quinta, 04 de junho, 2026
(67) 99983-4015
Mato Grosso do Sul registrou alta de 14% nos emplacamentos de veículos no comparativo com o ano passado. De janeiro a dezembro de 2023 foram 59.380 novos emplacamentos no Estado. O índice ficou acima da média nacional de 12% divulgado pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores).
Entre as maiores altas, está o emplacamento de ciclomotores, também conhecidos por “cinquentinhas” em referência à velocidade máxima que atingem. No comparativo de um ano para outro, houve um aumento de 54,76% no registro desse tipo de veículo no Estado. Em 2023, 195 novos ciclomotores passaram a circular nas vias urbanas, enquanto 2022 fechou com 126.
Essa alta pode ser atribuída a Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, entre outras regulamentações, definiu que os ciclomotores precisam ser emplacados e o condutor deve portar CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Ainda na categoria duas rodas, o ano passado registrou 16.522 novos motociclos em circulação no Estado, representando uma alta de 24,53%, no comparativo com 2022.
Já na categoria quatro rodas, entre os meses de janeiro a dezembro de 2023 foram emplacados 13.980 automóveis leves em MS, o que representa uma alta de 8,81% em comparação com 2022.
Na avaliação da diretora de veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, a alta nos emplacamentos deve-se a uma série de fatores, entre eles o bom momento econômico que Mato Grosso do Sul vive.
Frota
Atualmente a frota sul-mato-grossense conta com 1,8 milhão de veículos. Sendo a maior parte composta por automóvel (828,6 mil), motocicletas (385,1 mil), caminhonetes (205,3 mil) e motonetas (129,8 mil). Nos últimos dois anos, a frota estadual aumentou 3,55%.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.