quinta, 04 de junho, 2026
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Começam a valer nesta segunda-feira (16) os efeitos da Resolução 778 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que flexibiliza algumas exigências para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de tornar facultativo o uso de simuladores de direção veicular para obtenção do documento.
Entre as principais mudanças, estão um número menor de aulas obrigatórias e também a opção de não utilizar os simuladores de direção veiculas – o que deve resultar em redução de até 15% no custo de obtenção do documento. Em MS, a economia poderá alcançar cerca de R$ 200.
“Uma economia que pode variar de R$ 150 a R$ 200, já que caiu o número de aulas obrigatórias e que o uso do simulador é facultativo”, declarou o presidente do SindiCFC-MS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul), Wagner Prado.
MudançasAlém de tornar o uso de simulador facultativo, a resolução determina a redução no número de aulas práticas mínimas – de 25 para 20 h/aula, para processos de obtenção da categoria B (automóveis).
No caso da categoria A (motocicletas), o mínimo será 15h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula deverá ser feita no período noturno. Já no caso de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula.
A medida determina, ainda, que caso o condutor opte pelo uso do simulador, das 20h/aula necessárias para a categoria B, 15 h/aulas serão em veículos da autoescola e as restantes no equipamento, sendo que as aulas com simulador devem anteceder as práticas.
ACC (cinquentinha)Em relação às ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), o documento que o Detran exige para quem conduz cinquentinhas (ciclomotores com motor de até 50cm³), será possível fazer os exames teórico e prático sem fazer aulas. Isso só será exigido se o candidato for reprovado.
A regra valerá por um ano, voltando a partir de setembro de 2020, sendo que de 20, serão necessárias apenas 5h de aula, desde que uma seja noturna. Caso o veículo tenha no máximo cinco anos, o candidato também poderá utiliza o próprio veículo ciclomotor para o exame.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.