quinta, 04 de junho, 2026
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Mato Grosso do Sul será pioneiro em mais uma iniciativa que aproxima os serviços públicos do cidadão. Nesta quarta-feira (20), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) inaugura a 1ª agência integrada ao Sest Senat do Brasil.
A Agência Horst Otto Schley irá atender o cidadão que faz os cursos dentro do Sest Senat e também o público externo, que poderá buscar atendimento presencial do Detran-MS na região do Bairro Chácara Cachoeira em Campo Grande.
No local serão oferecidos serviços relacionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a veículos. O horário de atendimento ao público será das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30.
A ativação da agência é fruto de uma parceria em que o Sest Senat assumiu os custos com adequação do espaço, mobiliário e comunicação visual, enquanto o Detran-MS ficou responsável pela instalação de sistemas e disponibilidade de equipe qualificada para atendimento ao público.
Escolha do nome
A Agência receberá o nome de Horst Otto Schley, um dos responsáveis pela instalação da unidade do Sest Senat em Campo Grande. O empresário do setor de transportes e logística fundou o Setcems (Sindicato das Transportadoras de MS) tendo exercido a presidência por mais de 20 anos. Ocupou posições importantes na NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e foi um dos idealizadores da Tabela Nacional de Fretes. Horst faleceu em 31 de março de 2022, após um mês internado com pneumonia.
Horst Otto Schley era o 2º filho do imigrante alemão Ernesto Schley e de Erna Prade Schley. Desde a adolescência, cultivava o sonho de ter um caminhão e trabalhar com transporte de cargas. Aos 13 anos de idade, saiu de casa e começou a trabalhar com carpintaria, onde fazia carroceria para caminhões, sua grande paixão. Aos 17 anos, em 1951, convenceu o pai a financiar um caminhão usado da marca International com o qual iniciou sua trajetória no setor de transporte de cargas.
Novos Produtos
Na oportunidade, serão lançados dois novos e inovadores serviços digitais que irão elevar o índice de 95% dos serviços já oferecidos pelo Detran-MS ao cidadão nas plataformas digitais (aplicativo, totens de autoatendimento e site Meu Detran), além de trazer economia direta para o cidadão.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.