quinta, 04 de junho, 2026
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Com o tema “Acidente de trânsito não é fantasia”, entra no ar nessa sexta-feira a campanha de Carnaval do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). O objetivo é deixar claro que a festa pode rolar solta desde que todos se atentem às recomendações e legislação criada para garantir a segurança de todos na direção.
O enredo da mídia principal em vídeo traz atores que sugerem, ironicamente, estarem vestidos para um concurso de fantasias, mas na realidade eles sofreram acidentes em consequência da imprudência no trânsito e cada um representa uma infração comum em período de carnaval, lançando um alerta para que os condutores não sejam os próximos integrantes desse bloco.
O tom cômico acaba ganhando um sentido mais sério por conta de os participantes apresentarem fantasias com lesões cada vez mais sérias. O visual ganha um ar nostálgico e a imagem do vídeo tem um certo ar de antigo.
O vt de 30 segundos que passa a ser veiculado nos canais abertos de televisão, traz na abertura do “desfile de carnaval”, na categoria Luxo Masculino, o pirata da camionete, “ultrapassando os limites de velocidade”. O narrador traz ainda, na categoria esplendor feminino, “colombina desmiolada, perdendo a cabeça sem capacete”. “E o grande campeão, ‘só que não’, para sempre sobre rodas, confecção bebida e direção”, finalizam o vídeo com a entrada de um policial de trânsito empurrando um pierrot em uma cadeira de rodas.
A mensagem fica clara quando se observa que todos os personagens, apesar das fantasias, trazem marcas de acidentes como o pirata, que entra em cena com o pé quebrado ou a colombina com a cabeça machucada.
Para o diretor-presidente do Detran, , Luis Carlos da Rocha Lima, é importante que todos possam se divertir com prudência para garantir uma festa saudável para todos. “O trânsito é coisa séria. Nosso pessoal vai estar nas ruas com o apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar para garantir que todos possam aproveitar desta festa popular e voltar para casa sem intercorrências. Para isso também é necessário que tenhamos consciência e respeitemos os limites de velocidade e a legislação de trânsito. Lembrando que bebida e álcool não combinam”, finaliza.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.