quinta, 04 de junho, 2026
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamentos, com prazos de tolerância revisados e mudanças na forma de notificação. As normas são válidas para os planos contratados a partir do dia 1º de dezembro. Já para os contratos firmados até 30 de novembro deste ano, valem as orientações antigas.
Os novos contratos só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Para os planos contratados antes da nova regra, o cancelamento pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
O advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, explica que, nas regras anteriores, se uma pessoa acumulasse atrasos que somassem 60 dias em um ano — por exemplo, 10 dias de atraso em cada mês, de janeiro a junho — a operadora poderia cancelar o plano.
Agora, o que conta são as mensalidades. Um atraso de dias, desde que o pagamento seja feito, não é considerado inadimplência. "A operadora poderá cancelar o plano somente se, por exemplo, o usuário não pagar nada em janeiro e também deixar de pagar em março, somando duas mensalidades".
A mudança é válida para diversos tipos de beneficiários: contratantes do plano de saúde individual ou familiar; empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora; servidores públicos; e beneficiários de operadoras de autogestão ou que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
Questionamentos sobre valores
Outra importante atualização é quanto à contestação de valores. Nos contratos firmados até 30 de novembro, o beneficiário pode ter o contrato rescindido ou ser excluído do plano 10 dias após receber notificação da operadora sobre a inadimplência.
Nos contratos celebrados a partir de dezembro, a regra se mantém, mas se o beneficiário questionar o valor do débito ou a inadimplência dentro desse prazo, a operadora deve responder e conceder mais 10 dias para o pagamento.
"Se o beneficiário não concordar com o valor cobrado, ele pode notificar a operadora. Ela pode manter a sua posição ou promover uma negociação", explica Fernandes. A negociação pode ocorrer em caso de cobranças indevidas de multas e juros.
Mudanças para contratos empresariais e coletivos
Os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação.
Nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, aqueles que pagam diretamente à operadora somente podem ser excluídos por inadimplência nas condições previstas no contrato.
Novas regras de notificação
Outra mudança proposta pela ANS é que a comunicação em caso de inadimplência seja feita por novos meios eletrônicos. O objetivo é fazer com que as operadores esgotem todas as formas de notificação antes de um cancelamento. Veja o que muda:
Formas de notificação para contratos de até 30 de novembro de 2024:
• E-mail com certificado digital e confirmação de leitura;
• SMS;
• Aplicativos de mensagens criptografados, como WhatsApp;
• Ligações telefônicas gravadas.
• Formas de notificação para contratos a partir de 1º de dezembro:
• E-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura;
• SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas;
Ligações gravadas;
Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado.
Para Fernandes, essas mudanças vêm para preencher uma lacuna, acompanhando os avanços trazidos pela tecnologia. No entanto, ele ressalta que as alterações podem deixar de beneficiar pessoas sem acesso ou conhecimento suficiente sobre as novas tecnologias, como pessoas idosas. Por isso, as operadores devem garantir o uso de múltiplos meios para contato.
Apesar disso, em geral, o advogado acredita que as mudanças trouxeram avanços para proteção dos consumidores, ajudando o beneficiário a conseguir regularizar o plano de saúde.
Saúde
Dor constante, cansaço extremo, noites mal dormidas e dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia. Esses são alguns dos desafios enfrentados por quem convive com a...
3 de junho de 2026
Dor constante, cansaço extremo, noites mal dormidas e dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia. Esses são alguns dos desafios enfrentados por quem convive com a fibromialgia, uma síndrome crônica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e que ainda é cercada por dúvidas e preconceitos.
Considerada uma doença de difícil diagnóstico, a fibromialgia não provoca deformidades ou alterações visíveis no corpo, mas seus impactos podem ser profundos, comprometendo a qualidade de vida, o desempenho profissional e até mesmo a saúde emocional dos pacientes.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares generalizadas e persistentes em diversas regiões do corpo. A condição está relacionada a alterações no sistema nervoso central, que passa a interpretar estímulos de maneira diferente, aumentando a sensibilidade à dor.
Embora a causa exata ainda não seja totalmente conhecida pela ciência, especialistas acreditam que fatores genéticos, emocionais e ambientais podem contribuir para o desenvolvimento da doença. Situações de estresse intenso, traumas físicos ou psicológicos, infecções e alterações hormonais também são apontadas como possíveis desencadeadores.
A síndrome pode atingir homens e mulheres de qualquer idade, mas é mais frequente entre mulheres adultas, principalmente na faixa dos 30 aos 60 anos.
Apesar de a dor generalizada ser o principal sinal da fibromialgia, a doença apresenta diversos outros sintomas que podem variar de intensidade entre os pacientes.
Entre os mais comuns estão:
Dor muscular persistente em várias partes do corpo
Fadiga intensa
Sensação de cansaço ao acordar
Distúrbios do sono
Dores de cabeça frequentes
Rigidez muscular
Formigamentos
Ansiedade e depressão
Problemas de memória e concentração, conhecidos como "névoa mental".
Em muitos casos, os pacientes relatam dificuldades para trabalhar, estudar ou manter uma rotina normal devido ao desconforto constante provocado pela síndrome.
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos portadores de fibromialgia é o diagnóstico. Como a doença não aparece em exames laboratoriais ou de imagem, o reconhecimento depende principalmente da avaliação clínica realizada por médicos especialistas.
Muitas pessoas passam anos procurando respostas para suas dores até receberem o diagnóstico correto, o que pode atrasar o início do tratamento e aumentar o sofrimento físico e emocional.
Embora a fibromialgia não tenha cura, existem tratamentos capazes de controlar os sintomas e proporcionar mais qualidade de vida aos pacientes.
O acompanhamento geralmente envolve uma combinação de medicamentos, fisioterapia, exercícios físicos regulares, acompanhamento psicológico e mudanças nos hábitos de vida. A prática de atividades físicas supervisionadas é considerada uma das medidas mais eficazes para reduzir dores e melhorar o condicionamento físico.
Além do tratamento médico, o apoio familiar e a compreensão da sociedade são fundamentais para que os pacientes consigam lidar com as limitações impostas pela doença.
Uma das dúvidas mais frequentes entre os pacientes diz respeito aos direitos previdenciários. O diagnóstico de fibromialgia, por si só, não garante aposentadoria automática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, quando a doença provoca limitações severas e impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais, o segurado pode ter acesso a benefícios previdenciários.
Nos casos em que a incapacidade é temporária, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Já quando a perícia médica conclui que a pessoa está permanentemente incapacitada para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra função, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Recentemente, avanços na legislação brasileira também passaram a reconhecer a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência em determinadas situações, desde que uma avaliação especializada comprove limitações significativas na vida do paciente.
Apesar de afetar milhões de pessoas, a fibromialgia ainda é considerada uma doença invisível. Como seus sintomas nem sempre são perceptíveis para quem está ao redor, muitos pacientes enfrentam incompreensão e preconceito.
Especialistas destacam que ampliar o conhecimento sobre a síndrome é essencial para promover diagnósticos mais rápidos, tratamentos adequados e maior acolhimento às pessoas que convivem diariamente com dores e limitações causadas pela doença.
Reconhecer a fibromialgia como um problema de saúde real é um passo importante para garantir qualidade de vida, acesso ao tratamento e respeito aos direitos dos pacientes.
Saúde
Boletim da SES também aponta 83 casos confirmados da doença em gestantes e dois óbitos em investigação.
2 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul já registrou 12.841 casos prováveis de chikungunya em 2026, dos quais 6.845 foram confirmados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Os dados constam no boletim epidemiológico referente à 21ª semana epidemiológica, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) na segunda-feira (1º).
Segundo o levantamento, 21 mortes causadas pela doença foram confirmadas em municípios do Estado. Outros dois óbitos seguem em investigação.
De acordo com a SES, os óbitos confirmados ocorreram nos municípios de Dourados, Bonito, Jardim, Fátima do Sul, Douradina, Guia Lopes da Laguna e Itaporã.
Entre as vítimas, 12 possuíam algum tipo de comorbidade.
O boletim também registra 83 casos confirmados de chikungunya em gestantes.
Em relação à dengue, Mato Grosso do Sul contabiliza 5.134 casos prováveis da doença em 2026. Deste total, 1.184 foram confirmados.
Até o momento, não há mortes confirmadas por dengue no Estado, embora dois óbitos permaneçam em investigação.
Nos últimos 14 dias, os municípios de Ladário, Brasilândia, Rio Verde de Mato Grosso, Jardim, Miranda e Corumbá registraram baixa incidência de casos confirmados da doença.
O boletim aponta ainda que 223.322 doses da vacina contra a dengue já foram aplicadas no público-alvo em Mato Grosso do Sul.
Segundo a SES, o Ministério da Saúde encaminhou ao Estado 241.030 doses do imunizante.
O esquema vacinal é composto por duas doses, com intervalo de três meses entre as aplicações.
A vacina é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, essa é a faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações por dengue entre pessoas de 6 a 16 anos.
A SES reforça que a população deve evitar a automedicação. Em caso de sintomas compatíveis com dengue ou chikungunya, a orientação é procurar uma unidade de saúde para avaliação e acompanhamento médico.