sábado, 25 de julho, 2026
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 43/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a regulamentação do uso de vestimentas pelos profissionais da educação na rede pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo normas sobre a adequação das roupas ao ambiente escolar, com foco na preservação da dignidade do cargo, da moralidade e dos bons costumes, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Conforme a proposta, fica vedado aos professores e demais profissionais da educação ministrarem aulas utilizando roupas incompatíveis com a liturgia do cargo, que enfatizem a opção sexual privada do docente ou que atentem contra a moral e os bons costumes. Na justificativa da matéria, o parlamentar explica que os profissionais da área deverão adotar vestimenta compatível com a seriedade da função que exercem, respeitando os valores institucionais da educação, sem que suas vestimentas envolvam ou reforcem preferências pessoais, especialmente as de ordem sexual ou de identidade de gênero.
A proposta especifica que são vedadas vestimentas que coloquem em evidência o corpo do docente e que possam desviar a atenção do ambiente pedagógico, prejudicando o foco no aprendizado. Roupas que chamem atenção para a sexualidade do docente, incluindo, mas não se limitando a vestimentas associadas a práticas e identidades sexuais privadas como, por exemplo, trajes típicos de travestis, drag queens, ou outras manifestações relacionadas, também serão vedadas.
“Os professores, como agentes formadores de opinião e referência para nossos filhos, devem priorizar o ensino das disciplinas de forma objetiva e respeitosa. É inconcebível que em uma sala de aula com crianças e adolescentes, a aparência ou a escolha pessoal de vestuário do docente se torne o foco de atenção, em detrimento do conteúdo educacional e do papel moral e formativo da escola”, esclareceu o deputado estadual.
Eleições 2026
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) informou que sua comunicação institucional passará por alterações temporárias durante o...
24 de julho de 2026
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) informou que sua comunicação institucional passará por alterações temporárias durante o período eleitoral, em cumprimento à legislação vigente. As mudanças têm como objetivo garantir a igualdade entre os candidatos e assegurar que a divulgação de informações públicas ocorra de forma impessoal e transparente.
As restrições seguem as determinações da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece normas para a publicidade dos órgãos públicos durante o período eleitoral.
De acordo com a ALEMS, as divulgações institucionais continuarão sendo realizadas, porém terão foco exclusivo em informações de interesse coletivo.
Serão priorizados conteúdos relacionados a:
Serviços públicos
Informações de utilidade pública
Ações administrativas
Comunicados institucionais
Por outro lado, deixarão de ser divulgados conteúdos que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Isso significa que ações, obras, programas, campanhas e mensagens institucionais que possam favorecer ou promover agentes públicos não serão veiculados enquanto vigorarem as restrições eleitorais.
Apesar das mudanças na comunicação institucional, a Assembleia destaca que o trabalho parlamentar seguirá normalmente.
As sessões plenárias, votações de projetos, atividades legislativas e demais atos oficiais continuarão sendo realizados e divulgados à população, garantindo a transparência dos trabalhos desenvolvidos pelos deputados estaduais.
Outra alteração anunciada diz respeito às redes sociais oficiais da ALEMS.
Durante o período eleitoral, os comentários nas publicações ficarão desativados como medida preventiva para evitar o uso dos canais institucionais em debates político-eleitorais.
Mesmo assim, os usuários poderão continuar curtindo, compartilhando as publicações e interagindo com a instituição por meio de mensagens diretas (direct).
Segundo a Assembleia Legislativa, as alterações permanecem válidas apenas durante o período eleitoral.
A previsão é que a comunicação institucional volte ao formato habitual após o encerramento das restrições previstas na legislação eleitoral, com retorno estimado para 25 de outubro.
Ao anunciar as mudanças, a ALEMS reforçou que as medidas visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar os princípios da administração pública, como a impessoalidade, a ética, a transparência e a igualdade de condições entre todos os candidatos que disputarão as eleições de 2026.
A instituição ressaltou ainda que seu compromisso permanece voltado ao interesse público, garantindo que a população continue recebendo informações relevantes sobre os serviços e as atividades do Poder Legislativo estadual durante todo o período eleitoral.
mudanças
Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar mais proteção contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento, ou até...
17 de julho de 2026
Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar mais proteção contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento, ou até mesmo após a data limite para pagamento. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende obrigar empresas públicas e privadas a enviarem as cobranças com, no mínimo, dez dias de antecedência.
A proposta busca evitar que clientes sejam prejudicados por atrasos na entrega das correspondências, situação que frequentemente resulta em juros, multas e transtornos para quem depende do boleto impresso para quitar suas contas.
Pelo texto, todas as empresas que prestam serviços no Estado deverão realizar a postagem das cobranças respeitando o prazo mínimo de dez dias antes do vencimento. A intenção é assegurar que o consumidor tenha tempo suficiente para receber a fatura, conferir os valores e organizar o pagamento sem correr o risco de inadimplência causada por falhas na entrega.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informar, na parte externa do envelope, a data em que a cobrança foi postada e a data de vencimento. A medida permitirá que o consumidor identifique facilmente se a empresa cumpriu o prazo legal, além de facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor.
Na prática, caso um boleto seja entregue muito próximo do vencimento, o cidadão poderá verificar se o atraso ocorreu por falha da empresa no envio ou por problemas posteriores na distribuição da correspondência.
O projeto também estabelece punição para quem descumprir a regra. Empresas que enviarem boletos fora do prazo mínimo estarão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).
Considerando o valor vigente da unidade em julho de 2026, a penalidade chega a R$ 5.547 e deverá ser destinada diretamente ao consumidor prejudicado, funcionando como uma forma de compensação pelos prejuízos causados pelo envio tardio da cobrança.
A justificativa da proposta destaca que o objetivo é reforçar direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados ao acesso à informação clara e à transparência nas relações de consumo.
O autor também argumenta que a medida pode reduzir conflitos entre empresas e clientes, uma vez que permitirá comprovar se a cobrança foi enviada dentro do prazo estabelecido.
Além disso, a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade de legislação semelhante adotada no Estado do Rio de Janeiro. A Corte considerou que esse tipo de norma trata da proteção ao consumidor, permitindo que os estados editem regras complementares sobre o tema.
Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a nova legislação deverá beneficiar milhares de consumidores sul-mato-grossenses, oferecendo mais previsibilidade no recebimento de boletos e reduzindo prejuízos provocados por atrasos na entrega das cobranças.