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Trânsito

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Fiscalização da Agepan coíbe transporte clandestino

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19 de maio de 2020

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MS.Gov

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Retomadas a partir de 7 de maio, as fiscalizações volantes da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) foram intensificadas na última semana. O principal resultado foi a advertência e orientação aos transportadores para o cumprimento das recomendações de adoção de medidas preventivas de saúde. Houve também autuação a transportadores não autorizados ou sem emissão de licença.

De 11 a 16 de maio ocorreram operações nas regiões de Sidrolândia, Terenos, Dourados e Três Lagoas, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar Rodoviária, com abordagens aos veículos na passagem pelos postos, em pontos das estradas e em perímetros urbanos. No total, foram feitas 84 abordagens a veículos particulares, ônibus, micro-ônibus e táxis.

Prevenção

Na verificação se as empresas e operadores autônomos autorizados estão seguindo as recomendações de prevenção sobre saúde e higienização dentro do veículo, os fiscais flagraram o descumprimento da medida sobre a redução do número de passageiros em alguns veículos. No início de maio, a Agência expediu Ofício com instruções que devem ser seguidas no serviço de transporte de passageiros enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Uma das medidas é limitar o número de pessoas em cada viagem à metade da capacidade, para assegurar o distanciamento dentro do veículo.

Essa é uma das medidas que transportadores em ônibus ou vans no sistema intermunicipal precisam adotar, junto com o aumento da frequência de limpeza e higienização dos veículos.

Em algumas abordagens, os fiscais constataram lotação acima do recomendado. Um micro-ônibus autorizado para linha complementar na região de Maracaju levavam 13 passageiros. A mesma infração foi constatada em dois micro-ônibus, de linhas de Aquidauana e de Anastácio, abordados na BR-262, em Terenos. Um dos veículos transportava 10 pessoas, e o outro, nove. Outro local onde o problema se repetiu foi na MS-158, em Itaporã, onde vans vindas de Dourados também excederam a capacidade permitida para esse período, levando 14 passageiros e 19 passageiros em uma viagem.  E infração idêntica foi, ainda, flagrada na MS-162, em Dourados (de um operador autônomo do Distrito de Itamarati, com 16 passageiros).

A todos foi dada advertência e reforçada a instrução de apenas disponibilizar o equivalente à metade dos assentos. O descumprimento poderá acarretar autuação e multa.

Bilhete

Além do excesso de passageiros, o transportador de Itamarati foi autuado por não emitir os devidos bilhetes de viagem. Na mesma região, um micro-ônibus da empresa Van Bela transportava cinco passageiros de forma não autorizada e foi autuado. O cadastro da empresa junto à Agepan está vencido desde junho de 2019.

Licença

Em operação na BR-158, região de Brasilândia, dois ônibus foram advertidos e um autuado por não portarem as respectivas de Licenças de Fretamento Contínuo. O documento é obrigatório, e os transportadores devidamente cadastrados devem fazer sua emissão on line no sistema disponível no site da Agepan, que está funcionando normalmente.

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

conscientização

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.