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Manobra jurídica leva MSVia a sair ganhando ao não cumprir contrato

Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação.

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22 de novembro de 2024

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(Correio do Estado)

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Para tentar manter a CCR MSVia na administração da BR-163, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) usou uma manobra burocrática que permitirá a empresa criar uma nova pessoa jurídica – Sociedade de Propósito Específico (SPE) – para participar do processo competitivo, uma espécie de minileilão a ser realizado em no mínimo 100 dias.
Esse procedimento foi considerado oportunista e vantajoso economicamente à concessionária, que poderá deixar de pagar R$ 802 milhões em dívidas com a União ou ver aumentar suas ações na Bolsa de Valores, além de deter informações prévias sobre a rodovia.
As regras do processo competitivo – o leilão que coloca os ativos repactuados em disputa – foram apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT, por meio da proposta de solução consensual aprovada pelo plenário da Corte na semana passada, por seis votos a favor e apenas um contra, do relator da matéria no Supremo, Aroldo Cedraz.
O acórdão do Tribunal permitirá que sejam utilizados critérios considerados vantajosos para a CCR MSVia pelas empresas do mercado financeiro.
Na avaliação do Banco de Investimento do Bradesco (BBI), a decisão é favorável ao Grupo CCR, uma vez que, se perderem esse leilão, a empresa poderá remover R$ 609 milhões de dívida líquida e R$ 193 milhões de Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo nos últimos 12 meses.
Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação. O banco manteve a recomendação de compra e preço-alvo de R$ 18, de acordo com informações do ADVFN Brasil, empresa de análise financeira com sede em Londres.
Por sua vez, a XP Investimentos, em seu site, informou que “vemos esse processo de revisão do contrato como uma oportunidade de ‘novo projeto’, com potencial de retorno acretivo, em função ao perfil otimizado do novo plano. 
Por outro lado, observamos um aumento no capex [investimento] e uma pressão no fluxo de caixa de curto prazo em um contexto de compromissos de capex já elevados para o Grupo CCR”.
OBRIGAÇÕES
Embora tenha criado condições para esses retornos financeiros, a ANTT só cobrou que a CCR MSVia duplique 203 km dos 847,2 km de toda a rodovia, enquanto o pedágio vai aumentar em 101% em quatro anos, passando dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13, além de outros aumentos por obras realizadas – de duplicação, 147 km de terceiras faixas, 22,9 km de vias marginais, 467 km de melhoria de acostamentos, entre outros.
Só no caso dos trechos de pista dupla, o aumento será de 30% sobre a tarifa em vigor, fazendo ela chegar a R$ 13,07 no primeiro ano e alcançar 
R$ 19,67 em 48 meses. Nos trechos com terceira faixa, o pedágio será 15% maior, passando de R$ 10,06 para R$ 11,57 
a cada 100 km no primeiro ano, até alcançar R$ 17,40 em quatro anos.
Outros investimentos também vão onerar o pedágio para os usuários, como contornos, que vão provocar elevação do valor do pedágio entre 1% e 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos, etc.), segundo o TCU.
BENEFÍCIOS
Além da vantagem econômica, há outro ponto criticado pelas regras definidas no acordo de solução consensual, considerado oportunista pelo ministro relator Aroldo Cedraz, porque a CCR MSVia deixou de cumprir parte do contrato e será a maior beneficiária com o minileilão.
No seu parecer, Cedraz afirmou que “a proposta apresentada resultante da Comissão de Solução Consensual consolida o comportamento oportunista da concessionária. 
Embora o comportamento oportunista seja comumente relacionado a lances irrealistas obtidos na licitação, as contratações sem descontos exagerados também podem levar a esse tipo de comportamento”.
O ministro explicou seu embasamento ao citar que a solução consensual cria “situação privilegiada para que o atual controlador se mantenha operando a rodovia. Portanto, vislumbra-se um efetivo risco de o ‘processo competitivo’ não se prestar à finalidade para o qual foi criado, tendo por vencedor provável a atual controladora da MSVia, considerando que o grupo dispõe de situação privilegiada desde o início do procedimento.
 

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

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Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.