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Trânsito

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Veículos com placa final 0 devem estar com o licenciamento em dia até o final de outubro

O Detran-MS alerta para que o cidadão tenha atenção ao efetuar o pagamento para evitar fraudes e golpes.

4 de outubro de 2024

(Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS)

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Neste mês de outubro, vence o prazo para o pagamento do Licenciamento dos veículos com placa final 0. Os proprietários de veículos devem ficar atentos para efetuar o pagamento dentro do prazo, que é dia 31 de outubro.
A taxa de licenciamento 2024 é de R$ 222,33, se paga dentro do prazo, mas pode variar conforme a Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Após o dia 31 de outubro, o valor da taxa será de R$ 288,59.

Atenção ao realizar o pagamento
O Detran-MS alerta para que o cidadão tenha atenção ao efetuar o pagamento para evitar fraudes e golpes. O licenciamento 2024 deve ser pago por guias emitidas pelo portal Meu Detran no endereço www.meudetran.ms.gov.br, pelo aplicativo Detran MS ou ainda em qualquer agência do Departamento de Trânsito no Estado.
Após o cidadão pagar o licenciamento, é possível verificar no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) está atualizado para exercício 2024, no caso de pagamento digital.
Os proprietários de veículos também podem procurar uma das agências do Detran-MS, caso opte pelo parcelamento de dívidas como IPVA, Licenciamento e outros, ou quando o pagamento efetuado não for atualizado no aplicativo CDT.
Vale ressaltar que o porte do CRLV é obrigatório e deve ser apresentado sempre que solicitado pela autoridade de trânsito, seja o documento físico ou digital.
Em caso de ser flagrado sem estar com o veículo licenciado, o motorista comete uma infração gravíssima, conforme o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), perde 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e recebe multa no valor de R$ 293,47, além de ter o veículo removido ao pátio até a regularização do documento.
 

Trânsito

IPVA 2025 em MS terá 15% de desconto para pagamento integral até o fim de janeiro

Quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais.

IPVA 2025 em MS terá 15% de desconto para pagamento integral até o fim de janeiro

28 de novembro de 2024

IPVA 2025 em MS terá 15% de desconto para pagamento integral até o fim de janeiro

 

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (27) as regras e prazos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa. O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
Reduções do imposto
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
Confira as publicações na íntegra:
• Redução da base de cálculo: https://agenciadenoticias.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Base-de-calculos-IPVA.pdf
• Prazos de pagamento: https://agenciadenoticias.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Prazos-pagamento-IPVA.pdf
 

Trânsito

Manobra jurídica leva MSVia a sair ganhando ao não cumprir contrato

Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação.

Manobra jurídica leva MSVia a sair ganhando ao não cumprir contrato

22 de novembro de 2024

Manobra jurídica leva MSVia a sair ganhando ao não cumprir contrato

 

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Para tentar manter a CCR MSVia na administração da BR-163, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) usou uma manobra burocrática que permitirá a empresa criar uma nova pessoa jurídica – Sociedade de Propósito Específico (SPE) – para participar do processo competitivo, uma espécie de minileilão a ser realizado em no mínimo 100 dias.
Esse procedimento foi considerado oportunista e vantajoso economicamente à concessionária, que poderá deixar de pagar R$ 802 milhões em dívidas com a União ou ver aumentar suas ações na Bolsa de Valores, além de deter informações prévias sobre a rodovia.
As regras do processo competitivo – o leilão que coloca os ativos repactuados em disputa – foram apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT, por meio da proposta de solução consensual aprovada pelo plenário da Corte na semana passada, por seis votos a favor e apenas um contra, do relator da matéria no Supremo, Aroldo Cedraz.
O acórdão do Tribunal permitirá que sejam utilizados critérios considerados vantajosos para a CCR MSVia pelas empresas do mercado financeiro.
Na avaliação do Banco de Investimento do Bradesco (BBI), a decisão é favorável ao Grupo CCR, uma vez que, se perderem esse leilão, a empresa poderá remover R$ 609 milhões de dívida líquida e R$ 193 milhões de Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo nos últimos 12 meses.
Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação. O banco manteve a recomendação de compra e preço-alvo de R$ 18, de acordo com informações do ADVFN Brasil, empresa de análise financeira com sede em Londres.
Por sua vez, a XP Investimentos, em seu site, informou que “vemos esse processo de revisão do contrato como uma oportunidade de ‘novo projeto’, com potencial de retorno acretivo, em função ao perfil otimizado do novo plano. 
Por outro lado, observamos um aumento no capex [investimento] e uma pressão no fluxo de caixa de curto prazo em um contexto de compromissos de capex já elevados para o Grupo CCR”.
OBRIGAÇÕES
Embora tenha criado condições para esses retornos financeiros, a ANTT só cobrou que a CCR MSVia duplique 203 km dos 847,2 km de toda a rodovia, enquanto o pedágio vai aumentar em 101% em quatro anos, passando dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13, além de outros aumentos por obras realizadas – de duplicação, 147 km de terceiras faixas, 22,9 km de vias marginais, 467 km de melhoria de acostamentos, entre outros.
Só no caso dos trechos de pista dupla, o aumento será de 30% sobre a tarifa em vigor, fazendo ela chegar a R$ 13,07 no primeiro ano e alcançar 
R$ 19,67 em 48 meses. Nos trechos com terceira faixa, o pedágio será 15% maior, passando de R$ 10,06 para R$ 11,57 
a cada 100 km no primeiro ano, até alcançar R$ 17,40 em quatro anos.
Outros investimentos também vão onerar o pedágio para os usuários, como contornos, que vão provocar elevação do valor do pedágio entre 1% e 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos, etc.), segundo o TCU.
BENEFÍCIOS
Além da vantagem econômica, há outro ponto criticado pelas regras definidas no acordo de solução consensual, considerado oportunista pelo ministro relator Aroldo Cedraz, porque a CCR MSVia deixou de cumprir parte do contrato e será a maior beneficiária com o minileilão.
No seu parecer, Cedraz afirmou que “a proposta apresentada resultante da Comissão de Solução Consensual consolida o comportamento oportunista da concessionária. 
Embora o comportamento oportunista seja comumente relacionado a lances irrealistas obtidos na licitação, as contratações sem descontos exagerados também podem levar a esse tipo de comportamento”.
O ministro explicou seu embasamento ao citar que a solução consensual cria “situação privilegiada para que o atual controlador se mantenha operando a rodovia. Portanto, vislumbra-se um efetivo risco de o ‘processo competitivo’ não se prestar à finalidade para o qual foi criado, tendo por vencedor provável a atual controladora da MSVia, considerando que o grupo dispõe de situação privilegiada desde o início do procedimento.