantados pela Polícia Federal, analisa os casos e decide apresentar uma denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal.
Apresentada a denúncia, os ministros do STF decidem então pela abertura de uma ação penal. Trata-se de um processo considerado lento e ineficaz, aumentando as chances de impunidade.
Outra questão é que as ações de foro privilegiado sobrecarregam os tribunais superiores. Eles acabam por julgar desde fatos graves, como homicídios, até fatos banais. O STF, por sua vez, já é muito sobrecarregado: julga cerca de 100 mil casos por ano. Para efeito de comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos, análoga ao STF, julga apenas 100 casos anualmente.
O julgamento de crimes comuns de autoridades públicas no Brasil mistura-se a uma imensa pilha de processos que o STF precisa julgar. Ainda pior: os tribunais superiores não estão acostumados a realizar uma ação penal, inexistindo uma estrutura adequada na maior parte deles para receber esses casos. É por esses e outros motivos que pouco ouve sobre políticos condenados na justiça.

Dos atuais 82 processos da Lava Jato, apenas 11 foram condenados.
Não há dados precisos sobre o número exato de autoridades com foro no Brasil, mas levantamento mais recente feito pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) mostrou que são 45,3 mil beneficiados nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
O número é mais do que o dobro da estimativa conhecida até então, feito pela força-tarefa da Lava-Jato, em 2015 — de 22 mil pessoas com foro especial.
Se cometeu crime, é criminoso não importa a classe ou posição social. Se o cidadão comum pode ir para a cadeia, porque não os políticos corruptos seja ela de qual esfera for. No Japão, por exemplo, políticos que cometem crimes vão direto pra cadeia, isso quando não são executados.
É preciso acabar de vez com o foro privilegiado para acabar com a impunidade.
Política
Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.
6 de maio de 2026
Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.
O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.
O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.
Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.
No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.
Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Eleições 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão...
5 de maio de 2026
Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.
O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.
O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.
Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.
Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.