quinta, 04 de junho, 2026
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A defesa, realizada pelo advogado criminalista Alex Viana, conseguiu a revogação da prisão preventiva de GSB, que havia sido acusado do crime de estupro de vulnerável em desfavor de sua enteada, uma adolescente de 14 anos de idade.
Durante audiência, a defesa demonstrou que a adolescente havia mentido. Na própria oitiva, ela afirmou que faria tudo o que pudesse para prejudicar o padrasto.
No dia 06/08/2025, a adolescente entrou em contato com uma amiga e relatou que teria sido abusada pelo padrasto. Essa amiga informou o fato à Polícia Civil e, apenas com base no relato de terceiro, a polícia dirigiu-se à residência e efetuou a prisão do acusado, sem qualquer outro elemento probatório. A genitora da adolescente também foi presa após questionar a filha para verificar se ela estava mentindo.
Mãe e padrasto permaneceram presos de 06/08/2025 até 12/12/2025, ou seja, por mais de 128 dias.
A prisão somente foi encerrada quando a defesa demonstrou que o flagrante era ilegal, uma vez que a polícia presumiu como verdadeira a informação transmitida por terceiro. Tal presunção, contudo, não encontra amparo na legislação processual penal.
Nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do Código de Processo Penal estava presente. A polícia dirigiu-se à residência do acusado apenas com base no relato de um terceiro e, ao chegar ao local, não presenciou a prática de qualquer infração penal, tampouco havia situação que indicasse que o crime acabara de ser cometido ou que estivesse em curso. Também não houve perseguição imediata nem foram encontrados instrumentos, objetos ou quaisquer vestígios que permitissem presumir a autoria da infração. Assim, a prisão foi realizada sem que se configurasse qualquer das circunstâncias legalmente exigidas para a caracterização do flagrante delito.
Além disso, durante a audiência foi verificado que a adolescente pretendia prejudicar o acusado. Ela afirmou expressamente que faria de tudo para separar o padrasto de sua mãe.
Diante do andamento da instrução processual e da ausência de risco à ordem pública, a defesa demonstrou a desnecessidade da manutenção da prisão, considerando que o acusado é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa em Coxim. Com base nesses elementos, o Juízo da Vara Criminal de Coxim revogou a prisão preventiva, nos seguintes termos: “Assim, a imposição da prisão preventiva, no caso em apreço, não se mostra mais proporcional, sobretudo diante da novel legislação e ainda levando em conta que os acusados já permaneceram durante um tempo razoável segregados.”
O advogado Alex Viana comentou o caso:
“É importante lembrar que, em 2019, o jogador Neymar foi acusado de estupro por Najila. Se ele não tivesse gravado os encontros e demonstrado que havia sido vítima de uma armação, poderia ter sido condenado injustamente. Este caso é mais um entre vários em que a lei acaba sendo utilizada de forma equivocada por pessoas que se aproveitam da necessária proteção conferida às mulheres para atingir determinados objetivos.
Não é novidade para ninguém que existem pessoas mentirosas e mal-intencionadas que utilizam meios escusos para obter vantagens. É justamente por isso que existe a presunção de inocência e por isso que a legislação processual penal estabelece, de forma clara, as hipóteses de flagrante, exigindo que a autoridade policial colha os elementos necessários antes de restringir a liberdade de alguém.
O problema é que, em muitos casos envolvendo crimes sexuais no Brasil, a palavra da vítima tem sido tratada como prova absoluta, o que pode gerar graves injustiças. Felizmente, neste caso, após um árduo trabalho da defesa, conseguimos demonstrar que se tratava de um erro e obtivemos a liberdade dos acusados.”
O caso ainda aguarda o encerramento da instrução processual.
opinião
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da...
29 de maio de 2026
Segundo o dicionário, a definição de aporofobia é repúdio, aversão ou desprezo pelos pobres ou desfavorecidos. Dito isto, sem nem ao menos sair de casa, da tela do celular ou da televisão podemos observar o Estado, através de seus agentes, enforcar, bater, pisotear, e até matar pessoas “suspeitas” de algum ilícito, ora derrubam uma professora no chão e colocam o pé em seu rosto, ora derrubam uma mulher com duas crianças menores em seu colo e fazem a famosa posição em que o policial americano matou George Floyd, e assim caminha a política ostensiva do Estado.
Mas ultimamente estamos vivenciando alguns membros do Ministério Público denunciarem pessoas que cometeram crimes famélicos, chegando-se ao cúmulo de recorrer de uma absolvição sumária de pessoas que teriam furtado lixo, é, isto mesmo, lixo.
As pessoas vítimas dessa força ostensiva, e, agora, dessa persecução acusatória, têm em comum o fato de serem pobres e negras. Aliás, o retrato da nossa população carcerária, esta que é a 3ª maior população carcerária do mundo, é de pobres, negros, e com até o ensino fundamental completo.
Diante desses fatos e deste resultado, que a criminologia nos mostra tão bem, não é possível conceber que só negros e pobres cometem crimes, parece incontroverso que o sistema é voltado para combater somente uma classe social.
Por isso, se está constatando esta aporofobia no campo da política criminal brasileira, ou seja, existe uma aversão aos pobres, é por isso que o sistema é voltado para combater somente esta classe social, seus agentes se tornaram autômatos, característica que George Orwell definiu muito bem no livro 1984, que significa dizer que o ser não é mais racional, age de forma mecanizada, automática, não é mais humano, é uma máquina.
Talvez foi essa automatização do pensar que sustentou a insanidade de mover o Poder Judiciário, este que é tão caro e tão abarrotado, para cuidar de furto de lixo. Afinal, sabendo-se que o custo mensal de um preso é de R$ 2.400,00, qual a lógica do direito penal intervir em algo que se quer tem valor?
Não posso terminar sem citar Vitor Hugo, autor que tão bem narrou as questões da miséria humana em “Os Miseráveis”:
“Certa vez, numa reunião, ouviu dizer que se fazia a instrução de um processo criminal já próximo do julgamento. Um pobre homem, falto de recursos, por amor de uma mulher e de uma criança, cunhou moedas falsas. Nessa época, tal crime era punido com a morte. A mulher foi detida quando gastava a primeira moeda. Prenderam-na como a única culpada. Somente ela poderia delatar seu amante e condená-lo. Apesar da insistência, continuou obstinadamente a negar que ele tivesse qualquer participação no caso. O Procurador do Rei teve, então, uma ideia. Inventou uma infidelidade do amante e chegou mesmo, com trechos de cartas jeitosamente apresentadas, a persuadir a coitada da existência de uma rival com quem tal homem a enganava. Então, louca de ciúme, ela denunciou o amante, confessando e provando o crime. O homem estava perdido. Naqueles dia em Aix, ele seria julgado com sua cúmplice. Contava-se o acontecido e todos se admiravam da habilidade do Magistrado. Pondo em jogo o ciúme, pelo ódio fizera brilhar a verdade, fizera surgir a vingança, a Justiça.
O Bispo ouviu tudo em silêncio. Quando terminaram, perguntou:
– Onde vão ser julgados esses dois?
– No fórum.
– E onde vai ser julgado o procurador do Rei?
Opinião
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite. A Consolidação das...
22 de maio de 2026
O discurso de que o fim da escala 6x1 “vai acabar com o Brasil” ignora uma realidade elementar: o trabalhador brasileiro já vive no limite.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Embora a legislação determine, preferencialmente, o descanso aos domingos, a escala 6x1 permite, na prática, a rotatividade das folgas, fazendo com que muitos trabalhadores tenham apenas um domingo de descanso a cada sete semanas, a depender da convenção coletiva da categoria. A distribuição das horas, como jornadas de 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, também varia conforme acordos sindicais.
O resultado é um cenário em que milhões de brasileiros trabalham até 44 horas semanais para receber um salário mínimo de R$ 1.621, equivalente a aproximadamente US$ 244. Trata-se de uma das menores remunerações da América do Sul. O trabalhador brasileiro recebe menos que trabalhadores do Uruguai (US$ 626), Chile (US$ 597), Equador (US$ 482), Colômbia (US$ 446), Bolívia (US$ 362), Paraguai (US$ 350) e Peru (US$ 275).
Mesmo ocupando posição inferior em remuneração, o Brasil figura entre os países com maiores índices de esgotamento profissional. Em 2021, levantamento da International Stress Management Association (Isma-BR) apontou o Brasil como o segundo país com mais casos de burnout no mundo. Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome, marcada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente de condições excessivamente desgastantes de trabalho.
Nesse contexto, a deputada federal Erika Hilton apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para revisar a jornada de trabalho no Brasil. A iniciativa surgiu em parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado por Rick Azevedo, e busca ampliar o debate sobre qualidade de vida, equilíbrio entre vida profissional e pessoal e modernização das relações de trabalho.
O Movimento Vida Além do Trabalho defende a substituição gradual da escala 6x1 por modelos mais equilibrados, como a escala 4x3, além de medidas de proteção ao trabalhador, incluindo limitação de horas extras, ampliação de pausas e fortalecimento da fiscalização sobre abusos trabalhistas.
Por outro lado, a Emenda nº 1 à PEC 221/19, apresentada pelo deputado Sérgio Turra e assinada por outros 175 parlamentares, propõe um prazo de até 10 anos para implementação das mudanças, além de ampliar mecanismos de flexibilização das jornadas. O texto prevê expansão do banco de horas, alterações em intervalos de descanso, fortalecimento de acordos individuais e manutenção de jornadas maiores em determinadas atividades consideradas essenciais.
Críticos da proposta afirmam que a emenda esvazia o objetivo original da PEC, ao permitir ampla flexibilização das regras trabalhistas sem enfrentar diretamente a sobrecarga enfrentada pelo trabalhador brasileiro.
O debate, portanto, não se resume à redução da jornada. Trata-se de discutir qual modelo de país o Brasil deseja construir: um país sustentado pelo esgotamento permanente de sua força de trabalho ou uma sociedade que compreenda que desenvolvimento econômico e dignidade humana não são ideias incompatíveis.