quinta, 05 de dezembro, 2024
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O governo de Mato Grosso do Sul garantiu que não pretende cobrar o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, mas deve ser retomada a partir de 2025, por determinação da Lei Complementar nº 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano.
A lei complementar que reintroduziu o tributo determina que a contratação do seguro é obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, com a arrecadação sob responsabilidade da seguradora da Caixa. O Art. 6º da lei estabelece que as unidades federativas poderão firmar convênios para realizar a cobrança do SPVAT, incluindo essa taxa no boleto do licenciamento anual ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Entretanto, o governo do Estado declarou que não pretende firmar essa parceria para operacionalizar a arrecadação, pois considera que a cobrança afetaria o orçamento da população e que não é uma atribuição do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
Com a decisão prévia, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se junta ao grupo de governadores de direita que rejeitaram aderir ao convênio: Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), de Minas; Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina; e Ronaldo Caiado (União), de Goiás, entre outros.
Por outro lado, alguns governadores estabeleceram convênio com a CEF (Caixa Econômica Federal) para operacionalizar a cobrança atrelada ao seguro obrigatório anual do veículo. São eles: Bahia, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Maranhão.
Em nota à reportagem, a Caixa Econômica Federal destacou que, mesmo sem a adesão do governo ao convênio para operacionalizar a cobrança, os proprietários de veículos não estão isentos do pagamento do tributo. Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 207 estabelece que a Caixa é a responsável pela cobrança. Assim, cabe aos estados decidir se realizarão ou não um convênio com a instituição financeira e os Detrans estaduais para que o valor seja cobrado junto com o IPVA e o licenciamento do veículo.
*Entenda a cobrança* - O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, destinado a indenizar danos causados por veículos ou suas cargas, cumprindo a mesma função do antigo DPVAT, extinto em 2020.
A nova lei sancionada neste ano estabelece que o pagamento do seguro ocorrerá uma vez por ano, com os valores administrados pela Caixa Econômica Federal. O valor do tributo ainda será definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Caso o motorista não realize o pagamento, ficará impedido de licenciar o veículo e, consequentemente, de circular em vias públicas. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será o órgão responsável por assegurar o cumprimento dessa medida.
Trânsito
Quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais.
28 de novembro de 2024
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (27) as regras e prazos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa. O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
Reduções do imposto
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
Confira as publicações na íntegra:
• Redução da base de cálculo: https://agenciadenoticias.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Base-de-calculos-IPVA.pdf
• Prazos de pagamento: https://agenciadenoticias.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Prazos-pagamento-IPVA.pdf
Trânsito
Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação.
22 de novembro de 2024
Para tentar manter a CCR MSVia na administração da BR-163, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) usou uma manobra burocrática que permitirá a empresa criar uma nova pessoa jurídica – Sociedade de Propósito Específico (SPE) – para participar do processo competitivo, uma espécie de minileilão a ser realizado em no mínimo 100 dias.
Esse procedimento foi considerado oportunista e vantajoso economicamente à concessionária, que poderá deixar de pagar R$ 802 milhões em dívidas com a União ou ver aumentar suas ações na Bolsa de Valores, além de deter informações prévias sobre a rodovia.
As regras do processo competitivo – o leilão que coloca os ativos repactuados em disputa – foram apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela ANTT, por meio da proposta de solução consensual aprovada pelo plenário da Corte na semana passada, por seis votos a favor e apenas um contra, do relator da matéria no Supremo, Aroldo Cedraz.
O acórdão do Tribunal permitirá que sejam utilizados critérios considerados vantajosos para a CCR MSVia pelas empresas do mercado financeiro.
Na avaliação do Banco de Investimento do Bradesco (BBI), a decisão é favorável ao Grupo CCR, uma vez que, se perderem esse leilão, a empresa poderá remover R$ 609 milhões de dívida líquida e R$ 193 milhões de Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) negativo nos últimos 12 meses.
Por outro lado, se vencerem o leilão sob esses novos termos, o BBI aumentaria a meta de preço em R$ 1,40 por ação. O banco manteve a recomendação de compra e preço-alvo de R$ 18, de acordo com informações do ADVFN Brasil, empresa de análise financeira com sede em Londres.
Por sua vez, a XP Investimentos, em seu site, informou que “vemos esse processo de revisão do contrato como uma oportunidade de ‘novo projeto’, com potencial de retorno acretivo, em função ao perfil otimizado do novo plano.
Por outro lado, observamos um aumento no capex [investimento] e uma pressão no fluxo de caixa de curto prazo em um contexto de compromissos de capex já elevados para o Grupo CCR”.
OBRIGAÇÕES
Embora tenha criado condições para esses retornos financeiros, a ANTT só cobrou que a CCR MSVia duplique 203 km dos 847,2 km de toda a rodovia, enquanto o pedágio vai aumentar em 101% em quatro anos, passando dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13, além de outros aumentos por obras realizadas – de duplicação, 147 km de terceiras faixas, 22,9 km de vias marginais, 467 km de melhoria de acostamentos, entre outros.
Só no caso dos trechos de pista dupla, o aumento será de 30% sobre a tarifa em vigor, fazendo ela chegar a R$ 13,07 no primeiro ano e alcançar
R$ 19,67 em 48 meses. Nos trechos com terceira faixa, o pedágio será 15% maior, passando de R$ 10,06 para R$ 11,57
a cada 100 km no primeiro ano, até alcançar R$ 17,40 em quatro anos.
Outros investimentos também vão onerar o pedágio para os usuários, como contornos, que vão provocar elevação do valor do pedágio entre 1% e 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos, etc.), segundo o TCU.
BENEFÍCIOS
Além da vantagem econômica, há outro ponto criticado pelas regras definidas no acordo de solução consensual, considerado oportunista pelo ministro relator Aroldo Cedraz, porque a CCR MSVia deixou de cumprir parte do contrato e será a maior beneficiária com o minileilão.
No seu parecer, Cedraz afirmou que “a proposta apresentada resultante da Comissão de Solução Consensual consolida o comportamento oportunista da concessionária.
Embora o comportamento oportunista seja comumente relacionado a lances irrealistas obtidos na licitação, as contratações sem descontos exagerados também podem levar a esse tipo de comportamento”.
O ministro explicou seu embasamento ao citar que a solução consensual cria “situação privilegiada para que o atual controlador se mantenha operando a rodovia. Portanto, vislumbra-se um efetivo risco de o ‘processo competitivo’ não se prestar à finalidade para o qual foi criado, tendo por vencedor provável a atual controladora da MSVia, considerando que o grupo dispõe de situação privilegiada desde o início do procedimento.