quinta, 04 de junho, 2026
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Trânsito
Se na autarquia há a discussão sobre a reinstalação dos 38 equipamentos, em um outro processo na ANTT sobre a segurança viária na BR-163 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que, dos 89 radares existentes na rodovia, apenas 21 estavam em funcionamento.
2 de outubro de 2024
(rioverdems)
A BR-163 só tem 21 dos 89 equipamentos controladores de velocidade em funcionamento, mesmo com a população cobrando mais segurança na rodovia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tendo elaborado a minuta de um contrato para a instalação de 38 novos radares
e lombadas.
Se na autarquia há a discussão sobre a reinstalação dos 38 equipamentos, em um outro processo na ANTT sobre a segurança viária na BR-163 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que, dos 89 radares existentes na rodovia, apenas 21 estavam em funcionamento. Os dados são referentesa abril.
“Dos equipamentos inativos, 16 se encontram com o certificado e o estudo técnico, de responsabilidade da concessionária [CCR MSVia], vencidos”, consta no documento. Em ofício assinado por Fernando Gonçalves Neiva, coordenador de Processamento de Infrações Substituto da PRF, e por Jeferson Almeida Moraes, coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, é afirmado que, “conforme demonstrado acima [há várias tabelas no documento indicando os equipamentos desativados em diversas rodovias concedidas], é preocupante o número de equipamentos medidores de velocidade instalados nos trechos concessionados, prejudicando a efetiva fiscalização, além de causar descrédito à instituição com os usuários infratores que não recebem as devidas notificações”.
Visando aumentar a efetividade da fiscalização, os coordenadores da PRF sugeriram o alinhamento da questão com a ANTT, a fim de juntos definirem meios que possibilitem o melhor aproveitamento dos equipamentos instalados nos trechos em que foram encontrados problemas.
Entretanto, embora haja estudos, minuta de contrato e cobrança da população, a ANTT avalia que a definição só deve ocorrer após o Tribunal de Contas da União (TCU) definir os rumos da repactuação do contrato de concessão com a CCR MSVia – isso segundo André Roriz de Castro Barbo, titular da Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária (Gegef) da ANTT.
Em seu despacho, Barbo afirma que “é importante ressaltar que o contrato da concessionária MSVia está em fase de relicitação e que, de forma concomitante, está em análise uma possível repactuação no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos [Secex Consenso], vinculada ao TCU. Nesse sentido, sugerimos que seja aguardada a definição do plenário do TCU quanto ao deferimento da proposta de repactuação do contrato da MSVia, para que somente após essa definição possamos dar andamento ou não”.
Trânsito
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos...
20 de maio de 2026
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul precisará cumprir uma nova exigência a partir deste mês. Os candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) agora deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para conseguir a Permissão para Dirigir (PPD).
A nova regra começou a valer para todos os processos cadastrados no Detran-MS desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, seguindo determinação nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A mudança ocorre após alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico também para motoristas em processo de primeira habilitação, e não apenas para categorias profissionais.
Com a atualização das normas, o exame passa a integrar a lista de documentos exigidos ainda na etapa inicial do processo de emissão da CNH. O objetivo, segundo os órgãos de trânsito, é reforçar a segurança viária e reduzir riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas por futuros condutores.
O toxicológico é realizado em laboratórios credenciados e possui capacidade de detectar o consumo de drogas em um período prolongado, geralmente de até 90 dias antes da coleta. O candidato só poderá avançar para a emissão da Permissão para Dirigir caso apresente resultado negativo.
A determinação foi comunicada oficialmente aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país por meio de ofício-circular encaminhado pela Senatran.
Em Mato Grosso do Sul, a nova exigência já está em vigor e vale exclusivamente para novos processos de primeira habilitação abertos a partir de 18 de maio deste ano. Processos iniciados antes dessa data seguem as regras anteriores.
conscientização
Ação verifica documentos, equipamentos obrigatórios e identificação de veículos usados na aprendizagem, inclusive particulares.
27 de janeiro de 2026
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) inicia uma fiscalização educativa voltada a instrutores e alunos em processo de primeira habilitação, com verificação de documentos e condições dos veículos usados nas aulas práticas, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo a Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, serão conferidos documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), itens obrigatórios e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do instrutor, além da credencial do profissional.
Também será exigida a Licença de Aprendizagem do aluno. Os veículos utilizados nas aulas devem estar registrados e licenciados e identificados como de aprendizagem.
Para automóveis pertencentes a Centros de Formação de Condutores (CFC), o Detran-MS informou que permanecem as regras já estabelecidas.
A mudança citada pela autarquia se refere aos veículos particulares que poderão ser usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, o carro deve ter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição para o credenciamento no Detran-MS.
Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar CNH, credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem do aluno. O instrutor também deve zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito durante as aulas.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem.
O Detran-MS informou que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS também reforçou que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando a conduta gera perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.