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Política

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A solução para o foro privilegiado

A questão deveria ser decidida pelos legisladores, não por juízes

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24 de novembro de 2017

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Blog Helio Gurovitz/ G1

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Todos querem ter o direito de ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), certo? É um desejo apartidário. Vale para Lula, vale para Aécio, vale para Moreira Franco. Mas quem o Supremo deveria julgar? Em que situações?

O debate que tomou conta do tribunal ontem, propiciado por uma ação em julgamento desde fevereiro, prometia enfim definir contornos razoáveis ao artigo 102 da Constituição, que determina quem detém a prerrogativa de ser julgado no STF em virtude do cargo ou função.

Sete ministros votaram por limitar a prerrogativa de foro, como sugeriu o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Mas a decisão foi adiada, pois o ministro Dias Toffoli (foto) pediu para analisar melhor a questão – no jargão jurídico, “pediu vista”.

Na superfície, a atitude de Toffoli parece apenas mais uma tentativa de facilitar a vida das dezenas de alvos de inquéritos que tramitam na Corte. Num caso de tantos meses, claro que ele já poderia ter tomado uma decisão. Mesmo assim, o voto de Barroso deixa margem a dúvidas.

O foro por prerrogativa de cargo ou função garante a algo como 54 mil brasileiros o direito de ser julgados em cortes especiais. Não há dúvida de que, para 700 deles, ser julgado no STF se converteu em privilégio – daí a expressão popular “foro privilegiado”.

As razões para isso são basicamente duas. A primeira é a morosidade dos processos, resultado de vários fatores, sobretudo da sobrecarga. Concebido como tribunal constitucional com onze ministros, o Supremo simplesmente não tem estrutura para arcar com a avalanche de inquéritos e ações penas contra políticos.

Em seu voto, Barroso divulgou que havia 357 inquéritos e 103 ações penais em andamento no STF até o final de 2016 – antes, portanto, da delação da Odebrecht (hoje são 528 procedimentos ao todo). O prazo médio até o recebimento de uma denúncia era de 565 dias. Houve 60 prescrições.

 

A demora favorece os réus. O último relatório do projeto Supremo em Números, da FGV, detectou que o tempo médio de avaliação de um inquérito até a decisão final (“trânsito em julgado”) até caiu – de 1.297 dias em 2002, para 797 em 2016. Mas o inverso ocorreu com as ações penais. Eram julgadas em 65 dias. Passaram a tramitar em média por 1.377. Na média, pouco mais de 5% dos inquéritos resultam em ação penal.

O relatório também verificou prazos dilatados em várias fases dos processos, como o tempo para conclusão pelo relator ou pelo revisor ou para a publicação de acórdãos. Só em 2015 o STF cumpriu, na média, o prazo de 60 dias estabelecido no regimento interno para os acórdãos. Em 2016, foram 74 dias em média para inquéritos e 71 para ações penais.

A segunda razão para o encanto dos políticos pelo foro privilegiado está nas próprias engrenagens da Justiça. Elas criam oportunidades para julgamentos mudarem de tribunal a cada troca de cargo ou função. Apenas 6% das ações penais contra quem tem direito a ser julgado no STF começam e terminam lá.

Em dois terços delas, o crime prescreve ou o julgamento é transferido a outros tribunais – procedimento conhecido no jargão como “declínio de competência”. Quando são julgadas no Supremo, em geral a decisão é favorável à defesa. Apenas 1% de todas as 384 ações penais concluídas no STF entre 2012 e 2016 levaram à condenação – e 20% à absolvição.

O voto de Barroso se baseia num caso de compra de votos no Rio de Janeiro. Um candidato à prefeitura de Cabo Frio foi eleito, depois se tornou deputado, em seguida voltou à prefeitura novamente. O processo fazia o ziguezague entre tribunais a cada mudança de cargo.

Para resolver esse tipo de questão, Barroso propôs duas mudanças na interpretação da Constituição: 1) a prerrogativa de foro deveria ficar restrita apenas a crimes cometidos enquanto o político estivesse no cargo e fossem relativos ao cargo; 2) o julgamento deveria ser feito pelo tribunal que concluísse a apuração do inquérito.

 

Em tese, o impacto na carga de processos do STF seria imenso. De acordo com o Supremo em Números, apenas 5,4% de uma amostra de um quinto das ações penais entre 2007 e 2016 satisfazem a ambas as condições (político no cargo e crime relativo à função). Mas a decisão também abriria brecha a contestações.

O tempo que um político fica no cargo é indiscutível. Mas como saber se um crime é mesmo relativo ao exercício da função? Há casos óbvios, mas muitos estão sujeitos a interpretações subjetivas. Quando um caso fosse parar numa instância hostil, os advogados teriam mais uma possibilidade de recurso para dilatar o processo rumo à prescrição.

Foi esse ponto que levou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, a limitar o foro usando apenas a primeira condição. O próprio Barroso, questionado ontem em plenário, reconheceu que se ateve ao caso em julgamento, sem ter estudado a fundo os desdobramentos que a decisão teria sobre todos os inquéritos e ações penais.

O risco é a solução proposta por ele resolver apenas parte do problema e, em alguns casos, até contribuir para ampliar a morosidade. A resposta correta para a questão não deve ser dada por juízes, mas pelos legisladores: a extinção do foro privilegiado.

Como diz o ministro Celso de Mello, não faz sentido uma corte constitucional se ocupar de casos criminais. Em nenhum país isso ocorre como no Brasil. Na Argentina, dois presidentes já foram condenados por crimes comuns. Nos Estados Unidos, embora persista a dúvida sobre o julgamento por crime comum de um presidente no cargo, Bill Clinton, quando presidente, foi condenado a indenizar Paula Jones num processo civil por assédio que nem chegou perto da Suprema Corte.

O Supremo em Números levantou 14 propostas de emenda constitucional em andamento no Congresso propondo o fim da prerrogativa de foro no caso de crimes comuns. A mais avançada mantém o foro privilegiado apenas para os presidentes dos três poderes e para o vice-presidente. Já foi até aprovada no Senado e está na Câmara. Ao contrário do voto de Barroso, não deixaria no ar nenhuma dúvida sobre a questão.

Política

Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira

Atendimento ocorre em cartórios eleitorais e on-line pelo sistema do TSE para quem já tem biometria cadastrada.

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Cidadãos de todo o país têm até esta quarta-feira (6) para obter o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento junto à Justiça Eleitoral, sob risco de ficar impedidos de votar nas Eleições 2026, em outubro.

Como regularizar e onde solicitar

O serviço pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo abrange alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização de outras pendências.

Cadastro eleitoral será fechado a partir de 7 de maio

De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição ou de transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

Por esse motivo, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento on-line, permanecendo assim até novembro de 2026.

Quem deve ficar atento ao prazo

Entre os grupos mencionados estão jovens que vão votar pela primeira vez, pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título, eleitores com o documento cancelado ou com pendências na Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais.

Alerta do TSE sobre o fim do prazo

No encerramento da sessão de julgamentos desta terça-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, alertou para o fim do prazo e disse esperar que eleitores resolvam pendências relacionadas ao título.

Outros efeitos de ficar sem o título

Segundo o texto, além do impacto no voto, a ausência do título pode gerar dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

Eleições 2026

MS se aproxima de 2 milhões de eleitores e reforça peso no cenário das eleições de 2026

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Mato Grosso do Sul caminha para as Eleições Gerais de 2026 com um eleitorado expressivo. Dados da Justiça Eleitoral apontam que o estado conta com cerca de 1,97 milhão de pessoas aptas a votar, evidenciando a relevância da participação sul-mato-grossense no processo democrático nacional.

O perfil dos eleitores revela predominância feminina. As mulheres representam aproximadamente 53% do total, enquanto os homens somam cerca de 47%. Esse cenário acompanha uma tendência observada em diferentes regiões do país, onde o público feminino tem maior presença no cadastro eleitoral.

O crescimento do número de eleitores ao longo dos últimos anos reflete ações contínuas da própria Justiça Eleitoral, que tem investido em campanhas de conscientização, regularização de títulos e incentivo ao voto responsável.

Além dos números, o cenário reforça a importância do engajamento da população nas decisões políticas. A participação ativa dos eleitores é considerada um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da democracia, especialmente em um período que antecede um novo ciclo eleitoral.

Com um contingente próximo de 2 milhões de votantes, Mato Grosso do Sul segue como peça importante no quadro eleitoral brasileiro, contribuindo diretamente para a definição dos rumos políticos do país.