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Nova lei define regras para guarda de pets após separação

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1 de julho de 2026

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Glenda Melo

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A forma como os animais de estimação são tratados em processos de separação acaba de ganhar um novo capítulo no Brasil. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, casais que colocarem fim ao casamento ou à união estável passam a contar com regras específicas para definir a guarda dos pets, reduzindo conflitos e oferecendo maior segurança jurídica para uma questão cada vez mais presente nos tribunais.

A legislação estabelece que, quando não houver consenso entre os ex-companheiros, a Justiça poderá determinar a guarda compartilhada do animal. Nesses casos, além da convivência com ambos os tutores, também deverá ser definida uma divisão equilibrada das despesas relacionadas à alimentação, cuidados veterinários, medicamentos e demais necessidades do pet.

A medida acompanha uma mudança no comportamento da sociedade brasileira, em que cães, gatos e outros animais deixaram de ser vistos apenas como bens materiais e passaram a ocupar um lugar de afeto dentro das famílias. Em muitos lares, eles são considerados membros da casa, tornando a definição da guarda um tema carregado de emoção durante o fim de um relacionamento.

Até então, a ausência de uma legislação específica fazia com que muitos casos fossem decididos com base em interpretações da Justiça, o que gerava entendimentos diferentes conforme o processo. Agora, a nova norma cria parâmetros claros para orientar as decisões judiciais e incentivar acordos que priorizem o bem-estar do animal.

Embora a lei preveja a guarda compartilhada como regra quando não houver entendimento entre as partes, cada situação continuará sendo analisada individualmente. O objetivo é garantir que a convivência e os cuidados atendam às necessidades do pet, preservando sua qualidade de vida e evitando que ele seja prejudicado pelos conflitos decorrentes da separação.

A regulamentação representa um avanço no reconhecimento da relação afetiva entre pessoas e animais de estimação, refletindo uma realidade cada vez mais comum nas famílias brasileiras e oferecendo um caminho mais equilibrado para resolver disputas que, até pouco tempo atrás, não encontravam respaldo específico na legislação.

 

Segurança

Senado aprova projeto que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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1 de julho de 2026

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As mulheres brasileiras poderão ter um novo instrumento de defesa pessoal caso seja sancionado pelo presidente da República o projeto aprovado pelo Senado Federal ontem, terça-feira (30). A proposta autoriza a posse e o porte de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com idade a partir de 16 anos.

O objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção diante de situações de violência e risco iminente, permitindo que o equipamento seja utilizado exclusivamente para afastar uma agressão injusta e preservar a integridade física da vítima.

De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o uso do spray deverá ocorrer de forma moderada e apenas em casos de agressão atual ou de ameaça iminente. A proposta também determina que a utilização seja interrompida assim que a situação de perigo for controlada, evitando o uso excessivo do dispositivo.

Os aerossóis contemplados pelo projeto são produzidos com extratos vegetais de efeito incapacitante temporário, capazes de dificultar a ação do agressor por alguns instantes, permitindo que a vítima busque ajuda ou deixe o local em segurança.

Embora tenha recebido o aval do Senado, a proposta ainda não entrou em vigor. Para que as novas regras passem a valer em todo o país, o texto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Somente após essa etapa a autorização terá validade legal.

 

Anvisa

Anvisa determina retirada de "cafés fake" do mercado após identificar substância tóxica em produtos

Os consumidores devem redobrar a atenção na hora de comprar produtos que imitam o café tradicional. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

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1 de julho de 2026

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Os consumidores devem redobrar a atenção na hora de comprar produtos que imitam o café tradicional. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e consumo de três marcas vendidas como "bebida sabor café" após a constatação de irregularidades consideradas graves para a saúde pública.

A decisão foi tomada com base em análises realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que identificaram o uso de matérias-primas inadequadas para alimentação humana. Entre os problemas encontrados está a presença de ocratoxina A, uma toxina produzida por determinados fungos e que pode causar efeitos nocivos ao organismo, especialmente comprometendo a função dos rins quando ingerida em níveis elevados.

As marcas atingidas pela medida são Melissa, Pingo Preto e Oficial, que não poderão mais ser produzidas nem permanecer à venda. A determinação também impede qualquer tipo de divulgação comercial desses produtos em todo o território nacional.

Os chamados "cafés fake" ganharam espaço no mercado por serem comercializados como alternativas de menor custo ao café tradicional. No entanto, esses produtos nem sempre possuem a mesma composição do café torrado e moído, podendo conter ingredientes diferentes daqueles esperados pelo consumidor.

A Anvisa orienta que pessoas que tenham adquirido produtos das marcas proibidas interrompam o consumo imediatamente. Além disso, os estabelecimentos comerciais devem retirar os itens das prateleiras para cumprir a determinação do órgão regulador.

Especialistas destacam que o consumidor deve sempre verificar a procedência dos alimentos, conferir as informações presentes nos rótulos e dar preferência a produtos registrados e fabricados por empresas que atendam às normas sanitárias. A fiscalização tem como objetivo garantir que apenas alimentos seguros permaneçam disponíveis no mercado brasileiro, protegendo a saúde da população.