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Corrida eleitoral de 2026 ganha ritmo com início das convenções

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13 de julho de 2026

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Glenda Melo

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O calendário das eleições gerais de 2026 avança para uma das etapas mais importantes do processo democrático brasileiro. A partir de 20 de julho, os partidos políticos iniciam o período de convenções partidárias, momento em que serão oficializados os nomes que disputarão os principais cargos eletivos do país nas eleições de outubro.

As convenções marcam o encerramento de meses de articulações, negociações e alianças entre lideranças políticas. É durante esse período que as siglas definem seus candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas, além de homologarem coligações e estratégias para a campanha eleitoral.

Após a escolha dos candidatos, os partidos terão até 15 de agosto para protocolar os pedidos de registro junto à Justiça Eleitoral. Somente depois dessa etapa é que as candidaturas estarão aptas a seguir para análise da documentação e das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.

A campanha eleitoral nas ruas e nas plataformas digitais começa oficialmente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar atos públicos, distribuir material de campanha e intensificar a divulgação de suas propostas, respeitando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Outro momento aguardado é o início da propaganda gratuita no rádio e na televisão, prevista para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro. O espaço será utilizado pelos candidatos para apresentar programas de governo, pedir votos e ampliar o alcance de suas campanhas em todo o país.

Além das definições partidárias, o dia 20 de julho também abre o período para solicitação do voto em trânsito. O mecanismo permite que eleitores que estejam fora do município onde possuem domicílio eleitoral possam votar em outra cidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e façam a solicitação dentro do prazo previsto.

As eleições em primeiro turno estão marcadas para 4 de outubro, quando milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais obtenha a maioria absoluta dos votos válidos nos estados e no país onde houver necessidade, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Com o início das convenções, o cenário político entra definitivamente em sua fase mais intensa. As próximas semanas deverão ser marcadas por anúncios de candidaturas, formação de alianças, definição de chapas e movimentações estratégicas que irão desenhar o quadro eleitoral de 2026 e influenciar os rumos da disputa em todo o Brasil.

Eleições 2026

Pré-campanha entra em nova fase e regras eleitorais passam a limitar exposição de candidatos

Restrições previstas na legislação já estão em vigor e têm como objetivo garantir maior equilíbrio entre os concorrentes nas...

Pré-campanha entra em nova fase e regras eleitorais passam a limitar exposição de candidatos

10 de julho de 2026

Pré-campanha entra em nova fase e regras eleitorais passam a limitar exposição de candidatos

 

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Restrições previstas na legislação já estão em vigor e têm como objetivo garantir maior equilíbrio entre os concorrentes nas eleições. Medidas atingem emissoras de rádio e televisão, agentes públicos e administrações municipais, estaduais e federal. 

O calendário eleitoral brasileiro avançou para uma das etapas mais sensíveis do processo que antecede as eleições. Com o encerramento do prazo estabelecido pela legislação para o fim de junho do ano eleitoral, uma série de restrições passou a vigorar em todo o país, alterando a rotina de pré-candidatos, emissoras de comunicação e órgãos públicos. 

As medidas, previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como principal finalidade impedir que determinados agentes obtenham vantagem antes do início oficial da campanha eleitoral. Ao limitar a exposição de futuros candidatos na mídia e impor controles sobre os gastos públicos com publicidade institucional, a legislação busca assegurar igualdade de condições entre aqueles que disputarão os cargos eletivos. 

Embora ainda não tenha começado oficialmente o período de campanha, especialistas destacam que esta fase é considerada estratégica para a Justiça Eleitoral, justamente por concentrar ações de fiscalização voltadas à preservação da lisura do processo democrático. 

Pré-candidatos deixam programas de rádio e televisão 

Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos profissionais da comunicação que pretendem disputar as eleições. 

Desde o fim do prazo legal, emissoras de rádio e televisão não podem manter em sua programação apresentadores, comentaristas, entrevistadores ou qualquer outro comunicador que seja pré-candidato a cargo eletivo. 

A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A intenção é evitar que o espaço ocupado diariamente em programas jornalísticos ou de entretenimento seja utilizado como ferramenta de promoção pessoal junto ao eleitorado. 

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a permanência de um pré-candidato diante dos microfones ou das câmeras pode gerar desequilíbrio na disputa, especialmente em municípios menores, onde emissoras locais possuem forte influência sobre a opinião pública. 

O entendimento é de que a exposição frequente permite a construção de uma imagem pública diferenciada em relação aos demais concorrentes, o que comprometeria o princípio da igualdade de oportunidades previsto na legislação eleitoral. 

A proibição vale independentemente de a candidatura ainda não ter sido oficializada nas convenções partidárias. Basta que a pessoa seja considerada pré-candidata para que a regra produza efeitos. 

Descumprimento pode gerar multa e até impedir candidatura 

A legislação também estabelece consequências para quem desrespeitar a norma. 

Caso uma emissora mantenha um pré-candidato apresentando ou comentando programas após o prazo legal, poderá ser penalizada com multa aplicada pela Justiça Eleitoral. 

Além da sanção financeira, existe uma consequência ainda mais grave para o comunicador. 

Se ele for posteriormente escolhido pelo partido durante as convenções e oficializar sua candidatura, poderá ter o registro cancelado em razão da irregularidade. 

A medida demonstra o rigor com que a Justiça Eleitoral trata situações que possam representar vantagem indevida na disputa. 

Controle sobre publicidade institucional 

Outra regra importante que entrou em vigor estabelece limites para os gastos dos órgãos públicos com publicidade institucional. 

A restrição alcança a administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. 

O objetivo é impedir que governos utilizem campanhas publicitárias para promover suas realizações justamente no período que antecede as eleições. 

Na prática, a legislação busca evitar que recursos públicos sejam empregados para fortalecer a imagem de gestores ou grupos políticos em um momento de maior interesse eleitoral. 

Segundo a regra prevista na Lei das Eleições, as despesas com publicidade institucional não podem ultrapassar o equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. 

O cálculo considera os exercícios anteriores justamente para impedir aumentos expressivos de investimentos em publicidade durante o ano eleitoral. 

Divulgação de serviços continua permitida em casos específicos 

Apesar das restrições, a legislação não impede totalmente a divulgação de informações de interesse público. 

Campanhas relacionadas à saúde, vacinação, prevenção de doenças, calamidades públicas, segurança da população e outras situações de necessidade coletiva podem continuar sendo realizadas, desde que atendam aos critérios legais e não possuam caráter promocional. 

Da mesma forma, atos considerados urgentes e indispensáveis ao interesse público também podem receber autorização da Justiça Eleitoral quando necessário. 

A preocupação central é impedir que a publicidade institucional seja utilizada como instrumento de promoção política. 

Fiscalização tende a aumentar nos próximos meses 

Com a aproximação das convenções partidárias e, posteriormente, do início oficial da campanha, a expectativa é de intensificação da fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. 

Ministério Público Eleitoral, juízes eleitorais e tribunais regionais acompanham a conduta de agentes públicos, partidos políticos, pré-candidatos e veículos de comunicação para verificar eventual descumprimento das regras. 

As denúncias podem ser apresentadas por partidos, candidatos, coligações, eleitores e pelo próprio Ministério Público, dando origem a investigações e processos que podem resultar em multas, cassações ou outras penalidades previstas na legislação. 

Igualdade entre candidatos é o principal objetivo 

As restrições impostas durante o período pré-eleitoral seguem um princípio básico do Direito Eleitoral: garantir que todos os candidatos iniciem a disputa em condições semelhantes. 

Sem essas limitações, pessoas que ocupam cargos públicos ou possuem grande espaço na mídia poderiam construir vantagem significativa antes mesmo da campanha começar oficialmente. 

Ao estabelecer regras claras para exposição pública, utilização dos meios de comunicação e aplicação de recursos públicos, a legislação procura preservar a isonomia entre os concorrentes e assegurar que o eleitor tenha acesso a uma disputa mais equilibrada. 

Nos próximos meses, outras normas previstas no calendário eleitoral também entrarão em vigor, ampliando as restrições sobre propaganda, condutas de agentes públicos e utilização da máquina administrativa. A expectativa da Justiça Eleitoral é que o conjunto dessas medidas fortaleça a transparência, a legitimidade do processo eleitoral e a confiança da população nas eleições. 

Política

Luizinho Freitas comemora autorização para reforma da ponte sobre o Rio Coxim

Ordem de Serviço foi assinada e permitirá o início das obras na estrutura localizada na divisa entre São Gabriel do Oeste e Camapuã.

Luizinho Freitas comemora autorização para reforma da ponte sobre o Rio Coxim

8 de julho de 2026

Luizinho Freitas comemora autorização para reforma da ponte sobre o Rio Coxim

 

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O vereador Luizinho Freitas comemorou a assinatura da Ordem de Serviço que autoriza a reforma da ponte sobre o Rio Coxim, localizada na rodovia MS-142, na divisa entre São Gabriel do Oeste e Camapuã. A medida atende a uma solicitação apresentada pelo parlamentar ao Poder Executivo, após tratativas para viabilizar a execução da obra.

Obras devem começar nos próximos dias

Com a assinatura da Ordem de Serviço, a empresa responsável está autorizada a iniciar os trabalhos nos próximos dias.

A ponte é utilizada diariamente por produtores rurais, transporte escolar e veículos de carga. Atualmente, a estrutura possui restrições de capacidade, o que dificulta a passagem de caminhões e compromete o escoamento da produção agropecuária da região.

Reforma busca melhorar as condições da travessia

Nos períodos de chuva, a situação da ponte se agravou com alagamentos que afetaram a estrutura e provocaram, em diferentes ocasiões, a interdição da rodovia.

As interrupções prejudicaram o deslocamento de moradores, estudantes e trabalhadores, além de impactarem o transporte da produção rural entre os municípios.

Segundo Luizinho Freitas, a reforma permitirá restabelecer as condições de uso da travessia enquanto é buscada uma solução definitiva para o local.

"A reforma da ponte será uma medida provisória para garantir a segurança. Nosso compromisso junto ao Governo do Estado é buscar a construção de uma ponte de concreto, oferecendo uma solução permanente para essa ligação entre os municípios", afirmou o vereador.

Câmara acompanha demandas de infraestrutura

Conforme informado, a Câmara Municipal acompanha as demandas apresentadas pelos vereadores e as ações voltadas à melhoria da infraestrutura, buscando atender às necessidades da população e fortalecer a mobilidade entre os municípios da região.