quinta, 04 de junho, 2026
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Mato Grosso do Sul terá toque de recolher em todo os seus 79 municípios das 20h às 5h a partir desta quinta-feira (11), com demais restrições durante 14 dias, para tentar frear o avanço da covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10).
O governo estadual informa que a medida é devido ao aumento do número de internações em decorrência da covid-19 na última semana , com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Além disso, há a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, que pode aumentar a transmissão da doença no estado. Durante o horário do toque de recolher, poderão funcionar somente os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.
O decreto também prevê os horários das atividades e serviços que não são classificados como essencial. Aos sábados, as atividades e serviços não consideradas como essenciais poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público das 5 às 16 horas. Já aos domingos, fica proibido o funcionamento e a abertura ao público.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de no máximo 50% da sua capacidade instalada, e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.
Ainda segundo o governo estadual, também fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:
I – eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5m (um metro e meio);
II – eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração
de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins;
III – outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.
Já no serviço público estadual, paralelo ao regime de teletrabalho, os dirigentes dos órgãos ficam autorizados a adotarem outras medidas para a redução do fluxo de pessoas, como reuniões virtuais e revezamento de turnos.
Também fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratada. Porém, poderá haver cirurgias eletivas já agendadas até a publicação do decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Será novamente instaladas barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense. O decreto também não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas.
No decreto também consta que está prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
1. RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e
emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
1.2. Assistência social a vulneráveis;
1.3. Segurança pública e privada;
1.4. Defesa civil;
1.5. Transporte e entrega de cargas;
1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.8. Coleta de lixo;
1.9. Transporte coletivo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Serviço de call center;
1.12. Abastecimento de água;
1.13. Esgoto e resíduos;
1.14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.16. Iluminação pública;
1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
1.18. Serviços funerários;
1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
1.23. Vigilância agropecuária;
1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
1.27. Fiscalização tributária e aduaneira;
1.28. Transporte de numerários;
1.29. Mercado de capitais e seguros;
1.30. Fiscalização ambiental;
1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.32. Monitoramento de construções e barragens;
1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras
temporárias e permanentes;
1.35. Serviços mecânicos em geral;
1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de
atividades essenciais e de baixo risco;
1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.42. Serviços delivery em geral;
1.43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
1.45. Extração mineral;
1.46. Indústria têxtil e confecções;
1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
1.51. Indústria metalúrgica;
1.52. Indústria química;
1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.56. Serviços cartoriais;
1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
1.60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.
1.61. Parques públicos
Saúde
Dor constante, cansaço extremo, noites mal dormidas e dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia. Esses são alguns dos desafios enfrentados por quem convive com a...
3 de junho de 2026
Dor constante, cansaço extremo, noites mal dormidas e dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia. Esses são alguns dos desafios enfrentados por quem convive com a fibromialgia, uma síndrome crônica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e que ainda é cercada por dúvidas e preconceitos.
Considerada uma doença de difícil diagnóstico, a fibromialgia não provoca deformidades ou alterações visíveis no corpo, mas seus impactos podem ser profundos, comprometendo a qualidade de vida, o desempenho profissional e até mesmo a saúde emocional dos pacientes.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares generalizadas e persistentes em diversas regiões do corpo. A condição está relacionada a alterações no sistema nervoso central, que passa a interpretar estímulos de maneira diferente, aumentando a sensibilidade à dor.
Embora a causa exata ainda não seja totalmente conhecida pela ciência, especialistas acreditam que fatores genéticos, emocionais e ambientais podem contribuir para o desenvolvimento da doença. Situações de estresse intenso, traumas físicos ou psicológicos, infecções e alterações hormonais também são apontadas como possíveis desencadeadores.
A síndrome pode atingir homens e mulheres de qualquer idade, mas é mais frequente entre mulheres adultas, principalmente na faixa dos 30 aos 60 anos.
Apesar de a dor generalizada ser o principal sinal da fibromialgia, a doença apresenta diversos outros sintomas que podem variar de intensidade entre os pacientes.
Entre os mais comuns estão:
Dor muscular persistente em várias partes do corpo
Fadiga intensa
Sensação de cansaço ao acordar
Distúrbios do sono
Dores de cabeça frequentes
Rigidez muscular
Formigamentos
Ansiedade e depressão
Problemas de memória e concentração, conhecidos como "névoa mental".
Em muitos casos, os pacientes relatam dificuldades para trabalhar, estudar ou manter uma rotina normal devido ao desconforto constante provocado pela síndrome.
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos portadores de fibromialgia é o diagnóstico. Como a doença não aparece em exames laboratoriais ou de imagem, o reconhecimento depende principalmente da avaliação clínica realizada por médicos especialistas.
Muitas pessoas passam anos procurando respostas para suas dores até receberem o diagnóstico correto, o que pode atrasar o início do tratamento e aumentar o sofrimento físico e emocional.
Embora a fibromialgia não tenha cura, existem tratamentos capazes de controlar os sintomas e proporcionar mais qualidade de vida aos pacientes.
O acompanhamento geralmente envolve uma combinação de medicamentos, fisioterapia, exercícios físicos regulares, acompanhamento psicológico e mudanças nos hábitos de vida. A prática de atividades físicas supervisionadas é considerada uma das medidas mais eficazes para reduzir dores e melhorar o condicionamento físico.
Além do tratamento médico, o apoio familiar e a compreensão da sociedade são fundamentais para que os pacientes consigam lidar com as limitações impostas pela doença.
Uma das dúvidas mais frequentes entre os pacientes diz respeito aos direitos previdenciários. O diagnóstico de fibromialgia, por si só, não garante aposentadoria automática pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, quando a doença provoca limitações severas e impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais, o segurado pode ter acesso a benefícios previdenciários.
Nos casos em que a incapacidade é temporária, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Já quando a perícia médica conclui que a pessoa está permanentemente incapacitada para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra função, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Recentemente, avanços na legislação brasileira também passaram a reconhecer a fibromialgia como condição passível de enquadramento como deficiência em determinadas situações, desde que uma avaliação especializada comprove limitações significativas na vida do paciente.
Apesar de afetar milhões de pessoas, a fibromialgia ainda é considerada uma doença invisível. Como seus sintomas nem sempre são perceptíveis para quem está ao redor, muitos pacientes enfrentam incompreensão e preconceito.
Especialistas destacam que ampliar o conhecimento sobre a síndrome é essencial para promover diagnósticos mais rápidos, tratamentos adequados e maior acolhimento às pessoas que convivem diariamente com dores e limitações causadas pela doença.
Reconhecer a fibromialgia como um problema de saúde real é um passo importante para garantir qualidade de vida, acesso ao tratamento e respeito aos direitos dos pacientes.
Saúde
Boletim da SES também aponta 83 casos confirmados da doença em gestantes e dois óbitos em investigação.
2 de junho de 2026
Mato Grosso do Sul já registrou 12.841 casos prováveis de chikungunya em 2026, dos quais 6.845 foram confirmados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Os dados constam no boletim epidemiológico referente à 21ª semana epidemiológica, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) na segunda-feira (1º).
Segundo o levantamento, 21 mortes causadas pela doença foram confirmadas em municípios do Estado. Outros dois óbitos seguem em investigação.
De acordo com a SES, os óbitos confirmados ocorreram nos municípios de Dourados, Bonito, Jardim, Fátima do Sul, Douradina, Guia Lopes da Laguna e Itaporã.
Entre as vítimas, 12 possuíam algum tipo de comorbidade.
O boletim também registra 83 casos confirmados de chikungunya em gestantes.
Em relação à dengue, Mato Grosso do Sul contabiliza 5.134 casos prováveis da doença em 2026. Deste total, 1.184 foram confirmados.
Até o momento, não há mortes confirmadas por dengue no Estado, embora dois óbitos permaneçam em investigação.
Nos últimos 14 dias, os municípios de Ladário, Brasilândia, Rio Verde de Mato Grosso, Jardim, Miranda e Corumbá registraram baixa incidência de casos confirmados da doença.
O boletim aponta ainda que 223.322 doses da vacina contra a dengue já foram aplicadas no público-alvo em Mato Grosso do Sul.
Segundo a SES, o Ministério da Saúde encaminhou ao Estado 241.030 doses do imunizante.
O esquema vacinal é composto por duas doses, com intervalo de três meses entre as aplicações.
A vacina é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, essa é a faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações por dengue entre pessoas de 6 a 16 anos.
A SES reforça que a população deve evitar a automedicação. Em caso de sintomas compatíveis com dengue ou chikungunya, a orientação é procurar uma unidade de saúde para avaliação e acompanhamento médico.