quinta, 04 de junho, 2026
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Daniel Alves foi condenado, em primeira instância, pelo crime de agressão sexual pela Justiça espanhola, a pena aplicada foi de 4 anos de reclusão (prisão), 5 anos de liberdade vigiada, não poderá se aproximar ou entrar em contato com a vítima, e, também pagará uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos, mais as custas processuais.
A condenação não está fundada nas declarações da vítima, mas, sim em provas periciais e testemunhais, os peritos judiciais confirmaram a identificação de DNA de Daniel Alves no corpo da vítima, comprovando a penetração; também encontraram sêmen no piso do banheiro; e há prova pericial que confirma que a vítima teve um hematoma no joelho, o que corrobora com sua alegação de que teria caído no chão no ato da agressão. E, ainda, há vídeos da boate que confirmam que a vítima teria saído do banheiro chorando.
Não o bastante, Daniel mudou de versão cinco vezes ao longo do processo, na primeira, alegou que não conhecia a vítima; na segunda, alegou que os banheiros masculino e feminino tinham uma única porta, e que ele havia entrado ao mesmo tempo que a moça, mas, negou que havia cometido o ato sexual; na terceira, admitiu que tinha feito sexo oral consensual; na quarta, admitiu a relação sexual com a vítima, com penetração, mas, disse que foi consensual; na quinta, alegou que estava muito embriagado e que o ato teria sido consensual.
Observa-se de forma clara que a decisão não está respaldada exclusivamente nas declarações da vítima e nem em repetições das suas declarações, a ocorrência da relação sexual, da agressão, e, de que foi o Daniel o autor da agressão sexual (estupro), está provada através de perícias e vídeos periciados, além da própria confissão parcial do jogador.
Infelizmente no Brasil, em crimes sexuais, as condenações estão fundamentadas somente nas declarações das vítimas, estas conjugadas com depoimentos de “ouvir dizer” e em laudos que repetem o que a vítima declara. Violando a norma processual penal, a Constituição, e, a doutrina; o entendimento jurisprudencial é no sentido de que as declarações da vítima possuem relevância considerável a ponto de subsidiar uma condenação. Sem corar, acrescentam depoimentos e laudos que somente repetem as declarações da vítima, e, assim, se condena milhares de inocentes.
Em verdade, o que se está se estabelecendo no Brasil é uma aberração, o Judiciário está presumindo a culpabilidade através das declarações da vítima, estas que não são e não podem ser consideradas como prova, porque a vítima tem interesse na causa. Busca-se com isso sanar a ineficiência estatal de arcar com sua responsabilidade processual que é de comprovar a ocorrência do crime. O problema é que essa prática viola de forma flagrante a garantia constitucional que proíbe a presunção de culpabilidade, isto é, por força constitucional, uma pessoa somente pode ser condenada se houver provas, não se pode presumir que o denunciante esteja com a verdade e o autor não.
Para exemplificar basta rememorarmos a paquita da Xuxa que se auto-lesionou antes da audiência para dizer que foi agredida pelo então marido, ou, o caso do Neymar que foi vítima de uma jovem que tentou simular agressão para se beneficiar. Não se trata de não acreditar no que a vítima diz, mas, sim, de exigir do Estado que ele comprove a ocorrência do delito. Afinal, a garantia constitucional da presunção de inocência não está lá atoa.
opinião
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...
29 de maio de 2026
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
Opinião
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...
22 de maio de 2026
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.
O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).
Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.
O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.
Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.