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CNH para moto e "cinquentinha" terá aulas e exames nas ruas

Medida começa a valer em junho. Avaliação prática será dividida em duas etapas, sendo a primeira em circuito fechado e a e segunda em vias públicas.

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16 de março de 2018

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Auto Esporte/G1

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Quem quiser tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A (motos) ou ACC (ciclomotores) terá que fazer aulas e exames em vias públicas a partir de junho deste ano.

Atualmente, os candidatos a primeira habilitação rodam com os veículos apenas em circuito fechado. Essa fase em local fechado será mantida, e a etapa em vias públicas adicionada a partir de 5 de junho.

A carga horária de 20 horas/aula do curso prático foi mantida. No entanto, ela foi dividida entre 10 horas/aula em circuito fechado e outras 10 horas/aula em vias públicas.

Para os ciclomotores, as 10 horas/aula foram divididas em 4 horas/aula em circuito fechado e 6 horas/aula em vias públicas.

"Desde 2009, havia apenas uma recomendação para que os alunos rodassem nas ruas, mas na prática isso não era feito. Agora, andar com a moto na rua será exigido nas aulas e na prova", explica Magnelson Souza, presidente do sindicato das autoescolas de São Paulo.

A mudança foi promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito ( ), que redefiniu a formação de condutores no Brasil em uma resolução publicada na última semana. Como será o processo para habilitação de motos?

 

Categoria A (motos)

Avaliação Psicológica, exame de aptidão física e mental;

Cursos teóricos: básico (25 horas/aula) e específico (20 horas/aula);

Exame teórico;

Curso de prática de direção veicular em circuito fechado (10 horas/aula);

Exame de direção veicular em circuito fechado;

Curso de prática de direção veicular em via pública (10 horas/aula);

Exame de direção veicular em via pública.

Categoria ACC (ciclomotores)

Avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental;

Cursos teóricos: básico (20 horas/aula);

Exame teórico;

Curso de prática de direção veicular em circuito fechado (4 horas/aula);

Exame de direção veicular em circuito fechado;

Curso de prática de direção veicular em via pública (6 horas/aula);

Exame de direção veicular em via pública.

Motociclista fará dois exames práticos

Com as mudanças, os candidados começarão fazendo curso em circuito fechado para depois realizar o primeiro exame prático, ainda em local fechado. Sendo aprovado nesta etapa, os alunos passam a fazer aulas nas ruas para depois fazer a segunda prova, essa sim nas ruas.

De acordo com Magnelson Souza, também houve mudanças no conteúdo do teste prático em circuito fechado.

"Chegamos a um ponto em que era preciso aprimorar o processo de habilitação do condutor de motos no Brasil, que hoje é muito ruim. O candidato era apenas condicionado para o exame", explica Souza. "É um modelo de avaliação que já é feito em países como Espanha e Portugal", acrescenta.

 

Aulas teóricas também mudam

Outra alteração está no conteúdo das aulas teóricas para motos. Apesar de manter o total de 45 horas/aula, a partir de junho serão divididas em 25 horas/aula de material básico e 20 horas/aula material específico sobre motos.

Isso muda também a quantidade de horas/aula para quem desejar tirar as habilitações A e B (carros) ao mesmo tempo. Como existirá o material específico para motos, o aluno terá que fazer outras 20 horas/aula de conteúdo sobre carros, chegando ao total de 65 horas/aula.

 

Trânsito

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...

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20 de maio de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar primeira CNH em Mato Grosso do Sul

 

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Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).

A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.

Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.

O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.

A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.

Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.

 

conscientização

Detran-MS faz fiscalização educativa com instrutores e alunos da primeira habilitação

Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.

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27 de janeiro de 2026

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O que será verificado durante a ação

Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.

Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.

Regras para veículos de autoescolas e particulares

Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.

A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Exigências para instrutores e condutas durante as aulas

Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.

Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.

Documentos do aluno e risco de cancelamento do processo

Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.

O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

Crime de trânsito e penalidades previstas

O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.