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A queda de braço entre o andar de cima e o andar de baixo e a cultura de precedentes

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14 de fevereiro de 2025

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Alex Viana

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Não se tem dúvida de que no Brasil impera o recrudescimento no âmbito penal, é por isso que o país tem a 3ª maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil pessoas presas no sistema penitenciário.
A consequência desse punitivismo exacerbado está no crescente número de demandas judiciais nos Tribunais Superiores, para se ter uma ideia o STF julgou mais HCs nos últimos 15 anos do que nos 100 primeiros anos de sua existência. No ano 2000 o STF recebeu 970 HCs, já em 2023 recebeu 2.760. O STJ no ano 2000 recebeu 3.087, e, em 2023 recebeu 18.227 HCs. Portanto é inquestionável que a demanda dos Tribunais Superiores aumentou consideravelmente.
Esse aumento da demanda vem motivando muitas reclamações dos Ministros. Mas o problema não é a demanda em si, mas, sim, a causa dela. Não existe na nossa cultura jurídica uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, vou além, não existe uma cultura de respeito a Constituição e ao Código de Processo Penal. Após 35 anos da promulgação da Constituição de 1988 ainda se discute nos Tribunais o direito da defesa ter acesso aos autos.
No Brasil os direitos e garantias fundamentais do ser humano não são respeitados, aqui se pratica uma prestação jurisdicional personalíssima, onde o juiz cria uma norma processual própria. Até as prerrogativas da advocacia são transgredidas todos os dias, inclusive pelo STF. Réu e Advogado são tratados como inimigos de Estado.
Mas qual a razão dessa cultura? Certamente a razão mais significativa é a aporofobia, o ódio do sistema em desfavor do pobre. É impossível visualizar os dados e não enxergar que a desigualdade social e a ignorância do povo são as maiores condicionantes da nossa situação atual.
A matéria penal mais tratada no âmbito jurisdicional é relacionada ao tráfico de drogas, nela podemos observar que somente 11,25% das prisões por tráfico advém de investigações prévias, 88,75% advém de prisão em flagrante, desse número 75% são realizados pela polícia militar, e, somente, 15,49% são realizados pela polícia civil. Em suma o sistema enxuga gelo através da polícia militar prendendo peão. (Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento / Marcelo Semer. – 1.ed. – São Paulo : Trirant lo Blanch, 2019, p. 158/159)
Como o sistema penal mira somente o pobre, o que é inquestionável ao se observar os dados, vigora no país a ideia de que a vida do pobre não tem muito valor, é por isso que a regra em primeira e segunda instância é prender e deixar preso, é por isso que vigora a ideia de que os fins justificam os meios, em que os direitos e garantias fundamentais são relativizados em prol da punição.
É impossível não rememorar Victor Hugo em “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, que no prefácio se critica que a abolição da guilhotina ocorreu para salvar nobres, isto é, enquanto os guilhotinados eram pobres estava tudo bem: “Se a tivessem proposto, essa desejável abolição, não por conta de quatro ministros despencados das Tuileries em Vincennes, mas por conta do primeiro salteador vindo, por conta de um desses miseráveis que os senhores mal olham quando cruzam com eles na rua, a quem não dirigem a palavra, cujo convívio empoeirado evitam instintivamente, um desse miseráveis, cuja infância maltrapilha correu descalça por ruas lamacentas (...)”.
Assim, não há dúvida que estamos vivendo um choque entre a ideia classista e punitivista do andar de baixo e a ideia progressista do andar de cima. Enquanto o STJ e o STF não efetivamente solidificar a cultura de precedentes, vamos continuar nessa queda de braço, que as instâncias inferiores saem ganhando quando os ministros não deferem de plano a liminar, haja vista o tempo que leva o julgamento do mérito de um HC.
 

opinião

A CARGA NEGATIVA DE UMA AÇÃO PENAL PODE MATAR!

Aristóteles na obra “Política” diz que: "… a lei é a razão não afetada pelo desejo (…) [onde] os homens...

A CARGA NEGATIVA DE UMA AÇÃO PENAL PODE MATAR!

17 de julho de 2026

A CARGA NEGATIVA DE UMA AÇÃO PENAL PODE MATAR!

 

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Aristóteles na obra “Política” diz que: "… a lei é a razão não afetada pelo desejo (…) [onde] os homens procuram por um termo médio… [e] a lei é o justo meio". No Estado Democrático de Direito o Estado detém o poder de julgar porque sobre ele reside a fé social da imparcialidade, que é a coluna que sustenta o sistema de justiça. Nesse aspecto se espera que autoridade policial investigue a notícia crime sem nenhuma espécie de presunção, pois, no inquérito, devem ser colhidos todos os elementos de prova que demonstrem a materialidade e a autoria delitiva, isto é, se o crime existiu e quem é o autor do crime, bem como as circunstâncias em que o crime ocorreu. 

O inquérito ainda é submetido ao Ministério Público, a quem cabe observar se a lei foi cumprida. Mas não é só, a ação penal somente poderá ser proposta mediante o cumprimento dos requisitos (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade de partes e justa causa). E mesmo que o Ministério Público proponha a ação, o Juiz também é um filtro, a ação penal somente será aceita mediante o cumprimento dos requisitos legais. Veja que da notícia crime até o recebimento da ação penal o sistema colocou três filtros legais. Tudo isso pra impedir que pessoas sejam levadas a julgamento sem justa causa. 

Entende-se então que, diante desse sistema, com os três filtros (autoridade policial, promotor, e juiz), é impossível que uma pessoa seja processada com base exclusivamente nas declarações da vítima, isto é, com base no registro da ocorrência. Bem, isso é o que deveria ser, mas, infelizmente, os filtros não funcionam, e a lei não é observada, fazendo com que o cidadão seja vítima da interpretação pessoal (desejo) que a autoridade faz da norma.  

Milhares de processos criminais estão fundamentados exclusivamente nas declarações da vítima, há ainda aqueles em que a autoridade acrescenta depoimentos de policiais que repetem o que a vítima lhes disse, o chamado “depoimento de ouvir dizer”, que os americanos chamam de “hearsay”. 

É por isso que nós criminalistas dizemos que o Estado é uma máquina de moer gente, e essa gente moída, em sua maioria, são pobres e negros. Mas não podemos nos submeter a ser plateia dessa usina de pena, que chamamos de Justiça Criminal. 

Gustavo Badaró é cirúrgico ao dizer que “... é inegável o caráter apenador do simples “estar sendo processado”. Essa realidade degradante que representa o status de réu num processo penal faz com que não seja admitido que alguém seja processado criminalmente, sendo-lhe imputada a prática de um delito, sem que haja uma mínima base probatória quanto à existência do crime e sua autoria. É uma intolerável agressão à dignidade do cidadão, um processo sem que haja o mínimo de elementos de informação, normalmente colhidos no inquérito policial, a indica que a ação penal não é concretamente viável”. 

O processo penal se torna um instrumento devastador na vida das pessoas, causa anseios, medos, restrições e exposição social. Muitas vezes o espetáculo que a justiça criminal proporciona causa a morte daqueles que se sentem injustiçado, como é o caso do reitor da UFSC. E também o caso ocorrido em Coxim/MS, em junho desse ano. 

Podemos lembrar da figura de Gregor Samsa, personagem no livro Metamorfose de Kafka. O réu em processo penal passa a ser, muitas vezes, visto como um problema pela própria família, é abandonado e se vê definhar e despersonalizar longe do afeto familiar e fraternal. Retoma sua posição após uma absolvição, mas consegue ainda observar a trilha de destruição que o processo deixou. 

opinião

BR-163/MS: UMA CONCESSÃO DE PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E O SILÊNCIO DA SOCIEDADE.

Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola...

BR-163/MS: UMA CONCESSÃO DE PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E O SILÊNCIO DA SOCIEDADE.

10 de julho de 2026

BR-163/MS: UMA CONCESSÃO DE PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS E O SILÊNCIO DA SOCIEDADE.

 

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Em 2013, o Grupo CCR venceu o leilão de concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul com a promessa de transformar a principal via de escoamento da produção agrícola do Estado em uma rodovia moderna, segura e eficiente. Com uma tarifa básica de pedágio proposta em R$ 0,04381 por quilômetro, a proposta foi recebida com entusiasmo. A concessão abrange 847,2 km, entre a divisa com o Mato Grosso e a fronteira com o Paraná. 

Nos primeiros cinco anos de contrato, a concessionária deveria investir R$ 2,05 bilhões dos R$ 5,7 bilhões previstos, incluindo a duplicação de 806,3 km — aproximadamente 95% do total concedido. No entanto, mais de uma década depois, a realidade da BR-163/MS está muito distante do prometido. 

As obras de duplicação praticamente não aconteceram. O que se vê hoje é uma rodovia esburacada, sem sinalização adequada, sem acostamento em diversos trechos, com áreas propensas à aquaplanagem, pontos de alagamento e riscos constantes de acidentes. A infraestrutura prometida, como os Serviços de Atendimento ao Usuário (SAU), a recuperação emergencial de pontes e drenagens, e a adequação de acessos e passarelas, tampouco foi concluída. 

Ainda assim, os pedágios, que deveriam refletir uma via duplicada e bem conservada, dobraram de valor. Em Campo Grande, a tarifa passou de R$ 4,90 para R$ 9,40. Em Bandeirantes/Jaraguari, de R$ 3,80 para R$ 7,40. Em São Gabriel do Oeste, de R$ 3,70 para R$ 7,10. Em Rio Verde de Mato Grosso, de R$ 4,80 para R$ 9,40. E em Pedro Gomes, de R$ 3,60 para R$ 7,00. O valor médio, que era R$ 7,52 a cada 100 km, chegará a R$ 15,13 — mesmo em pistas simples e sem as melhorias previstas. 

A CCR, por meio da concessionária MSVia, recebeu um generoso financiamento público: R$ 2,319 bilhões do BNDES, além de recursos da Caixa Econômica Federal e autorização para emitir debêntures de infraestrutura. Ou seja, o investimento foi praticamente todo bancado com dinheiro público, sem a injeção do capital privado inicialmente prometido. Mesmo assim, a concessionária não cumpriu o contrato. 

E o que fizeram os órgãos fiscalizadores? O Tribunal de Contas da União (TCU), ao invés de responsabilizar a empresa por inadimplência contratual, celebrou um novo acordo que amplia a concessão até 2054 — uma década além do prazo original — e prevê novos investimentos da ordem de R$ 16,9 bilhões. Porém, esses valores são R$ 2,53 bilhões superiores aos estudos técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revelando mais uma contradição entre o planejado e o executado. 

O novo pacote de obras inclui 203 km de duplicações, 147 km de terceiras faixas, 22 km de vias marginais, além de melhorias em acostamentos, acessos, dispositivos de segurança e a implantação de passarelas. Além da duplicação ser reduzida em 603 km, a pergunta que fica é: quem garante que essas novas promessas serão cumpridas? 

Enquanto isso, a população sul-mato-grossense segue calada. Não há protestos significativos ou mobilização civil contra um contrato descumprido, um serviço precário e tarifas abusivas. 

Por isso, ganha ainda mais relevância o movimento liderado pelo Deputado Estadual Junior Mochi, que vem promovendo audiências públicas em diversas cidades do Mato Grosso do Sul. Essa iniciativa busca romper o ciclo de omissão e dar voz à população, cobrando transparência e providências concretas. 

O silêncio da sociedade apenas reforça um cenário de impunidade e negligência. A BR-163, que deveria ser um corredor de desenvolvimento, tornou-se um símbolo do descaso, da conivência institucional e da apatia coletiva. 

A grande pergunta que permanece é: até quando vamos aceitar isso calados?