quinta, 04 de junho, 2026
(67) 99983-4015
Leitores do Diário do Estado estão indignados com a falta de respeito de alguns motoristas no trânsito nas ruas e avenidas de Coxim, em plena luz do dia, especialmente nos horários de maior movimento.
Na quarta-feira (26), por exemplo, o leitor e internauta Edson Flávio enviou através das redes sociais, a foto de um veículo estacionado tranquilamente em frente a Agência Fazendária do município situada em frente à Praça Sílvio Ferreira, no local reservado apenas para motos. A sinalização é bem clara e visível, no entanto, o desrespeito era notório. Os flagrantes deste tipo também são evidentes ao longo da Rua Filinto Muller e adjacências.
Longe do alcance da fiscalização de trânsito, abusos desse tipo podem ser flagrados diariamente nas ruas da cidade sem o mínimo de constrangimento por parte de alguns condutores de veículos automotores.
Na Rua Antonio João, no trecho compreendido entre a agência central do Correios e o Banco Bradesco que dá acesso a Filinto Muller, é comum e rotineiro flagrar alguns condutores saindo do estacionamento e percorrerem o trecho na contramão sem serem incomodados.
No fim da manhã de ontem (27), a reportagem o Diário do Estado flagrou um veículo com placas de Rio Verde de Mato Grosso fazendo uma conversão proibida e entrando pela contramão na via.
“Os desrespeitos acontecem constantemente por aqui, principalmente nos horários do almoço quando o movimento é menor. Ninguém é punido, por isso, eles continuam fazendo o errado. Deveria ter uma fiscalização diária por parte do órgão responsável”, observou um ambulante.
Leitores que flagrarem o desrespeito no trânsito de Coxim podem enviar as imagem e os dados das ocorrências para o WhatsApp 9.9938-3221, especificando a rua, horário e o local do fato, entre outras informações.
INFRAÇÃO LEVE - R$ 88,38
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
INFRAÇÃO MÉDIA - R$ 130,16
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos, dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
INFRAÇÃO GRAVE - R$ 195,23
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - R$ 293,47
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.