quinta, 04 de junho, 2026
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Trânsito
A CCR MSVia informa aos usuários da BR-163/MS os locais da rodovia que operam em sistema de pare-e-siga ou têm desvios no tráfego nesta sexta-feira (27/01).
27 de janeiro de 2023
Grupo Sato
A CCR MSVia informa aos usuários da BR-163/MS os locais da rodovia que operam em sistema de pare-e-siga ou têm desvios no tráfego nesta sexta-feira (27/01). As ações decorrem da execução de obras e serviços de melhoria, como manutenção do pavimento, pintura de faixa e implantação de tachas, entre outros.
O SAU - Serviço de Atendimento ao Usuário, alerta aos motoristas para que redobrem a atenção e reduzam a velocidade na aproximação dos trechos em obras, respeitando a sinalização e atentando para a presença de operários nas imediações da pista.
Em caso de chuva, as obras serão interrompidas, retornando tão logo pare de chover.
Pontos com desvio de tráfego:
Sonora – no km 830;
Jaraguari – entre os kms 526 e 523;
Caarapó – no km 195;
Pontos com pare-e-siga:
Rio Verde de MT – entre os kms 683 e 682;
São Gabriel do Oeste – entre os kms 616 e 615;
Bandeirantes – entre os kms 555 e 552;
Campo Grande – entre os kms 489 e 488;
Nova Alvorada do Sul – entre os kms 369 e 368;
Douradina – entre os kms 295 e 294, e entre os kms 293 e 292;
Caarapó – entre os kms 214 e 213;
Juti – entre os kms 179 e 177;
Itaquiraí – entre os kms 83 e 82;
Eldorado – entre os kms 65 e 66, e entre os kms 42 e 40.
A CCR MSVia alerta que o cronograma de obras e serviços é dinâmico, ou seja, outros pontos de intervenção com pare-e-siga ou desvio de tráfego podem ocorrer ao longo do dia. Acompanhe a evolução da situação de tráfego da BR-163/MS por meio do site www.msvia.com.br em tempo real, ou ligue para o Disque CCR MSVia pelo 0800 648 0163 (ligações gratuitas, inclusive para celulares).
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.