sexta, 24 de julho, 2026
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Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
opinião
Aristóteles na obra “Política” diz que: "… a lei é a razão não afetada pelo desejo (…) [onde] os homens...
17 de julho de 2026
Aristóteles na obra “Política” diz que: "… a lei é a razão não afetada pelo desejo (…) [onde] os homens procuram por um termo médio… [e] a lei é o justo meio". No Estado Democrático de Direito o Estado detém o poder de julgar porque sobre ele reside a fé social da imparcialidade, que é a coluna que sustenta o sistema de justiça. Nesse aspecto se espera que autoridade policial investigue a notícia crime sem nenhuma espécie de presunção, pois, no inquérito, devem ser colhidos todos os elementos de prova que demonstrem a materialidade e a autoria delitiva, isto é, se o crime existiu e quem é o autor do crime, bem como as circunstâncias em que o crime ocorreu.
O inquérito ainda é submetido ao Ministério Público, a quem cabe observar se a lei foi cumprida. Mas não é só, a ação penal somente poderá ser proposta mediante o cumprimento dos requisitos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade de partes e justa causa). E mesmo que o Ministério Público proponha a ação, o Juiz também é um filtro, a ação penal somente será aceita mediante o cumprimento dos requisitos legais. Veja que da notícia crime até o recebimento da ação penal o sistema colocou três filtros legais. Tudo isso pra impedir que pessoas sejam levadas a julgamento sem justa causa.
Entende-se então que, diante desse sistema, com os três filtros (autoridade policial, promotor, e juiz), é impossível que uma pessoa seja processada com base exclusivamente nas declarações da vítima, isto é, com base no registro da ocorrência. Bem, isso é o que deveria ser, mas, infelizmente, os filtros não funcionam, e a lei não é observada, fazendo com que o cidadão seja vítima da interpretação pessoal (desejo) que a autoridade faz da norma.
Milhares de processos criminais estão fundamentados exclusivamente nas declarações da vítima, há ainda aqueles em que a autoridade acrescenta depoimentos de policiais que repetem o que a vítima lhes disse, o chamado “depoimento de ouvir dizer”, que os americanos chamam de “hearsay”.
É por isso que nós criminalistas dizemos que o Estado é uma máquina de moer gente, e essa gente moída, em sua maioria, são pobres e negros. Mas não podemos nos submeter a ser plateia dessa usina de pena, que chamamos de Justiça Criminal.
Gustavo Badaró é cirúrgico ao dizer que “... é inegável o caráter apenador do simples “estar sendo processado”. Essa realidade degradante que representa o status de réu num processo penal faz com que não seja admitido que alguém seja processado criminalmente, sendo-lhe imputada a prática de um delito, sem que haja uma mínima base probatória quanto à existência do crime e sua autoria. É uma intolerável agressão à dignidade do cidadão, um processo sem que haja o mínimo de elementos de informação, normalmente colhidos no inquérito policial, a indica que a ação penal não é concretamente viável”.
O processo penal se torna um instrumento devastador na vida das pessoas, causa anseios, medos, restrições e exposição social. Muitas vezes o espetáculo que a justiça criminal proporciona causa a morte daqueles que se sentem injustiçado, como é o caso do reitor da UFSC. E também o caso ocorrido em Coxim/MS, em junho desse ano.
Podemos lembrar da figura de Gregor Samsa, personagem no livro Metamorfose de Kafka. O réu em processo penal passa a ser, muitas vezes, visto como um problema pela própria família, é abandonado e se vê definhar e despersonalizar longe do afeto familiar e fraternal. Retoma sua posição após uma absolvição, mas consegue ainda observar a trilha de destruição que o processo deixou.
opinião
Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola...
10 de julho de 2026
Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola do Estado em uma rodovia moderna, segura e eficiente. Com uma tarifa básica de pedágio proposta em R$ 0,04381 por quilômetro, a proposta foi recebida com entusiasmo. A concessão abrange 847,2 km, entre a divisa com o Mato Grosso e a fronteira com o Paraná.
Nos primeiros cinco anos de contrato, a concessionária deveria investir R$ 2,05 bilhões dos R$ 5,7 bilhões previstos, incluindo a duplicação de 806,3 km — aproximadamente 95% do total concedido. No entanto, mais de uma década depois, a realidade da BR-163/MS está muito distante do prometido.
As obras de duplicação praticamente não aconteceram. O que se vê hoje é uma rodovia esburacada, sem sinalização adequada, sem acostamento em diversos trechos, com áreas propensas à aquaplanagem, pontos de alagamento e riscos constantes de acidentes. A infraestrutura prometida, como os Serviços de Atendimento ao Usuário (SAU), a recuperação emergencial de pontes e drenagens, e a adequação de acessos e passarelas, tampouco foi concluída.
Ainda assim, os pedágios, que deveriam refletir uma via duplicada e bem conservada, dobraram de valor. Em Campo Grande, a tarifa passou de R$ 4,90 para R$ 9,40. Em Bandeirantes/Jaraguari, de R$ 3,80 para R$ 7,40. Em São Gabriel do Oeste, de R$ 3,70 para R$ 7,10. Em Rio Verde de Mato Grosso, de R$ 4,80 para R$ 9,40. E em Pedro Gomes, de R$ 3,60 para R$ 7,00. O valor médio, que era R$ 7,52 a cada 100 km, chegará a R$ 15,13 — mesmo em pistas simples e sem as melhorias previstas.
A CCR, por meio da concessionária MSVia, recebeu um generoso financiamento público: R$ 2,319 bilhões do BNDES, além de recursos da Caixa Econômica Federal e autorização para emitir debêntures de infraestrutura. Ou seja, o investimento foi praticamente todo bancado com dinheiro público, sem a injeção do capital privado inicialmente prometido. Mesmo assim, a concessionária não cumpriu o contrato.
E o que fizeram os órgãos fiscalizadores? O Tribunal de Contas da União (TCU), ao invés de responsabilizar a empresa por inadimplência contratual, celebrou um novo acordo que amplia a concessão até 2054 — uma década além do prazo original — e prevê novos investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões. Porém, esses valores são R$ 2,53 bilhões superiores aos estudos técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revelando mais uma contradição entre o planejado e o executado.
O novo pacote de obras inclui 203 km de duplicações, 147 km de terceiras faixas, 22 km de vias marginais, além de melhorias em acostamentos, acessos, dispositivos de segurança e a implantação de passarelas. Além da duplicação ser reduzida em 603 km, a pergunta que fica é: quem garante que essas novas promessas serão cumpridas?
Enquanto isso, a população sul-mato-grossense segue calada. Não há protestos significativos ou mobilização civil contra um contrato descumprido, um serviço precário e tarifas abusivas.
Por isso, ganha ainda mais relevância o movimento liderado pelo Deputado Estadual Junior Mochi, que vem promovendo audiências públicas em diversas cidades do Mato Grosso do Sul. Essa iniciativa busca romper o ciclo de omissão e dar voz à população, cobrando transparência e providências concretas.
O silêncio da sociedade apenas reforça um cenário de impunidade e negligência. A BR-163, que deveria ser um corredor de desenvolvimento, tornou-se um símbolo do descaso, da conivência institucional e da apatia coletiva.
A grande pergunta que permanece é: até quando vamos aceitar isso calados?