quinta, 04 de junho, 2026
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O valor do pedágio ao longo dos 870 quilômetros da chamada rota da celulose será pelo menos 60% mais alto do que aquilo que é cobrado atualmente ao longo dos 847 quilômetros da BR-163. Mas, a diferença a maior pode chegar 100%, caso não ocorra deságio no leilão previsto para o dia 5 dezembro na bolsa de valores de São Paulo. A cobrança pode começar um ano depois da assinatura do contrato de concessão.
Embora o principal critério para a escolha da empresa vencedora seja a menor tarifa de pedágio, o edital do leilão para concessão dos 870 quilômetros de rodovias em Mato Grosso do Sul limita a 20% o índice máximo do deságio que os interessados poderão oferecer sobre teto estipulado pela administração estadual.
Na segunda-feira foi publicado o edital deste leilão, que foi antecipado em uma semana. E, de acordo com este edital, aprovado na sexta-feira, o valor máximo para trechos de pista simples será de R$ 0,1613 por quilômetro.
No caso de pista duplicada, o teto será de R$ 0,2258 por quilômetro. Ao todo, serão 135 quilômetros de duplicação, entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, e entre a cidade de Bataguassu e o distrito de Nova Porto Quinze, próximo da divisa com o estado de São Paulo.
Desta forma, se houver desconto de 20% sobre estes valores, o motorista de um carro de passeio terá de desembolsar R$ 119,2 para percorrer os 870 quilômetros, o que representa custo médio de R$ 0,1370 por quilômetro. Mas, se não houver desconto, o custo será da ordem de R$ 149,00, ou R$ 0,1712 por quilômetro, em média.
Para efeito de comparação, ao longo dos 847 quilômetros da BR-163, o motorista de um carro de passeio é obrigado a pagar R$ 72,10 nas nove praças de pedágio. Isso equivale a R$ 0,0855 por quilômetro. Essa conta, porém, desconsidera os 160 quilômetros duplicados. Se fosse levado em consideração esta variante, a diferença seria ainda maior que os 60% ou 100% simulados com ou sem deságio.
ROTA DA CELULOSE
Supondo que não haja disputa pela concessão e o valor do pedágio seja fixado pelo teto, o motorista de carro de passeio terá de desembolar em torno de R$ 22,00 para fazer os cem quilômetros entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo. E, se houver disputa acirrada, ainda assim a tarifa será da ordem de R$ 18,00.
Em média, o gasto de combustível entre a Capital e Ribas é da ordem de R$ 50,00 atualmente. Após a cobrança do pedágio, este gasto aumentará em cerca de 35%, levando em consideração que haja disputa. Mas, se não houver, o custo desta viagem vai aumentar em cerca de 45% por conta do pedágio.
Para fazer os 310 quilômetros entre Campo Grande e Bataguassu, passando pela MS-040, o condutor de um carro de passeio gasta em torno de R$ 160 com o combustível atualmente. A partir do início da cobrança de pedágio, esse valor será acrescido de cerca de R$ 50, caso o vencedor não ofereça deságio. E, se oferecer o desconto máximo, serão em torno de R$ 40 de taxas.
PROMESSAS
Conforme o projeto, serão privatizadas as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 (de Campo Grande a Bataguassu, passando por Santa Rita do Pardo) e trechos das federais BR-262 (entre Campo Grande e Três Lagoas) e da BR-267 (de Nova Alvorada do Sul até a divisa com São Paulo).
A concessão será por 30 anos e a previsão é de que sejam investidos em torno de R$ 9 bilhões em capital privado. Além das duplicações, a previsão é de que sejam 457 km de acostamentos, 203 quilômetros em terceiras faixas, 12 quilômetros de marginais e implantação de 36 quilômetros em contornos, retirando o tráfego das áreas urbanas de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Santa Rita do Pardo e Bataguassu.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.