quinta, 05 de dezembro, 2024
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Trânsito
Além de Coxim, a operação já aconteceu em Naviraí e será realizada em todas as Delegacias do Estado, iniciando por aquelas que atendem a BR-163, principal rodovia do Estado.
30 de agosto de 2024
Luma Danielle Centurion/EdiçãoMS
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) está realizando a Operação ´Velocidade Legal´, de 26 a 31 de agosto, na região de Coxim. Uma iniciativa focada em coibir o excesso de velocidade nas rodovias federais, visando a prevenção de sinistros e a promoção da segurança no trânsito.
Esta ação envolve a capacitação dos policiais que irão operar os radares móveis para monitorar a velocidade dos veículos nos trechos com maiores índices de acidentes.
Além de Coxim, a operação já aconteceu em Naviraí e será realizada em todas as Delegacias do Estado, iniciando por aquelas que atendem a BR-163, principal rodovia do Estado.
O excesso de velocidade é um comportamento perigoso que afeta a segurança de diversas maneiras:
Menor tempo disponível para o motorista reagir a situações inesperadas.
Potencializa os danos materiais e pessoais em caso de sinistro.
Quanto maior a velocidade, maior a distância necessária para que o veículo seja totalmente parado após o acionamento dos freios.
Altas velocidades dificultam o controle do veículo, especialmente em condições adversas como chuva, neblina ou fumaça.
Coloca em risco outros usuários da rodovia, como pedestres, ciclistas e motociclistas, que são mais vulneráveis a impactos.
A ´Velocidade Legal´está inserida na Operação Nacional de Segurança Viária que consiste na implementação de um conjunto de ações para reduzir a violência no trânsito, materializada através dos sinistros de trânsito, principalmente aqueles relacionados às causas mais expressivas, dentre elas, o excesso de velocidade.
Trânsito
Quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais.
28 de novembro de 2024
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (27) as regras e prazos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa. O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
Reduções do imposto
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
Confira as publicações na íntegra:
• Redução da base de cálculo: https://agenciadenoticias.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Base-de-calculos-IPVA.pdf
• Prazos de pagamento: https://agenciadenoticias.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Prazos-pagamento-IPVA.pdf
Trânsito
Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação.
22 de novembro de 2024
Para tentar manter a CCR MSVia na administração da BR-163, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) usou uma manobra burocrática que permitirá a empresa criar uma nova pessoa jurídica – Sociedade de Propósito Específico (SPE) – para participar do processo competitivo, uma espécie de minileilão a ser realizado em no mínimo 100 dias.
Esse procedimento foi considerado oportunista e vantajoso economicamente à concessionária, que poderá deixar de pagar R$ 802 milhões em dívidas com a União ou ver aumentar suas ações na Bolsa de Valores, além de deter informações prévias sobre a rodovia.
As regras do processo competitivo – o leilão que coloca os ativos repactuados em disputa – foram apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT, por meio da proposta de solução consensual aprovada pelo plenário da Corte na semana passada, por seis votos a favor e apenas um contra, do relator da matéria no Supremo, Aroldo Cedraz.
O acórdão do Tribunal permitirá que sejam utilizados critérios considerados vantajosos para a CCR MSVia pelas empresas do mercado financeiro.
Na avaliação do Banco de Investimento do Bradesco (BBI), a decisão é favorável ao Grupo CCR, uma vez que, se perderem esse leilão, a empresa poderá remover R$ 609 milhões de dívida líquida e R$ 193 milhões de Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo nos últimos 12 meses.
Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação. O banco manteve a recomendação de compra e preço-alvo de R$ 18, de acordo com informações do ADVFN Brasil, empresa de análise financeira com sede em Londres.
Por sua vez, a XP Investimentos, em seu site, informou que “vemos esse processo de revisão do contrato como uma oportunidade de ‘novo projeto’, com potencial de retorno acretivo, em função ao perfil otimizado do novo plano.
Por outro lado, observamos um aumento no capex [investimento] e uma pressão no fluxo de caixa de curto prazo em um contexto de compromissos de capex já elevados para o Grupo CCR”.
OBRIGAÇÕES
Embora tenha criado condições para esses retornos financeiros, a ANTT só cobrou que a CCR MSVia duplique 203 km dos 847,2 km de toda a rodovia, enquanto o pedágio vai aumentar em 101% em quatro anos, passando dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13, além de outros aumentos por obras realizadas – de duplicação, 147 km de terceiras faixas, 22,9 km de vias marginais, 467 km de melhoria de acostamentos, entre outros.
Só no caso dos trechos de pista dupla, o aumento será de 30% sobre a tarifa em vigor, fazendo ela chegar a R$ 13,07 no primeiro ano e alcançar
R$ 19,67 em 48 meses. Nos trechos com terceira faixa, o pedágio será 15% maior, passando de R$ 10,06 para R$ 11,57
a cada 100 km no primeiro ano, até alcançar R$ 17,40 em quatro anos.
Outros investimentos também vão onerar o pedágio para os usuários, como contornos, que vão provocar elevação do valor do pedágio entre 1% e 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos, etc.), segundo o TCU.
BENEFÍCIOS
Além da vantagem econômica, há outro ponto criticado pelas regras definidas no acordo de solução consensual, considerado oportunista pelo ministro relator Aroldo Cedraz, porque a CCR MSVia deixou de cumprir parte do contrato e será a maior beneficiária com o minileilão.
No seu parecer, Cedraz afirmou que “a proposta apresentada resultante da Comissão de Solução Consensual consolida o comportamento oportunista da concessionária.
Embora o comportamento oportunista seja comumente relacionado a lances irrealistas obtidos na licitação, as contratações sem descontos exagerados também podem levar a esse tipo de comportamento”.
O ministro explicou seu embasamento ao citar que a solução consensual cria “situação privilegiada para que o atual controlador se mantenha operando a rodovia. Portanto, vislumbra-se um efetivo risco de o ‘processo competitivo’ não se prestar à finalidade para o qual foi criado, tendo por vencedor provável a atual controladora da MSVia, considerando que o grupo dispõe de situação privilegiada desde o início do procedimento.