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MS não deve administrar cobrança do DPVAT, será direto à Caixa

A lei complementar que reintroduziu o tributo determina que a contratação do seguro é obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores terrestres

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1 de novembro de 2024

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O governo de Mato Grosso do Sul garantiu que não pretende cobrar o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, mas deve ser retomada a partir de 2025, por determinação da Lei Complementar nº 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano. 
A lei complementar que reintroduziu o tributo determina que a contratação do seguro é obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, com a arrecadação sob responsabilidade da seguradora da Caixa. O Art. 6º da lei estabelece que as unidades federativas poderão firmar convênios para realizar a cobrança do SPVAT, incluindo essa taxa no boleto do licenciamento anual ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Entretanto, o governo do Estado declarou que não pretende firmar essa parceria para operacionalizar a arrecadação, pois considera que a cobrança afetaria o orçamento da população e que não é uma atribuição do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). 
Com a decisão prévia, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se junta ao grupo de governadores de direita que rejeitaram aderir ao convênio: Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), de Minas; Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina; e Ronaldo Caiado (União), de Goiás, entre outros.
Por outro lado, alguns governadores estabeleceram convênio com a CEF (Caixa Econômica Federal) para operacionalizar a cobrança atrelada ao seguro obrigatório anual do veículo. São eles: Bahia, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Maranhão.
Em nota à reportagem, a Caixa Econômica Federal destacou que, mesmo sem a adesão do governo ao convênio para operacionalizar a cobrança, os proprietários de veículos não estão isentos do pagamento do tributo. Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 207 estabelece que a Caixa é a responsável pela cobrança. Assim, cabe aos estados decidir se realizarão ou não um convênio com a instituição financeira e os Detrans estaduais para que o valor seja cobrado junto com o IPVA e o licenciamento do veículo.
*Entenda a cobrança* - O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, destinado a indenizar danos causados por veículos ou suas cargas, cumprindo a mesma função do antigo DPVAT, extinto em 2020.  
A nova lei sancionada neste ano estabelece que o pagamento do seguro ocorrerá uma vez por ano, com os valores administrados pela Caixa Econômica Federal. O valor do tributo ainda será definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Caso o motorista não realize o pagamento, ficará impedido de licenciar o veículo e, consequentemente, de circular em vias públicas. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será o órgão responsável por assegurar o cumprimento dessa medida.
 

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

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Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.