quinta, 04 de junho, 2026

WhatsApp

(67) 99983-4015

Licenciamento de Veículos

A+ A-

Prazo para pagar licenciamento de placas final 1 e 2 termina nesta segunda

Icone Calendário

31 de maio de 2021

Icone Autor

Correio do Estado

Continue Lendo...

Prazo para pagamento do licenciamento de veículos com placas de final 1 e 2 termina nesta segunda-feira (31), em Mato Grosso do Sul.

Motorista que não efetuar o pagamento e para flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir um guia no site do Detran-MS , sem necessidade de se deslocar até uma agência. 

Também é possível emitir um guia e baixar o documento por meio do aplicativo Detran.

Neste ano, o calendário de pagamento do licenciamento de veículos começou em maio em Mato Grosso do Sul. 

A data de início do pagamento, que começaria em abril, foi prorrogada em um mês devido à pandemia do coronavírus. 

Conforme o calendário, até o dia 31 de maio deve ser quitado os licenciamentos de veículos de placas final 1 e 2. Em outubro, termina o calendário, com licenciamento para placas de final 0.

Confira:

  • Placas com finais 1 e 2 - Maio
  • Placas com final 3 e 4 - Junho
  • Placas com finais 5 e 6 - Julho
  • Placas com finais 7 e 8 - Agosto
  • Placas com final 9 - Setembro
  • Placas com final 0 - Outubro
  •  

    Em Mato Grosso do Sul, atualmente, a frota é de mais de 1,6 milhão de veículos, que precisam ser licenciados.

    O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

    A Taxa é calculada de acordo com o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.  

    Atualmente, conforme disponível na taxa de taxas do Detran / MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência ou valor do licenciamento, para o mês de maio, é de R $ 207,87. Já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para 269.88.

    O pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados.

    Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

    Motorista que não efetuar o pagamento e para flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

    Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.

    No ano passado, o calendário também foi alterado devido à pandemia do coronavírus, com o adiamento do início de pagamento, começando em maio. 

    Com o encerramento do prazo, em outubro, 890.701 licenciamentos foram quitados.

    Com a quitação do licenciamento, o proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde o início foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital .

    Trânsito

    Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

    Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

    Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

    20 de maio de 2026

    Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

     

    Continue Lendo...

    Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

    A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

    Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

    O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

    A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

    Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

     

    conscientização

    Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

    Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

    Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

    27 de janeiro de 2026

    Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

     

    Continue Lendo...

    O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

    O que será verificado durante a ação

    Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

    Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

    Regras para veículos de autoescolas e particulares

    Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

    A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

    Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

    Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

    Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

    Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

    Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

    O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

    Crime de trânsito e penalidades previstas

    O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.