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Novo prazo para pagamento do seguro DPVAT vence e proprietário de veículo fica sem cobertura

Resolução da CNSP estipula que agora prazo para pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório é o mesmo da cota única do IPVA.

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2 de fevereiro de 2018

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G1 MS

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esolução de 2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estipula que o prazo para o pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não, o Seguro DPVAT, coincida com a data de vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que em Mato Grosso do Sul, venceu nesta quarta-feira, 31 de janeiro.

A mudança pegou proprietários de veículos e até mesmo profissionais encarregados de lidarem com esse tipo de documentação, como os despachantes, de surpresa, ainda mais, porque os boletos com o valor do prêmio do Seguro DPVAT não foram enviados para as casas dos contribuintes. Eles tinham de ser impressos pela internet.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), o proprietário de veículo pode continuar a pagar o prêmio do Seguro DPVAT junto com o licenciamento anual. Não haverá a incidência da cobrança de juros ou multa, mesmo após o vencimento. Entretanto, enquanto o valor não for pago, não existirá cobertura do seguro.

“O seguro tem a validade do exercício contábil, então ele vale até dezembro. O ideal é que ele [proprietário de veículo] pague no prazo para que ele fique o ano todo coberto”, explica o diretor do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização dos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul (Sindseg PR/MS), Bruno Leão.

Esclarecimentos

Em razão dessa situação, o Detran/MS fez alguns esclarecimentos sobre o assunto. De acordo com o órgão, se o proprietário do veículo efetuar o pagamento em atraso, mas antes da data de um acidente em que esteja envolvido, ele tem direito a solicitar o Seguro DPVAT. Para isso é necessário estar enquadrado em uma das três coberturas.

Caso o proprietário não faça o pagamento do Seguro DPVAT, além de não conseguir realizar o seu licenciamento, ele perde o direito a indenização, caso seja vítima de um acidente de trânsito.

O Detran/MS reitera que o seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. Que é obrigatório e não pode ser parcelado. Do valor pago pelos donos de veículos, 45% são destinados ao Ministério da Saúde, 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e 50% a seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.

O DPVAT paga R$ 13,5 mil em caso de acidente com morte. Até R$ 13,5 mil por invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para despesas médicas.

Para resgatar o valor, é preciso apresentar documentos que comprovem o acidente e os gastos. As taxas variam, dependendo de cada tipo de veículo.

O boleto desmembrado está disponível no site Seguradora Líder, empresa que define os valores, o prazo, forma de pagamento, reajustes e a cobertura do seguro.

Valores

Segundo o Detran/MS, o valor do Seguro DPVAT sofreu uma redução de 35% do valor neste ano. Sendo assim, o prêmio do Seguro DPVAT não foi parcelado para nenhuma categoria de veículo, pois o valor mínimo de R$ 70 por parcela, previsto em resolução do CNSP não foi atingido. O que gerou a antecipação do pagamento do mesmo em cota e data única. Com isso, motoristas de automóveis e camionetes particulares ou oficiais pagam R$ 45,72. Já para motocicletas, o valor é de R$ 185,50.

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

conscientização

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.