quinta, 04 de junho, 2026
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Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão
Punição administrativa
A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Usuário x Traficante
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.
Rio Verde de MT (MS):
Um dos envolvidos era procurado pela Justiça e apontado como autor de homicídio e tentativa de homicídio no interior de Mato Grosso do Sul
4 de junho de 2026
Uma operação do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul terminou com a morte de dois suspeitos após confronto armado na tarde desta quinta-feira (04), em Rio Verde de Mato Grosso.
Um dos homens foi identificado como Carlos Daniel Ferreira Mendes, de 25 anos. O segundo suspeito ainda não teve a identidade oficialmente divulgada pelas autoridades.
Segundo as primeiras informações, equipes do Batalhão de Choque receberam denúncias de que Carlos Daniel estaria escondido no município. Ele era considerado foragido da Justiça e possuía mandado de prisão em aberto. Além disso, era apontado pelas forças de segurança como autor de um homicídio ocorrido em Pedro Gomes e de uma tentativa de homicídio registrada em outra cidade do interior do Estado nos últimos meses.
Durante a operação realizada no Bairro Jardim Bella Suíça, os policiais localizaram o suspeito. Conforme informações preliminares, no momento da abordagem ele teria reagido à ação policial, dando início a um confronto armado.
Ainda de acordo com a Polícia Militar, um segundo homem que estava no local também teria participado da ação e confrontado as equipes, resultando em troca de tiros.
Os dois suspeitos foram baleados, socorridos e encaminhados ao Hospital Geral Paulino Alves da Cunha (HGPAC), em Rio Verde. Apesar dos atendimentos médicos, ambos não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito.
Conforme informações da polícia, os dois homens seriam integrantes de uma facção criminosa e eram considerados de alta periculosidade.
A ocorrência segue em apuração e mais detalhes deverão ser divulgados posteriormente pela assessoria de comunicação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Polícia
Suspeitos, de 22 e 19 anos, estavam em um Renault Logan; entorpecentes seriam comercializados no município, segundo informações apuradas.
4 de junho de 2026
Dois moradores de Rio Negro, de 22 e 19 anos, foram presos na madrugada desta quinta-feira (4) por tráfico de drogas durante uma abordagem da Polícia Militar na entrada da cidade.
Com a dupla, que ocupava um veículo Renault Logan, os policiais encontraram porções de substâncias análogas à maconha, cocaína e pasta base de cocaína, totalizando 147,7 gramas de entorpecentes apreendidos.
Conforme divulgado pela Polícia Militar, a abordagem ocorreu durante policiamento rotineiro realizado na entrada do município. Durante a fiscalização, os militares perceberam nervosismo por parte dos ocupantes do veículo, além de contradições nas informações apresentadas, o que motivou uma busca mais detalhada no automóvel.
Na vistoria, foram localizadas porções de substâncias análogas à maconha, cocaína e pasta base de cocaína. Ao todo, foram apreendidos 147,7 gramas de entorpecentes.

(Foto: Divulgação PM)
Segundo informações apuradas, um dos presos já vinha sendo alvo de denúncias feitas por moradores relacionadas à suposta comercialização de drogas na cidade. A suspeita é de que os entorpecentes apreendidos seriam destinados à venda em Rio Negro.
Após a apreensão, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, para os procedimentos legais cabíveis.
A ação integra o trabalho de fiscalização e combate ao tráfico de drogas realizado pelas forças de segurança na região. O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que dará continuidade à apuração dos fatos.