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Polícia Civil reforça efetivo com formação de 447 novos investigadores e escrivães em MS

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14 de junho de 2026

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Glenda Melo

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Mato Grosso do Sul passou a contar com um reforço de 447 novos policiais civis após a formatura de 330 investigadores e 117 escrivães, realizada na noite da última sexta-feira (12), em Campo Grande. Os profissionais concluíram o Curso de Formação Policial 2026 da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e serão distribuídos para unidades em diversas regiões do Estado.

Os formandos enfrentaram um processo seletivo bastante concorrido. Dos cerca de 26 mil inscritos no concurso realizado em 2025, apenas 447 concluíram todas as etapas da seleção e da capacitação.

Durante a cerimônia, autoridades destacaram que a chegada dos novos servidores fortalece a estrutura da Polícia Civil, amplia a capacidade de investigação e melhora o atendimento à população.

A formação teve duração de pouco mais de quatro meses, com 810 horas de atividades entre aulas teóricas, treinamentos operacionais e estágios supervisionados. A grade curricular incluiu investigação criminal, polícia judiciária, combate aos crimes cibernéticos, uso de tecnologias, direitos humanos e ética profissional, preparando os novos policiais para os desafios da segurança pública no Estado.

Os investigadores e escrivães agora iniciam a carreira atuando em delegacias de diferentes municípios de Mato Grosso do Sul, reforçando o trabalho de enfrentamento à criminalidade e de atendimento à população.

 

Polícia

DOF apreende 2,1 toneladas de maconha escondidas em carga de milho na rodovia MS-160

O motorista foi preso em flagrante após abordagem em Tacuru; entorpecente estava oculto sob os grãos da carga.

DOF apreende 2,1 toneladas de maconha escondidas em carga de milho na rodovia MS-160

14 de junho de 2026

DOF apreende 2,1 toneladas de maconha escondidas em carga de milho na rodovia MS-160

 

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O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreendeu 2.110 quilos de maconha escondidos sob uma carga de milho a granel na rodovia MS-160, em Tacuru, e prendeu em flagrante o motorista, de 37 anos, por tráfico interestadual de drogas.

Abordagem na rodovia

Segundo o boletim de ocorrência, a apreensão ocorreu durante patrulhamento da Operação Programa Brasil Contra o Crime Organizado. Os policiais militares desconfiaram de uma carreta Scania G 420 que fazia ultrapassagens em locais proibidos e trafegava acima do limite de velocidade.

Na abordagem, o motorista demonstrou nervosismo. Ele se identificou como estudante e morador de Rio Brilhante e apresentou apenas uma versão em PDF da nota fiscal da carga no celular, informando que retiraria o documento físico em Tacuru.

Droga estava sob o milho

A contradição levou à vistoria da carga, quando os militares encontraram os fardos de maconha escondidos sob os grãos. De acordo com a polícia, o prejuízo estimado às organizações criminosas foi de R$ 4.445.000,00.

Questionado, o motorista informou que teria chegado no dia anterior a uma estrada vicinal perto de uma cooperativa, em Sete Quedas, onde dormiu na cabine enquanto o caminhão era carregado. Ele afirmou desconhecer a presença do entorpecente e disse que receberia coordenadas do destino final no Paraná de um homem que chamava de "Patrão" após passar por Tacuru.

Pesagem e encaminhamento do caso

Por causa da complexidade para separar a droga, o veículo foi levado até a empresa Ruaro Armazém Gerais, em Dourados, onde investigadores da Defron acompanharam a pesagem diferencial. O procedimento apontou peso bruto total de 45.740 kg, sendo 27.280 kg de milho, 2.110 kg de maconha e 16.350 kg de tara do veículo.

Os grãos foram deixados com a empresa como fiel depositária. Durante o deslocamento pela MS-156, a tampa do tombador do semirreboque apresentou falha e derramou grãos na pista, o que exigiu reparo e limpeza pelos policiais para evitar acidentes.

O caso foi registrado na sede da Defron. O entorpecente, dois aparelhos celulares e o conjunto veicular foram apreendidos. O motorista foi autuado em flagrante, sem uso de algemas, por não oferecer resistência.

Polícia

Em Coxim, homem que expôs imagens íntimas de ex-companheiro deve indenizá-lo em R$ 10 mil

TJMS manteve condenação por danos morais após divulgação e ameaça de exposição de conteúdo íntimo nas redes sociais.

Em Coxim, homem que expôs imagens íntimas de ex-companheiro deve indenizá-lo em R$ 10 mil

13 de junho de 2026

Em Coxim, homem que expôs imagens íntimas de ex-companheiro deve indenizá-lo em R$ 10 mil

 

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da divulgação e ameaça de divulgação de imagens íntimas de seu ex-companheiro após o término do relacionamento.

A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Coxim e rejeitou os recursos apresentados por ambas as partes.

Segundo os autos, após o fim da relação, o réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social para publicar o conteúdo. As imagens também teriam sido encaminhadas a familiares e pessoas próximas do autor da ação, incluindo sua esposa e enteado.

Recursos foram negados

Ao recorrer da decisão, o autor da ação pediu a majoração da indenização para valor equivalente a 30 salários mínimos. Já o réu alegou não haver provas suficientes que demonstrassem sua autoria na criação do perfil falso e na divulgação das imagens.

Relatora do processo, a juíza convocada para atuar no segundo grau, Cíntia Xavier Letteriello, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa.

De acordo com o voto, a realização de perícia técnica não era indispensável, já que o conjunto probatório reunido nos autos foi considerado suficiente para comprovar os fatos narrados.

Divulgação de imagens viola direitos da personalidade

A decisão destacou que mensagens, áudios, fotografias, registros de rede social e outros documentos demonstraram a ocorrência dos fatos.

Ao analisar o mérito, a relatora ressaltou que o consentimento para a produção de imagens íntimas durante um relacionamento não autoriza a divulgação ou a ameaça de divulgação do material após o término da relação.

Segundo o entendimento da magistrada, a exposição indevida de conteúdo íntimo configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Valor da indenização foi mantido

Para os desembargadores, a utilização de imagens íntimas como forma de constrangimento ou retaliação representa grave ofensa à dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, dispensando a comprovação específica do sofrimento causado à vítima.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficientes para compensar os danos sofridos.

Com a decisão unânime, foi mantida a condenação imposta pela Justiça de Coxim.