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Procon orienta população sobre meia-entrada em eventos

Coxim

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1 de dezembro de 2016

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Mecias Souza Alves

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Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon de Coxim, orienta quanto aos direitos do consumidor.

É importante ressaltar que o direito à meia-entrada é assegurado por Lei Federal, Estadual e em algumas cidades também por Lei Municipal.

A Lei Federal n.º 12.933/2013 prevê o pagamento de meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, aos seguintes beneficiários:

– Aos Estudantes – estudante – pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.

– Pessoa com deficiência – pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas, mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria por invalidez.

– Idoso – pessoa com idade de 60 (sessenta) anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade.

– Jovem de baixa renda – pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada. A Lei Federal 12.933/2013 foi regulamentada através do decreto 8.537/2015.

A partir dessa nova regulamentação, o benefício da meia-entrada alcança todos os convites individuais de eventos artístico-culturais e esportivos, ou seja, estão incluídos nos benefícios, convites de eventos localizados em áreas de camarote, áreas VIP, ou até eventos “open bar” e “open food”. Por tratar o decreto apenas de convites individuais, o benefício não alcança convites vendidos de forma coletiva, como eventos com mesa, bangalôs, ou outras formas de venda que não permitem a compra de apenas um convite.

Novidade interessante diz respeito aos eventos “open bar” e “open food”, que como dito, passam também a ser obrigados à venda de ingressos respeitando o benefício da meia-entrada. Para esses casos, porém, não se terá a venda do convite pela metade do preço global, pois a meia-entrada incide apenas para o custo relativo à apresentação artística, excluindo-se os custos com produtos e serviços oferecidos.

Na prática, isso significa dizer que em um evento “open bar”, por exemplo, que tenha ingresso com custo de R$ 100,00, o organizador deverá estabelecer, respeitando a peculiaridade de cada evento, qual valor seria relativo à apresentação artística/cultural, e qual diria respeito aos serviços e produtos agregados. Nesse caso, se o convite estabelecesse custo de R$ 60,00 para o evento e R$ 40,00 para o produto/serviço “open bar”, o desconto incidiria apenas sobre os R$ 60,00 do evento. De forma prática, o convite meia-entrada sairia por R$ 70,00 (40,00 relativos ao “open bar” e R$ 30,00 relativos à meia-entrada).

Esse percentual relativo ao serviço e à atividade cultural/artística, poderá variar, como dito, de acordo com a peculiaridade de cada evento, não havendo consenso ainda quanto a tal base. Atualmente, quem determina a distribuição de tais valores é o próprio produtor do evento, que deverá avisar de forma clara, tal distribuição no momento da venda.

No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em relação ao Estudante, a matéria é regulada pela Lei Estadual n.º 1.352 de 22 de dezembro de 1992 que expõe: Fica assegurado aos estudantes da educação básica (etapas: ensino fundamental e médio); da modalidade da educação de jovens e adultos (etapas: ensinos fundamental e médio); da modalidade da educação técnica profissional; alfabetização, cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e de educação superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos, existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer deste Estado, nos termos desta Lei.

Além dos Estudantes no Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual n.º 3.844, de 10 de fevereiro de 2010 assegura o direito a meia-entrada para os doadores de sangue e de medula óssea, mediante a apresentação de Carteira de Identificação como doador expedidas nos termos da Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que dentre outras, inclui multa que pode chegar ao valor de R$ 11,1 mil reais (inciso I e II do § 1º do artigo 3 da Lei n.º 1.352/1992.

Os consumidores que porventura se sentirem ludibriados paredão procurar o Procon mais próximo a sua cidade, para ser orientado pelo órgão do consumidor para as medidas cabíveis.

 

empreendimento

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Com mais de 168 mil microempreendedores individuais em atividade, Mato Grosso do Sul começa 2026 impulsionado por um segmento que gera renda, emprego e dinamiza a economia local. Para garantir que esse contingente continue ativo e regular, o Sebrae/MS promove, entre os dias 12 e 30 de janeiro, o Mutirão do MEI, uma ação estadual voltada à orientação e regularização dos pequenos negócios.

A iniciativa reúne uma ampla rede de atendimento, com 85 pontos distribuídos em 59 municípios sul-mato-grossenses. Os serviços são oferecidos gratuitamente em unidades do Sebrae e também em espaços parceiros, como Salas do Empreendedor, associações comerciais e instituições de apoio ao empreendedorismo, facilitando o acesso em todas as regiões do Estado.

Durante o mutirão, os microempreendedores poderão resolver pendências fiscais, obter informações sobre débitos em atraso e receber orientações sobre como manter-se no Simples Nacional. Também estão disponíveis serviços como emissão de documentos, esclarecimento de dúvidas sobre obrigações anuais e apoio para evitar problemas que possam resultar no cancelamento do CNPJ.

De acordo com o Sebrae/MS, a proposta é atuar de forma preventiva, evitando que pequenos débitos ou falta de informação comprometam a continuidade dos negócios. Muitos MEIs dependem exclusivamente da atividade para sustentar suas famílias, o que torna a regularização uma etapa essencial para a segurança financeira e a permanência no mercado.

Além de auxiliar na parte burocrática, o Mutirão do MEI reforça a importância da formalização e do planejamento financeiro. A ação busca aproximar os empreendedores dos serviços de apoio disponíveis, estimulando a gestão responsável e o crescimento sustentável dos negócios locais.

Com atendimento concentrado ao longo do mês de janeiro, o mutirão se consolida como uma oportunidade estratégica para que os microempreendedores iniciem 2026 com a situação regularizada, mais organização e condições de seguir contribuindo para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul.

EVENTO

Coxim na Trilha 2025: aventura, tradição pantaneira e responsabilidade ambiental

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28 de novembro de 2025

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A maior expedição off-road do Pantanal já tem data marcada: nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, Coxim será novamente ponto de encontro para aventureiros de todo o estado e região, durante a 6ª edição do Coxim na Trilha/ Trilha Pantaneira, evento que une adrenalina, cultura local e preservação ambiental em um dos biomas mais ricos do mundo.
O carrossel oficial divulgado pela organização traz todas as informações para quem quer garantir vaga nesse passeio que já virou tradição. Com inscrições limitadas, os valores são de R$ 220,00 para adultos e R$ 110,00 para crianças de até 15 anos. A inscrição inclui festa de recepção com chopp liberado e churrasco, além do kit completo do evento, contendo camiseta, pulseira e adesivo que serão entregues na praça da concha no dia 28 das 14h às 22h.


O trajeto total tem aproximadamente 240 km (ida e volta), com nível moderado, perfeito para participantes com conhecimento básico em trilhas. A organização destaca que veículos 4x4 têm melhor desempenho, mas caminhonetes e SUVs 4x2 também conseguem completar o percurso em segurança.
As imagens divulgadas mostram veículos em meio a lama, água e estradas pantaneiras, reforçando a característica marcante da trilha: contato direto com o ambiente natural e seus desafios.


A cobertura fotográfica e de vídeo ficará a cargo de Evelyn Martins e Silas Ismael, que serão responsáveis por capturar os melhores momentos da aventura. A recomendação da organização é clara: prepare o sorriso e a pose, porque cada trecho rende imagens memoráveis.
Como parte essencial do evento, a organização reforça a importância do respeito ao Pantanal. Cada participante deve levar sacos para armazenar seu próprio lixo, recolhendo tudo o que for gerado durante o percurso e nas paradas.


“O Pantanal nos recebe de braços abertos, vamos retribuir com respeito”, destaca o aviso oficial.


Mais do que um passeio, o Coxim na Trilha é uma celebração da cultura pantaneira. A recepção com música, churrasco e integração entre participantes cria um clima familiar, unindo off-road, turismo e tradição regional.
Com expectativa de grande público e inscrições limitadas, a organização reforça que os interessados devem garantir sua vaga o quanto antes. O Coxim na Trilha 2025 promete ser uma das maiores edições já realizadas com muita poeira, lama, amizade e respeito ao Pantanal.