quinta, 04 de junho, 2026

WhatsApp

(67) 99983-4015

Aléx Viana

A+ A-

A queda de braço entre o andar de cima e o andar de baixo e a cultura de precedentes

Icone Calendário

14 de fevereiro de 2025

Icone Autor

Alex Viana

Continue Lendo...

Não se tem dúvida de que no Brasil impera o recrudescimento no âmbito penal, é por isso que o país tem a 3ª maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil pessoas presas no sistema penitenciário.
A consequência desse punitivismo exacerbado está no crescente número de demandas judiciais nos Tribunais Superiores, para se ter uma ideia o STF julgou mais HCs nos últimos 15 anos do que nos 100 primeiros anos de sua existência. No ano 2000 o STF recebeu 970 HCs, já em 2023 recebeu 2.760. O STJ no ano 2000 recebeu 3.087, e, em 2023 recebeu 18.227 HCs. Portanto é inquestionável que a demanda dos Tribunais Superiores aumentou consideravelmente.
Esse aumento da demanda vem motivando muitas reclamações dos Ministros. Mas o problema não é a demanda em si, mas, sim, a causa dela. Não existe na nossa cultura jurídica uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, vou além, não existe uma cultura de respeito a Constituição e ao Código de Processo Penal. Após 35 anos da promulgação da Constituição de 1988 ainda se discute nos Tribunais o direito da defesa ter acesso aos autos.
No Brasil os direitos e garantias fundamentais do ser humano não são respeitados, aqui se pratica uma prestação jurisdicional personalíssima, onde o juiz cria uma norma processual própria. Até as prerrogativas da advocacia são transgredidas todos os dias, inclusive pelo STF. Réu e Advogado são tratados como inimigos de Estado.
Mas qual a razão dessa cultura? Certamente a razão mais significativa é a aporofobia, o ódio do sistema em desfavor do pobre. É impossível visualizar os dados e não enxergar que a desigualdade social e a ignorância do povo são as maiores condicionantes da nossa situação atual.
A matéria penal mais tratada no âmbito jurisdicional é relacionada ao tráfico de drogas, nela podemos observar que somente 11,25% das prisões por tráfico advém de investigações prévias, 88,75% advém de prisão em flagrante, desse número 75% são realizados pela polícia militar, e, somente, 15,49% são realizados pela polícia civil. Em suma o sistema enxuga gelo através da polícia militar prendendo peão. (Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento / Marcelo Semer. – 1.ed. – São Paulo : Trirant lo Blanch, 2019, p. 158/159)
Como o sistema penal mira somente o pobre, o que é inquestionável ao se observar os dados, vigora no país a ideia de que a vida do pobre não tem muito valor, é por isso que a regra em primeira e segunda instância é prender e deixar preso, é por isso que vigora a ideia de que os fins justificam os meios, em que os direitos e garantias fundamentais são relativizados em prol da punição.
É impossível não rememorar Victor Hugo em “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, que no prefácio se critica que a abolição da guilhotina ocorreu para salvar nobres, isto é, enquanto os guilhotinados eram pobres estava tudo bem: “Se a tivessem proposto, essa desejável abolição, não por conta de quatro ministros despencados das Tuileries em Vincennes, mas por conta do primeiro salteador vindo, por conta de um desses miseráveis que os senhores mal olham quando cruzam com eles na rua, a quem não dirigem a palavra, cujo convívio empoeirado evitam instintivamente, um desse miseráveis, cuja infância maltrapilha correu descalça por ruas lamacentas (...)”.
Assim, não há dúvida que estamos vivendo um choque entre a ideia classista e punitivista do andar de baixo e a ideia progressista do andar de cima. Enquanto o STJ e o STF não efetivamente solidificar a cultura de precedentes, vamos continuar nessa queda de braço, que as instâncias inferiores saem ganhando quando os ministros não deferem de plano a liminar, haja vista o tempo que leva o julgamento do mérito de um HC.
 

opinião

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

29 de maio de 2026

APOROFOBIA, QUE PALAVRÃO É ESSE?

 

Continue Lendo...

Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.

Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.

As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.

Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.

Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.

Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?

Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:

“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.

O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:

– Onde vão ser julgados esses dois?

– No fórum.

– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?

Opinião

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

22 de maio de 2026

O BRASIL DO ESGOTAMENTO: O DEBATE SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1

 

Continue Lendo...

O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.


O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).


Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.


O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.


Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.