quinta, 04 de junho, 2026
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Os motoristas que precisarem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano terão que fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico que já era obrigatório.
A mudança na lei foi publicada na última semana por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que redefiniu a formação de condutores no país.
Quem renovar a CNH das categorias A e B até 5 de junho terá que fazer apenas o exame médico.
Como é o curso?
Deve ser feito ao renovar a CNH (a cada 5 anos)
Tem duração de 10 horas/aula (máximo de 5 horas/aula por dia)
Pode ser feito de forma presencial ou à distância
Prova teórica com 30 questões de múltipla escolha
Motorista deve ter 100% de frequência no curso e 70% de acertos no exame
Ainda não há definição sobre mudanças no preço da renovação
E se o motorista não passar?
Se o motorista for reprovado, ainda poderá fazer uma nova prova 5 dias depois da divulgação do resultado. Se houver uma segunda reprovação, ele deverá passar por todo curso novamente.
O curso a distância deve ser realizado em no máximo 5 dias, mas a prova será aplicada apenas presencialmente.
Estão dispensados deste curso apenas os motoristas que realizam atividades remuneradas em veículos, como transporte de carga e passageiros. Mas estes profissionais também passarão por outro curso específico, de maior duração, a cada 5 anos.
Qual o objetivo?
De acordo com o Denatran, o curso tem como objetivo "atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações".
A mudança foi decidida depois de estudos e reuniões com representantes do setor para padronizar a formação de condutores no Brasil.
No entanto, segundo Magnelson Souza, presidente do sindicato das autoescolas de São Paulo, o curso para renovação da CNH não foi discutido na câmara temática sobre as mudanças.
"Foi uma surpresa, mas entendemos a necessidade de fazer uma atualização dos condutores a cada 5 anos", afirmou Souza, que espera uma prorrogação no prazo para até o final do ano, para dar mais tempo de adequação aos centros de formação.
Para Marcos Traad, presidente do Detran-PR, o tempo é curto para as adaptações, que também são questionáveis. "Como a gente avalia se um curso de 10 horas tem impacto real na redução dos acidentes e mortalidade no trânsito?"
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.