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Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

Comprovação para garantir benefícios voltará a ser obrigatória

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15 de janeiro de 2025

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CNN

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.


 prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.


Aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano são alguns dos benefícios que requerem prova de vida.


Já salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano ou seguro-defeso – que são de curta duração ou outros que tenham sido concedidos há menos de um ano – não requerem a comprovação.


Como é feito?
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.


A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.


A prova de vida é realizada a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
Apesar de não ser mais obrigatória, o cidadão ainda pode fazer a sua prova de vida indo ao banco ou à agência do INSS. O segurado também tem a opção de fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.


E se a prova de vida for negada?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
•    Meu INSS;
•    Telefone;
•    Notificação bancária.


Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.


Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.


Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.
E quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?
•    Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•    Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
•    Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
•    Vacinação;
•    Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
•    Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
•    Votação nas eleições;
•    Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•    Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•    Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

Economia

Fim da "taxa das blusinhas" faz compras internacionais dispararem e reacende mercado de importados

Antes criticada por consumidores, a extinção da chamada "taxa das blusinhas" já começa a refletir no comportamento de compra dos brasileiros. Dados da Receita...

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26 de julho de 2026

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Antes criticada por consumidores, a extinção da chamada "taxa das blusinhas" já começa a refletir no comportamento de compra dos brasileiros. Dados da Receita Federal mostram que o volume de encomendas internacionais voltou a crescer de forma expressiva após o fim da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50, indicando uma retomada das compras em plataformas estrangeiras.

O comércio eletrônico internacional voltou a ganhar força no Brasil após a revogação da tributação que incidia sobre encomendas de pequeno valor. Apenas em junho, primeiro mês completo sem a cobrança do imposto sobre compras de até US$ 50, o país recebeu 28,36 milhões de remessas internacionais, segundo dados da Receita Federal.

O resultado representa um salto significativo em relação aos meses anteriores e reforça que muitos consumidores voltaram a recorrer a sites estrangeiros em busca de produtos com preços mais competitivos.

Na comparação com junho de 2025, quando ainda vigorava a chamada "taxa das blusinhas", o número de encomendas cresceu 118%, passando de 13,02 milhões para 28,36 milhões.

Os dados mostram que a retirada do imposto devolveu competitividade às compras internacionais de baixo valor, especialmente em categorias como roupas, acessórios, eletrônicos, itens de decoração e utensílios domésticos.

Durante o período em que esteve em vigor, a tributação era alvo de críticas por elevar o custo final de produtos considerados populares. Muitos consumidores afirmavam que a cobrança diminuía a vantagem econômica de comprar em plataformas internacionais, tornando diversos itens praticamente equivalentes aos preços praticados no mercado nacional.

Outro ponto frequentemente questionado era a diferença de tratamento entre consumidores que realizavam compras online e viajantes que retornavam do exterior, já que estes continuavam contando com uma cota de isenção para trazer produtos sem o mesmo impacto tributário.

Especialistas avaliam que, mantido o atual cenário, o fluxo de encomendas internacionais deve continuar crescendo nos próximos meses. A expectativa é de que plataformas estrangeiras ampliem novamente sua participação entre os consumidores brasileiros, impulsionadas pelos preços mais competitivos e pela maior oferta de produtos.

Com a retomada das compras, o setor de logística também deve sentir os efeitos do aumento da demanda, exigindo maior capacidade de processamento e distribuição das encomendas que chegam diariamente ao país.

 

Imposto de renda 2026

Receita Federal abre consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes...

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24 de julho de 2026

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A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, 2.743.200 contribuintes serão contemplados neste lote, que soma R$ 4,61 bilhões em restituições. O pagamento está programado para o próximo 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio da página oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets.

A consulta pode ser feita acessando o portal da Receita Federal, na área destinada ao Imposto de Renda. Basta informar o CPF, a data de nascimento e o ano da declaração para verificar se a restituição foi liberada.

Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O valor da restituição será depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada pelo contribuinte durante o envio da declaração.

Caso o crédito não seja efetuado por problemas na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate junto ao Banco do Brasil por até um ano.

A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. Recebem primeiro os contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, também têm preferência aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix com chave CPF.

Os contribuintes que não aparecerem na consulta não precisam se preocupar imediatamente. Novos lotes de restituição serão liberados nos próximos meses, conforme o calendário da Receita Federal.

Entretanto, é importante acompanhar regularmente a situação da declaração para verificar se ela caiu na malha fina ou se existe alguma pendência que impeça o pagamento da restituição.

A recomendação é que os contribuintes consultem frequentemente o portal da Receita Federal para acompanhar a liberação dos próximos lotes e eventuais atualizações sobre a declaração do Imposto de Renda.