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Câmara Municipal de Rio Verde aprova três projetos do Executivo em sessão extraordinária

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13 de dezembro de 2024

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(Assessoria)

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Na segunda-feira,(09), presidida pelo vereador Carlos da Rocha Pontes, a Câmara Municipal  de Rio Verde realizou uma sessão extraordinária para debater e aprovar três projetos de autoria do Executivo. 
A reunião, marcada por debates entre os vereadores, demonstrou a importância das iniciativas propostas para atender demandas prioritárias da comunidade local. Os projetos discutidos e aprovados abrangem diferentes áreas, como infraestrutura, educação e sustentabilidade.
Durante a sessão, vereadores da oposição destacaram pontos que consideram críticos, como a necessidade de acompanhamento rigoroso da execução dos projetos e a transparência no uso dos recursos públicos. 
Por outro lado, os parlamentares aliados ao Executivo elogiaram a agilidade do governo em propor soluções práticas para problemas da cidade.
Ao fim da reunião, o presidente Carlos Pontes reforçou o compromisso da Casa Legislativa em trabalhar de forma conjunta com o Executivo para garantir que os projetos aprovados sejam implementados com eficácia.
Essas aprovações representam um passo importante para o desenvolvimento do município, e a expectativa é que os benefícios sejam percebidos em breve pela população.
 

Eleições 2026

Comunicação da ALEMS terá mudanças durante o período eleitoral

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) informou que sua comunicação institucional passará por alterações temporárias durante o...

Comunicação da ALEMS terá mudanças durante o período eleitoral

24 de julho de 2026

Comunicação da ALEMS terá mudanças durante o período eleitoral

 

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) informou que sua comunicação institucional passará por alterações temporárias durante o período eleitoral, em cumprimento à legislação vigente. As mudanças têm como objetivo garantir a igualdade entre os candidatos e assegurar que a divulgação de informações públicas ocorra de forma impessoal e transparente. 

As restrições seguem as determinações da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece normas para a publicidade dos órgãos públicos durante o período eleitoral. 

De acordo com a ALEMS, as divulgações institucionais continuarão sendo realizadas, porém terão foco exclusivo em informações de interesse coletivo. 

Serão priorizados conteúdos relacionados a: 

Serviços públicos 

Informações de utilidade pública 

Ações administrativas 

Comunicados institucionais 

Por outro lado, deixarão de ser divulgados conteúdos que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Isso significa que ações, obras, programas, campanhas e mensagens institucionais que possam favorecer ou promover agentes públicos não serão veiculados enquanto vigorarem as restrições eleitorais. 

Apesar das mudanças na comunicação institucional, a Assembleia destaca que o trabalho parlamentar seguirá normalmente. 

As sessões plenárias, votações de projetos, atividades legislativas e demais atos oficiais continuarão sendo realizados e divulgados à população, garantindo a transparência dos trabalhos desenvolvidos pelos deputados estaduais. 

Outra alteração anunciada diz respeito às redes sociais oficiais da ALEMS. 

Durante o período eleitoral, os comentários nas publicações ficarão desativados como medida preventiva para evitar o uso dos canais institucionais em debates político-eleitorais. 

Mesmo assim, os usuários poderão continuar curtindo, compartilhando as publicações e interagindo com a instituição por meio de mensagens diretas (direct). 

Segundo a Assembleia Legislativa, as alterações permanecem válidas apenas durante o período eleitoral. 

A previsão é que a comunicação institucional volte ao formato habitual após o encerramento das restrições previstas na legislação eleitoral, com retorno estimado para 25 de outubro. 

Ao anunciar as mudanças, a ALEMS reforçou que as medidas visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar os princípios da administração pública, como a impessoalidade, a ética, a transparência e a igualdade de condições entre todos os candidatos que disputarão as eleições de 2026. 

A instituição ressaltou ainda que seu compromisso permanece voltado ao interesse público, garantindo que a população continue recebendo informações relevantes sobre os serviços e as atividades do Poder Legislativo estadual durante todo o período eleitoral.

mudanças

Boletos podem passar a chegar com mais antecedência em MS; projeto prevê multa de mais de R$ 5,5 mil

Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar mais proteção contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento, ou até...

Boletos podem passar a chegar com mais antecedência em MS; projeto prevê multa de mais de R$ 5,5 mil

17 de julho de 2026

Boletos podem passar a chegar com mais antecedência em MS; projeto prevê multa de mais de R$ 5,5 mil

 

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Os consumidores de Mato Grosso do Sul poderão ganhar mais proteção contra um problema comum: o recebimento de boletos e faturas poucos dias antes do vencimento, ou até mesmo após a data limite para pagamento. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende obrigar empresas públicas e privadas a enviarem as cobranças com, no mínimo, dez dias de antecedência. 

A proposta busca evitar que clientes sejam prejudicados por atrasos na entrega das correspondências, situação que frequentemente resulta em juros, multas e transtornos para quem depende do boleto impresso para quitar suas contas. 

Pelo texto, todas as empresas que prestam serviços no Estado deverão realizar a postagem das cobranças respeitando o prazo mínimo de dez dias antes do vencimento. A intenção é assegurar que o consumidor tenha tempo suficiente para receber a fatura, conferir os valores e organizar o pagamento sem correr o risco de inadimplência causada por falhas na entrega. 

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informar, na parte externa do envelope, a data em que a cobrança foi postada e a data de vencimento. A medida permitirá que o consumidor identifique facilmente se a empresa cumpriu o prazo legal, além de facilitar a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor. 

Na prática, caso um boleto seja entregue muito próximo do vencimento, o cidadão poderá verificar se o atraso ocorreu por falha da empresa no envio ou por problemas posteriores na distribuição da correspondência. 

O projeto também estabelece punição para quem descumprir a regra. Empresas que enviarem boletos fora do prazo mínimo estarão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). 

Considerando o valor vigente da unidade em julho de 2026, a penalidade chega a R$ 5.547 e deverá ser destinada diretamente ao consumidor prejudicado, funcionando como uma forma de compensação pelos prejuízos causados pelo envio tardio da cobrança. 

A justificativa da proposta destaca que o objetivo é reforçar direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados ao acesso à informação clara e à transparência nas relações de consumo. 

O autor também argumenta que a medida pode reduzir conflitos entre empresas e clientes, uma vez que permitirá comprovar se a cobrança foi enviada dentro do prazo estabelecido. 

Além disso, a proposta segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade de legislação semelhante adotada no Estado do Rio de Janeiro. A Corte considerou que esse tipo de norma trata da proteção ao consumidor, permitindo que os estados editem regras complementares sobre o tema. 

Caso seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a nova legislação deverá beneficiar milhares de consumidores sul-mato-grossenses, oferecendo mais previsibilidade no recebimento de boletos e reduzindo prejuízos provocados por atrasos na entrega das cobranças.