quinta, 04 de junho, 2026
(67) 99983-4015
O senador Pedro Chaves (PSC/MS) não concorda com o pedido encaminhado pela CCR MS Via à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para interromper as obras de duplicação da BR 163 e continuar cobrando pedágio dos usuários da rodovia.
“É uma proposta absurda, que não atende aos interesses da população sul-mato-grossense. Se a CCR se declara incapaz de dar continuidade à obra, então que pare imediatamente de cobrar o pedágio e devolva a concessão ao governo federal, para que seja feita uma nova concorrência pública que definirá o nome de outra empresa para assumir a empreitada. O que não pode é paralisar a duplicação e continuar cobrando dos milhares de motoristas que diariamente utilizam a estrada”, ponderou o senador durante reunião com o governador Reinaldo Azambuja e dezenas de prefeitos, entre eles os dos municípios cortados pela BR 163, na sede da Associação Sul-Mato-Grossense de Municípios (Assomasul), em Campo Grande.
Para Pedro Chaves, o contrato de concessão assinado com o governo federal tem que ser respeitado. “A CCR MS Via integra um dos maiores grupos de concessão de infraestrutura da América Latina. O grupo opera rodovias e diferentes meios de transporte nos maiores estados brasileiros. É inconcebível que, ao se candidatar para obter a concessão da BR 163, não tenha feito uma avaliação dos riscos do negócio no qual estava entrando. Se eles não previram a queda no fluxo de veículos verificada nos últimos 12 meses, que arquem com as consequências, cumpram o compromisso assumido com o governo e concluam a obra. Ou então, que saiam do negócio e sofram as punições estabelecidas em contrato. Os usuários da rodovia, que há anos esperavam pela duplicação e pagam religiosamente o pedágio, é que não podem ficar no prejuízo”, advertiu.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.