sexta, 17 de julho, 2026
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Aristóteles na obra “Política” diz que: "… a lei é a razão não afetada pelo desejo (…) [onde] os homens procuram por um termo médio… [e] a lei é o justo meio". No Estado Democrático de Direito o Estado detém o poder de julgar porque sobre ele reside a fé social da imparcialidade, que é a coluna que sustenta o sistema de justiça. Nesse aspecto se espera que autoridade policial investigue a notícia crime sem nenhuma espécie de presunção, pois, no inquérito, devem ser colhidos todos os elementos de prova que demonstrem a materialidade e a autoria delitiva, isto é, se o crime existiu e quem é o autor do crime, bem como as circunstâncias em que o crime ocorreu.
O inquérito ainda é submetido ao Ministério Público, a quem cabe observar se a lei foi cumprida. Mas não é só, a ação penal somente poderá ser proposta mediante o cumprimento dos requisitos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade de partes e justa causa). E mesmo que o Ministério Público proponha a ação, o Juiz também é um filtro, a ação penal somente será aceita mediante o cumprimento dos requisitos legais. Veja que da notícia crime até o recebimento da ação penal o sistema colocou três filtros legais. Tudo isso pra impedir que pessoas sejam levadas a julgamento sem justa causa.
Entende-se então que, diante desse sistema, com os três filtros (autoridade policial, promotor, e juiz), é impossível que uma pessoa seja processada com base exclusivamente nas declarações da vítima, isto é, com base no registro da ocorrência. Bem, isso é o que deveria ser, mas, infelizmente, os filtros não funcionam, e a lei não é observada, fazendo com que o cidadão seja vítima da interpretação pessoal (desejo) que a autoridade faz da norma.
Milhares de processos criminais estão fundamentados exclusivamente nas declarações da vítima, há ainda aqueles em que a autoridade acrescenta depoimentos de policiais que repetem o que a vítima lhes disse, o chamado “depoimento de ouvir dizer”, que os americanos chamam de “hearsay”.
É por isso que nós criminalistas dizemos que o Estado é uma máquina de moer gente, e essa gente moída, em sua maioria, são pobres e negros. Mas não podemos nos submeter a ser plateia dessa usina de pena, que chamamos de Justiça Criminal.
Gustavo Badaró é cirúrgico ao dizer que “... é inegável o caráter apenador do simples “estar sendo processado”. Essa realidade degradante que representa o status de réu num processo penal faz com que não seja admitido que alguém seja processado criminalmente, sendo-lhe imputada a prática de um delito, sem que haja uma mínima base probatória quanto à existência do crime e sua autoria. É uma intolerável agressão à dignidade do cidadão, um processo sem que haja o mínimo de elementos de informação, normalmente colhidos no inquérito policial, a indica que a ação penal não é concretamente viável”.
O processo penal se torna um instrumento devastador na vida das pessoas, causa anseios, medos, restrições e exposição social. Muitas vezes o espetáculo que a justiça criminal proporciona causa a morte daqueles que se sentem injustiçado, como é o caso do reitor da UFSC. E também o caso ocorrido em Coxim/MS, em junho desse ano.
Podemos lembrar da figura de Gregor Samsa, personagem no livro Metamorfose de Kafka. O réu em processo penal passa a ser, muitas vezes, visto como um problema pela própria família, é abandonado e se vê definhar e despersonalizar longe do afeto familiar e fraternal. Retoma sua posição após uma absolvição, mas consegue ainda observar a trilha de destruição que o processo deixou.
opinião
Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola...
10 de julho de 2026
Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola do Estado em uma rodovia moderna, segura e eficiente. Com uma tarifa básica de pedágio proposta em R$ 0,04381 por quilômetro, a proposta foi recebida com entusiasmo. A concessão abrange 847,2 km, entre a divisa com o Mato Grosso e a fronteira com o Paraná.
Nos primeiros cinco anos de contrato, a concessionária deveria investir R$ 2,05 bilhões dos R$ 5,7 bilhões previstos, incluindo a duplicação de 806,3 km — aproximadamente 95% do total concedido. No entanto, mais de uma década depois, a realidade da BR-163/MS está muito distante do prometido.
As obras de duplicação praticamente não aconteceram. O que se vê hoje é uma rodovia esburacada, sem sinalização adequada, sem acostamento em diversos trechos, com áreas propensas à aquaplanagem, pontos de alagamento e riscos constantes de acidentes. A infraestrutura prometida, como os Serviços de Atendimento ao Usuário (SAU), a recuperação emergencial de pontes e drenagens, e a adequação de acessos e passarelas, tampouco foi concluída.
Ainda assim, os pedágios, que deveriam refletir uma via duplicada e bem conservada, dobraram de valor. Em Campo Grande, a tarifa passou de R$ 4,90 para R$ 9,40. Em Bandeirantes/Jaraguari, de R$ 3,80 para R$ 7,40. Em São Gabriel do Oeste, de R$ 3,70 para R$ 7,10. Em Rio Verde de Mato Grosso, de R$ 4,80 para R$ 9,40. E em Pedro Gomes, de R$ 3,60 para R$ 7,00. O valor médio, que era R$ 7,52 a cada 100 km, chegará a R$ 15,13 — mesmo em pistas simples e sem as melhorias previstas.
A CCR, por meio da concessionária MSVia, recebeu um generoso financiamento público: R$ 2,319 bilhões do BNDES, além de recursos da Caixa Econômica Federal e autorização para emitir debêntures de infraestrutura. Ou seja, o investimento foi praticamente todo bancado com dinheiro público, sem a injeção do capital privado inicialmente prometido. Mesmo assim, a concessionária não cumpriu o contrato.
E o que fizeram os órgãos fiscalizadores? O Tribunal de Contas da União (TCU), ao invés de responsabilizar a empresa por inadimplência contratual, celebrou um novo acordo que amplia a concessão até 2054 — uma década além do prazo original — e prevê novos investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões. Porém, esses valores são R$ 2,53 bilhões superiores aos estudos técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revelando mais uma contradição entre o planejado e o executado.
O novo pacote de obras inclui 203 km de duplicações, 147 km de terceiras faixas, 22 km de vias marginais, além de melhorias em acostamentos, acessos, dispositivos de segurança e a implantação de passarelas. Além da duplicação ser reduzida em 603 km, a pergunta que fica é: quem garante que essas novas promessas serão cumpridas?
Enquanto isso, a população sul-mato-grossense segue calada. Não há protestos significativos ou mobilização civil contra um contrato descumprido, um serviço precário e tarifas abusivas.
Por isso, ganha ainda mais relevância o movimento liderado pelo Deputado Estadual Junior Mochi, que vem promovendo audiências públicas em diversas cidades do Mato Grosso do Sul. Essa iniciativa busca romper o ciclo de omissão e dar voz à população, cobrando transparência e providências concretas.
O silêncio da sociedade apenas reforça um cenário de impunidade e negligência. A BR-163, que deveria ser um corredor de desenvolvimento, tornou-se um símbolo do descaso, da conivência institucional e da apatia coletiva.
A grande pergunta que permanece é: até quando vamos aceitar isso calados?
opinião
A defesa, realizada pelo advogado criminalista Alex Viana , conseguiu a revogação da prisão preventiva de GSB , que havia sido acusado do crime de estupro de...
19 de junho de 2026
A defesa, realizada pelo advogado criminalista Alex Viana, conseguiu a revogação da prisão preventiva de GSB, que havia sido acusado do crime de estupro de vulnerável em desfavor de sua enteada, uma adolescente de 14 anos de idade.
Durante audiência, a defesa demonstrou que a adolescente havia mentido. Na própria oitiva, ela afirmou que faria tudo o que pudesse para prejudicar o padrasto.
No dia 06/08/2025, a adolescente entrou em contato com uma amiga e relatou que teria sido abusada pelo padrasto. Essa amiga informou o fato à Polícia Civil e, apenas com base no relato de terceiro, a polícia dirigiu-se à residência e efetuou a prisão do acusado, sem qualquer outro elemento probatório. A genitora da adolescente também foi presa após questionar a filha para verificar se ela estava mentindo.
Mãe e padrasto permaneceram presos de 06/08/2025 até 12/12/2025, ou seja, por mais de 128 dias.
A prisão somente foi encerrada quando a defesa demonstrou que o flagrante era ilegal, uma vez que a polícia presumiu como verdadeira a informação transmitida por terceiro. Tal presunção, contudo, não encontra amparo na legislação processual penal.
Nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do Código de Processo Penal estava presente. A polícia dirigiu-se à residência do acusado apenas com base no relato de um terceiro e, ao chegar ao local, não presenciou a prática de qualquer infração penal, tampouco havia situação que indicasse que o crime acabara de ser cometido ou que estivesse em curso. Também não houve perseguição imediata nem foram encontrados instrumentos, objetos ou quaisquer vestígios que permitissem presumir a autoria da infração. Assim, a prisão foi realizada sem que se configurasse qualquer das circunstâncias legalmente exigidas para a caracterização do flagrante delito.
Além disso, durante a audiência foi verificado que a adolescente pretendia prejudicar o acusado. Ela afirmou expressamente que faria de tudo para separar o padrasto de sua mãe.
Diante do andamento da instrução processual e da ausência de risco à ordem pública, a defesa demonstrou a desnecessidade da manutenção da prisão, considerando que o acusado é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa em Coxim. Com base nesses elementos, o Juízo da Vara Criminal de Coxim revogou a prisão preventiva, nos seguintes termos: “Assim, a imposição da prisão preventiva, no caso em apreço, não se mostra mais proporcional, sobretudo diante da novel legislação e ainda levando em conta que os acusados já permaneceram durante um tempo razoável segregados.”
O advogado Alex Viana comentou o caso:
“É importante lembrar que, em 2019, o jogador Neymar foi acusado de estupro por Najila. Se ele não tivesse gravado os encontros e demonstrado que havia sido vítima de uma armação, poderia ter sido condenado injustamente. Este caso é mais um entre vários em que a lei acaba sendo utilizada de forma equivocada por pessoas que se aproveitam da necessária proteção conferida às mulheres para atingir determinados objetivos.
Não é novidade para ninguém que existem pessoas mentirosas e mal-intencionadas que utilizam meios escusos para obter vantagens. É justamente por isso que existe a presunção de inocência e por isso que a legislação processual penal estabelece, de forma clara, as hipóteses de flagrante, exigindo que a autoridade policial colha os elementos necessários antes de restringir a liberdade de alguém.
O problema é que, em muitos casos envolvendo crimes sexuais no Brasil, a palavra da vítima tem sido tratada como prova absoluta, o que pode gerar graves injustiças. Felizmente, neste caso, após um árduo trabalho da defesa, conseguimos demonstrar que se tratava de um erro e obtivemos a liberdade dos acusados.”
O caso ainda aguarda o encerramento da instrução processual.