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Crianças

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Dentre itens que não podem faltar nas malas, documentos de menores são indispensáveis

Documentos devem estar na lista de itens a levar na viagem

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3 de dezembro de 2014

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Chegando as férias e algumas famílias já estão se preparando para viajar. As que possuem crianças já começam a fazer a listas dos produtos e artigos que não podem faltar como fraldas, leite, mamadeiras, lenços umedecidos, tocas, sapatinhos entre outros inúmeros detalhes que fazem as mães principalmente ficarem apavoradas.

Arrumar as bagagens quando se vai viajar com criança não é tarefa fácil, mas dentre a lista desses itens não se pode esquecer os documentos da criança, afinal, hotéis, companhias de ônibus e aéreas não aceitam hospedar e transportar crianças sem documento conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90 - Art. 82).

As companhias aéreas seguem regras rigorosas para identificação do passageiro mirim, mesmo dentro do Brasil e acompanhado dos pais. Independentemente de quem esteja acompanhando a criança, o check list de documentos em uma viagem nacional ou internacional é levado a sério.

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as regras, especialmente para vôos internacionais, servem para coibir seqüestros de crianças por via aérea. Em caso de perda de algum documento da criança ou do adolescente durante a viagem o responsável deve realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Os responsáveis também devem se dirigir ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude, localizado no aeroporto, para que o juiz plantonista autorize a viagem.

A orientação é para que pais, parentes e responsáveis por crianças e adolescentes em viagens aéreas levem cópias autenticadas dos documentos exigidos para o embarque das crianças, além dos originais, e os guardem em locais diferentes para que em caso de perda ou extravio a viagem prossiga sem transtornos.