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Prova de vida do INSS: o que é e como é feita?

Comprovação para garantir benefícios voltará a ser obrigatória

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15 de janeiro de 2025

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CNN

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.


 prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.


Aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano são alguns dos benefícios que requerem prova de vida.


Já salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano ou seguro-defeso – que são de curta duração ou outros que tenham sido concedidos há menos de um ano – não requerem a comprovação.


Como é feito?
O INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de que o beneficiário está de fato vivo e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.


A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.


A prova de vida é realizada a cada 10 meses da última atualização do benefício ou da última prova de vida do beneficiário.
Apesar de não ser mais obrigatória, o cidadão ainda pode fazer a sua prova de vida indo ao banco ou à agência do INSS. O segurado também tem a opção de fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.


E se a prova de vida for negada?
Caso o INSS não consiga realizar a comprovação apenas pela comparação de dados, o beneficiário será notificado da irregularidade. O informe pode ser realizado ou via:
•    Meu INSS;
•    Telefone;
•    Notificação bancária.


Dessa forma, o beneficiário deve realizar algum ato que movimente os dados que são observados pelo INSS para que enfim seja realizada a comprovação de vida, ou fazê-la por conta própria (via aplicativo ou presencialmente). O segurado terá 60 dias para provar que está vivo após a emissão do comunicado.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS irá enviar um servidor à residência do segurado.


Se nem desta maneira for possível comprovar que o beneficiário ainda está vivo, o segurado será notificado e o pagamento será bloqueado em um prazo de 30 dias.
Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.


Caso nada seja feito, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, será cessado.
E quais informações e documentos podem ser utilizados na prova de vida?
•    Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•    Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
•    Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
•    Vacinação;
•    Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
•    Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
•    Votação nas eleições;
•    Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•    Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•    Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

Saúde

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Anvisa manda recolher lote de água mineral após identificação de bactéria

 

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal após a detecção de contaminação microbiológica durante análises realizadas por órgãos de vigilância sanitária.

A medida inclui a suspensão imediata da venda, distribuição e consumo dos produtos pertencentes ao lote identificado como LZ1 VAL200127 3 P 200126. A decisão foi adotada depois que exames laboratoriais confirmaram a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode representar riscos à saúde, especialmente para pessoas com imunidade comprometida.

O lote foi produzido pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., localizada em Luziânia, Goiás, e corresponde a mais de 374 mil garrafas de 500 mililitros fabricadas em janeiro deste ano. A validade dos produtos se estende até janeiro de 2027.

Segundo informações divulgadas pela fabricante, a maior parte das unidades foi distribuída para o Distrito Federal. O restante foi encaminhado para municípios de Goiás, São Paulo e Tocantins.

A contaminação foi descoberta durante uma fiscalização de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Após a confirmação do resultado, o lote foi interditado preventivamente e o caso comunicado à Anvisa, que acompanhou a adoção das medidas de recolhimento.

Até o momento, não foram registrados relatos de consumidores sobre problemas relacionados ao consumo da água pertencente ao lote afetado. Mesmo assim, as autoridades sanitárias orientam que qualquer pessoa que tenha adquirido o produto verifique atentamente as informações impressas no rótulo.

A recomendação é que as unidades identificadas com o lote recolhido não sejam consumidas. Os consumidores devem aguardar as orientações da fabricante para realizar a devolução do produto e solicitar eventual ressarcimento.

A Anvisa reforça que o monitoramento constante da qualidade dos alimentos e bebidas comercializados no país é fundamental para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.

 

Documento

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2 de junho de 2026

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Os brasileiros que possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a contar com mais praticidade para viajar pela América do Sul. O documento já pode ser utilizado como identificação oficial para ingresso em diversos países da região, dispensando a apresentação de passaporte em viagens de turismo de curta duração.

A medida reforça os acordos de integração firmados entre os países do Mercosul e nações associadas, que permitem a circulação de cidadãos mediante a apresentação de um documento de identidade válido e reconhecido pelas autoridades migratórias.

A CIN substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) e traz como principal inovação a utilização do CPF como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui recursos modernos de segurança, incluindo versão digital e mecanismos que dificultam fraudes.

Com a adoção da nova carteira, os viajantes brasileiros podem utilizar o documento para entrar em países sul-americanos que aceitam a identificação civil em substituição ao passaporte, tornando os deslocamentos mais simples e acessíveis.

Especialistas orientam que os viajantes verifiquem previamente as exigências específicas do país de destino, além de conferir se o documento está em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade estabelecido para a faixa etária do titular.

A expectativa do governo federal é ampliar gradativamente a emissão da Carteira de Identidade Nacional, promovendo a unificação dos cadastros e facilitando o acesso dos cidadãos a serviços públicos e viagens internacionais dentro dos países que mantêm acordos com o Brasil.