sexta, 17 de janeiro, 2025
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Um helicóptero que transportava três passageiros e o piloto caiu em São Paulo na noite desta quinta-feira (16), na cidade de Caieiras, Região Metropolitana de São Paulo. O acidente deixou duas pessoas mortas e dois feridos, que foram resgatados na manhã de hoje.
INSS
Comprovação para garantir benefícios voltará a ser obrigatória
15 de janeiro de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.
prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
Aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano são alguns dos benefícios que requerem prova de vida.
Já salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano ou seguro-defeso – que são de curta duração ou outros que tenham sido concedidos há menos de um ano – não requerem a comprovação.
Como é feito?
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
A prova de vida é realizada a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
Apesar de não ser mais obrigatória, o cidadão ainda pode fazer a sua prova de vida indo ao banco ou à agência do INSS. O segurado também tem a opção de fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
E se a prova de vida for negada?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
• Meu INSS;
• Telefone;
• Notificação bancária.
Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.
Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.
E quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?
• Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
• Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
• Vacinação;
• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
• Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
• Votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
• Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
Economia
Reforma do tributo só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento deste ano
10 de janeiro de 2025
Sem a aprovação da reforma do IR (Imposto de Renda), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo. No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
Veja como ficam as alíquotas
Até R$ 2.259,20 - 0%
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5%
Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Nada mudará para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde.
Propostas
A gestão federal trabalha com duas propostas: isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 e um imposto de 10% para aqueles que recebem mais de R$ 50 mil por mês. A ideia inicial é apresentar os temas em conjunto, de maneira que um compense o outro na questão arrecadatória. Há, inclusive, um acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo para os projetos serem apreciados na condição de neutralidade, ou seja, sem perda ou ganho de arrecadação.
No final do ano passado, o governo apresentou a medida de isenção do IR dentro do pacote fiscal, cujo impacto é de R$ 327 bilhões em cinco anos. A proposta não foi bem recebida pelo mercado, e o dólar ficou acima dos R$ 6 em dias consecutivos. Parte das medidas foi aprovada pelos parlamentares nos últimos dias de 2024, e a previsão é de continuidade neste primeiro semestre.
Neste momento, a Receita Federal trabalha com o novo modelo idealizado pelo governo, mas percebeu inconsistências. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a inconsistência se dá em um dispositivo que faz a calibragem do IR de pessoa jurídica. O tema foi alvo de uma reunião ainda na segunda-feira (6).
“Eu vou saber hoje, a bem da verdade. Porque a Receita não rodou o novo modelo ainda. Estávamos terminando o ano com muitas coisas, mas isso deve ficar pronto nos próximos dias”, disse Haddad. A Receita vai solucionar os ajustes nos cálculos e terminar o novo modelo em breve. A questão chave é corrigir as distorções ao mesmo tempo em que é mantida a arrecadação da soma do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e do Imposto de Renda da Pessoa Física.
No final do ano passado, o ministro havia comentado sobre a inconsistência no modelo estatístico do IR para pessoa jurídica. “Está sendo cuidado tanto da questão da neutralidade quanto da justiça tributária. Uma coisa pode ser neutra e injusta. Então, está rodando o modelo para identificar como calibrar em busca da justiça tributária, e não só da neutralidade tributária”, afirmou o ministro em 20 de dezembro de 2024 durante café da manhã com jornalistas, em Brasília.
Impacto nas contas
Para especialistas ouvidos pelo R7, no entanto, apesar de a medida favorecer a população, pode trazer impactos negativos para o equilíbrio das contas do governo. Menos de 1% da população do país recebe acima de R$ 50 mil, e hoje essa parcela da população paga uma alíquota de imposto de renda de 27,5%.
“O impacto fiscal estimado em R$ 45 bilhões por ano exige soluções robustas para compensação de receitas. O ministro fala em tributar quem ganha mais de R$ 50 mil, mas é fundamental fechar brechas como a pejotização e a falta de tributação sobre lucros e dividendos, que hoje permitem que muitas rendas altas escapem do alcance do imposto”, afirma o presidente da Unafisco, Mauro Silva.
O economista Hugo Garbe comenta que ampliar a faixa de isenção tem desvantagens e vantagens. Entre os fatores positivos, ele cita a justiça fiscal e o aumento da renda da população. Por outro lado, o especialista comenta que a medida também traz impacto fiscal negativo e risco inflacionário, além de possuir uma sustentabilidade limitada.
“Sem compensações, a medida compromete a sustentabilidade das contas públicas, podendo gerar desconfiança no mercado”, explica. Segundo ele, taxar mais quem recebe R$ 50 mil não resolve o problema. “É uma medida populista em termos econômicos para dizer: estou cobrando mais dos ricos e tirando imposto dos mais pobres”, destaca.