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COVID-19

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Decreto dispõe sobre prazo de isolamento em caso de contaminação pela Covid-19

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21 de janeiro de 2022

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Augusto Marques

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Decreto municipal n.º 065/2022 publicado na tarde desta sexta-feira (21), que segue determinação do Ministério da Saúde, estabelece novo prazo de isolamento em caso de contaminação pela Covid-19.

Conforme o decreto, pacientes sintomáticos devem permanecer em isolamento pelo período de 7 dias a contar da data de início dos sintomas. Para sair desse período de isolamento, é necessário que o paciente não sinta nenhum sintoma durante este intervalado de tempo, ou seja, que haja ausência de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e ausência dos sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas. Para os que permanecerem sintomáticos no 7º dia, manter o isolamento por 10 dias.

Os pacientes assintomáticos, confirmados laboratorialmente, deve-se manter isolamento suspendendo-o após 7 dias da data de coleta da amostra.  Contatos de casos confirmados, devem manter-se em isolamento domiciliar e realizar o teste para covid-19 no 5º dia da última exposição ao caso confirmado.

Fica decretado o uso obrigatório de máscaras de proteção a saúde em todos os estabelecimentos comerciais e empresariais do Município de Coxim, inclusive em espaços públicos abertos ou não.

Clique aqui e leia o decreto