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Deputado João Henrique Catan apresenta projeto para garantir direitos em mudanças de planos de saúde

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15 de maio de 2026

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Glenda Melo

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Mudar de plano de saúde sem perder direitos já adquiridos é uma das principais dificuldades enfrentadas por consumidores em todo o país. Em muitos casos, beneficiários acabam permanecendo presos a contratos antigos por medo de ter que cumprir novamente longos períodos de carência, correndo o risco de ficar sem atendimento médico, exames ou procedimentos essenciais. Em Mato Grosso do Sul, uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa pretende enfrentar justamente esse problema e ampliar a proteção aos usuários da saúde suplementar.

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 61/2026, de autoria do deputado estadual João Henrique, que estabelece normas de proteção ao consumidor de planos de assistência à saúde no Estado. A proposta busca assegurar maior segurança aos beneficiários em situações de migração entre diferentes modalidades de planos, especialmente entre planos privados e sistemas de autogestão.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de avançar para as próximas etapas de tramitação.

A principal medida prevista no projeto é a garantia do aproveitamento das carências já cumpridas pelo consumidor quando houver mudança entre planos de saúde. Na prática, isso significa que o beneficiário poderá migrar para outro plano sem precisar recomeçar do zero os períodos de espera para consultas, exames, internações e outros procedimentos médicos.

Hoje, a perda de carências acumuladas é considerada uma das maiores barreiras para quem deseja trocar de plano de saúde. Muitos consumidores permanecem vinculados a contratos antigos mesmo insatisfeitos com preços, cobertura ou qualidade do atendimento, justamente por receio de enfrentar novos períodos de restrição assistencial.

Segundo o projeto, para que a portabilidade seja realizada, o beneficiário deverá manter vínculo ativo com o plano de origem, estar adimplente com a operadora e ter cumprido os prazos mínimos de permanência previstos na Resolução Normativa nº 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A proposta também prevê que a regra seja aplicada nos casos de ingresso em entidades de autogestão por parte de usuários vindos de planos privados tradicionais.

Outro ponto importante do texto é a exigência de transparência por parte das operadoras. Caso a empresa negue o aproveitamento das carências ou a portabilidade solicitada pelo consumidor, a decisão deverá ser formalmente motivada, com justificativas claras, objetivas e fundamentadas.

Pela proposta, negativas genéricas, sem explicação adequada ou base técnica comprovada, poderão ser caracterizadas como prática abusiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A medida busca reduzir uma das principais reclamações de usuários de planos de saúde: a dificuldade em obter informações claras sobre regras de migração, cobertura e reaproveitamento de períodos já cumpridos.

Na justificativa do projeto, João Henrique argumenta que o consumidor da saúde suplementar se encontra em posição de vulnerabilidade técnica, econômica e informacional diante das operadoras de planos de saúde.

Segundo o parlamentar, muitos usuários acabam limitados em sua liberdade de escolha justamente pelo receio de perder coberturas já conquistadas após anos de contribuição.

O deputado ressalta ainda que, embora existam normas nacionais editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a realidade mostra que consumidores frequentemente enfrentam dificuldades práticas para exercer plenamente esse direito.

Além da questão contratual, o debate em torno do projeto também toca em um tema sensível: a continuidade da assistência médica. Para pacientes que realizam tratamentos contínuos, acompanhamento especializado ou possuem doenças crônicas, a perda de cobertura temporária pode gerar insegurança e até interrupção de cuidados essenciais.

Especialistas apontam que a carência é um mecanismo legítimo dentro dos contratos de saúde suplementar, mas o uso inadequado das regras pode acabar criando barreiras excessivas ao consumidor.

Em muitos casos, beneficiários relatam dificuldades para mudar de plano mesmo após anos de vínculo contratual, especialmente quando há mudança de emprego, aposentadoria ou necessidade de adaptação financeira.

Outro ponto observado é que muitos consumidores desconhecem seus próprios direitos relacionados à portabilidade de carências. A falta de informação adequada acaba favorecendo conflitos entre usuários e operadoras.

A proposta apresentada na Assembleia Legislativa surge em meio ao crescimento das discussões sobre acesso à saúde, judicialização de contratos e aumento das reclamações envolvendo planos de saúde em todo o país.

Nos últimos anos, consumidores têm buscado com mais frequência órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para questionar negativas de cobertura, reajustes considerados abusivos e dificuldades na migração entre planos.

Caso seja aprovado, o projeto poderá estabelecer diretrizes estaduais complementares voltadas à proteção do consumidor sul-mato-grossense, fortalecendo mecanismos de transparência e continuidade assistencial.

A expectativa é que a matéria gere debates entre parlamentares, entidades de defesa do consumidor, operadoras de saúde e representantes do setor nos próximos meses.

Enquanto isso, milhares de usuários acompanham com atenção a tramitação da proposta, principalmente aqueles que desejam mudar de plano sem correr o risco de perder direitos já adquiridos ao longo dos anos.

Eleições 2026

Comunicação da ALEMS terá mudanças durante o período eleitoral

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) informou que sua comunicação institucional passará por alterações temporárias durante o...

Comunicação da ALEMS terá mudanças durante o período eleitoral

24 de julho de 2026

Comunicação da ALEMS terá mudanças durante o período eleitoral

 

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) informou que sua comunicação institucional passará por alterações temporárias durante o período eleitoral, em cumprimento à legislação vigente. As mudanças têm como objetivo garantir a igualdade entre os candidatos e assegurar que a divulgação de informações públicas ocorra de forma impessoal e transparente. 

As restrições seguem as determinações da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece normas para a publicidade dos órgãos públicos durante o período eleitoral. 

De acordo com a ALEMS, as divulgações institucionais continuarão sendo realizadas, porém terão foco exclusivo em informações de interesse coletivo. 

Serão priorizados conteúdos relacionados a: 

Serviços públicos 

Informações de utilidade pública 

Ações administrativas 

Comunicados institucionais 

Por outro lado, deixarão de ser divulgados conteúdos que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Isso significa que ações, obras, programas, campanhas e mensagens institucionais que possam favorecer ou promover agentes públicos não serão veiculados enquanto vigorarem as restrições eleitorais. 

Apesar das mudanças na comunicação institucional, a Assembleia destaca que o trabalho parlamentar seguirá normalmente. 

As sessões plenárias, votações de projetos, atividades legislativas e demais atos oficiais continuarão sendo realizados e divulgados à população, garantindo a transparência dos trabalhos desenvolvidos pelos deputados estaduais. 

Outra alteração anunciada diz respeito às redes sociais oficiais da ALEMS. 

Durante o período eleitoral, os comentários nas publicações ficarão desativados como medida preventiva para evitar o uso dos canais institucionais em debates político-eleitorais. 

Mesmo assim, os usuários poderão continuar curtindo, compartilhando as publicações e interagindo com a instituição por meio de mensagens diretas (direct). 

Segundo a Assembleia Legislativa, as alterações permanecem válidas apenas durante o período eleitoral. 

A previsão é que a comunicação institucional volte ao formato habitual após o encerramento das restrições previstas na legislação eleitoral, com retorno estimado para 25 de outubro. 

Ao anunciar as mudanças, a ALEMS reforçou que as medidas visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar os princípios da administração pública, como a impessoalidade, a ética, a transparência e a igualdade de condições entre todos os candidatos que disputarão as eleições de 2026. 

A instituição ressaltou ainda que seu compromisso permanece voltado ao interesse público, garantindo que a população continue recebendo informações relevantes sobre os serviços e as atividades do Poder Legislativo estadual durante todo o período eleitoral.

mudanças

Boletos podem passar a chegar com mais antecedência em MS; projeto prevê multa de mais de R$ 5,5 mil

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17 de julho de 2026

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Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar mais proteção contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento, ou até mesmo após a data limite para pagamento. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende obrigar empresas públicas e privadas a enviarem as cobranças com, no mínimo, dez dias de antecedência. 

A proposta busca evitar que clientes sejam prejudicados por atrasos na entrega das correspondências, situação que frequentemente resulta em juros, multas e transtornos para quem depende do boleto impresso para quitar suas contas. 

Pelo texto, todas as empresas que prestam serviços no Estado deverão realizar a postagem das cobranças respeitando o prazo mínimo de dez dias antes do vencimento. A intenção é assegurar que o consumidor tenha tempo suficiente para receber a fatura, conferir os valores e organizar o pagamento sem correr o risco de inadimplência causada por falhas na entrega. 

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informar, na parte externa do envelope, a data em que a cobrança foi postada e a data de vencimento. A medida permitirá que o consumidor identifique facilmente se a empresa cumpriu o prazo legal, além de facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor. 

Na prática, caso um boleto seja entregue muito próximo do vencimento, o cidadão poderá verificar se o atraso ocorreu por falha da empresa no envio ou por problemas posteriores na distribuição da correspondência. 

O projeto também estabelece punição para quem descumprir a regra. Empresas que enviarem boletos fora do prazo mínimo estarão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). 

Considerando o valor vigente da unidade em julho de 2026, a penalidade chega a R$ 5.547 e deverá ser destinada diretamente ao consumidor prejudicado, funcionando como uma forma de compensação pelos prejuízos causados pelo envio tardio da cobrança. 

A justificativa da proposta destaca que o objetivo é reforçar direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados ao acesso à informação clara e à transparência nas relações de consumo. 

O autor também argumenta que a medida pode reduzir conflitos entre empresas e clientes, uma vez que permitirá comprovar se a cobrança foi enviada dentro do prazo estabelecido. 

Além disso, a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade de legislação semelhante adotada no Estado do Rio de Janeiro. A Corte considerou que esse tipo de norma trata da proteção ao consumidor, permitindo que os estados editem regras complementares sobre o tema. 

Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a nova legislação deverá beneficiar milhares de consumidores sul-mato-grossenses, oferecendo mais previsibilidade no recebimento de boletos e reduzindo prejuízos provocados por atrasos na entrega das cobranças.