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Com previsão de chuva, motoristas deverão ter prudência nas rodovias durante feriado de Carnaval

A chegada do feriado de Carnaval e o excesso de chuva – que tem atingido Mato Grosso do Sul desde janeiro- podem ser uma combinação fatal nas rodovias.

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19 de fevereiro de 2023

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idest

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A chegada do feriado de Carnaval e o excesso de chuva – que tem atingido Mato Grosso do Sul desde janeiro- podem ser uma combinação fatal nas rodovias. Estradas cheias e pista molhada exigem dos motoristas atenção e prudência redobradas. O Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (BMRv) orienta os condutores a terem cautela para evitar acidentes.

“Desde janeiro tem chovido muito em diversos lugares do país. Muitos acidentes acontecem por causa da chuva, já que o motorista tem menos visibilidade, o veículo pode aquaplanar na pista e o carro ficar sem controle, entre outros acidentes. Por isso pedimos que os motoristas redobrem os cuidados nas estradas, em especial, em casos de chuva”, alerta o capitão do BPMRv, Kleber de Souza Oliveira. Segundo a meteorologia, para o feriado de Carnaval há previsão de chuva em todo o Estado.

Com ou sem chuva, a prudência no trânsito evita tragédias e mantém o bolso do motorista longe das multas. Entre as principais infrações de trânsito flagradas nas rodovias do Estado estão as ultrapassagens em locais proibidos, o excesso de velocidade e a embriagues ao volante.

Infrações X Multas

Além de causar acidentes graves, as infrações de trânsito geram multas bem onerosas e, conforme a gravidade, diversas penalidades. Para quem força uma ultrapassagem perigosa, em local permitido, a multa é de R$2.934,70, incluindo sete pontos na carteira, por ser uma infração gravíssima. Neste caso, o Código de Trânsito ainda prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já para ultrapassagem em local proibido, na faixa contínua amarela, o valor da multa é menor, mas ainda assim é alto: R$ 1.467,35. A infração também é gravíssima e o condutor ganha sete pontos na carteira.

Responsável por muitos acidentes e mortes nas estradas, dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima, gerando suspensão da CNH por até 12 meses, proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir, multa de R$ 2.934,70 e o condutor ainda é preso, podendo ficar detido de seis meses até três anos.

De acordo com o capitão Kleber, quando assunto é bebida alcóolica, muitos motoristas se recusam a fazer o teste do etilômetro, conhecido como “bafômetro”. Porém, nestes casos, o condutor recebe as mesmas penalidades, incluindo a multa,  explica o capitão.

Prudência

Controlar a velocidade do veículo e somente realizar uma ultrapassagem quando tiver visual para concluir em segurança a ação são algumas das orientações a serem seguidas. Segundo o capitão do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, além destes cuidados, o motorista deve ficar atento a outras situações importantes para uma viagem segura.

“ O motorista só deve pegar a estrada se estiver se sentindo descansado, sem fadiga, em especial para trajetos longos. É preciso também traçar um planejamento da viagem, avaliando locais de parada (repouso), verificando as condições do veículo, como freios e pneus”, ressalta.

Mato Grosso do Sul possui 142 rodovias estaduais, totalizando 15 mil km de extensão. No feriado do Carnaval o Batalhão deve aumentar o efetivo para a fiscalização nas estradas.

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

conscientização

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

27 de janeiro de 2026

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

 

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.