quarta, 03 de junho, 2026
(67) 99983-4015
O TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) confirmou decisão que condenou empresário por escravizar um trabalhador sul-mato-grossense durante aproximadamente dois anos, em uma zona de guerra na África. A vítima, que sonhava com uma vida melhor e maior projeção na carreira, foi obrigada a trabalhar quase 20 horas por dia, sem intervalo para almoço, em condições impróprias e correndo risco por estar dentro de um cenário de conflito armado.
Conforme apurado, o trabalhador operava máquinas pesadas em São Gabriel do Oeste, município distante 133 quilômetros de Campo Grande, quando em agosto de 2014, foi contratado pelo empresário que se apresentava como diretor-administrativo de uma multinacional da produção agrícola, que atuava no continente africano.
Com salário mensal de dois mil dólares na época, o profissional viajou naquele mesmo mês para Damazine, no Sudão, onde desempenharia a função de operador de máquinas agrícolas. No entanto, o trabalho não foi nada do que a vítima esperava. O operador tinha que cumprir expediente diário das 6 horas às 20 horas, com apenas 30 minutos de intervalo, sem horário de almoço e com apenas uma folga semanal.
Além disso, ele relata que durante os meses de janeiro a maio, período da colheita, era obrigado a trabalhar das 6h até às 23h, com apenas 20 minutos diários de intervalo e sem qualquer dia de descanso. O funcionário ressaltou ainda que, desconhecendo o cenário geopolítico do Sudão, trabalhava em uma região de conflito e não tinha condições dignas de trabalho e segurança.
Com conflitos permanentes entre os governos do Sudão do Norte e do Sul e de grupos terroristas pelo domínio da região, o profissional conta que era constantemente ameaçado e que sofreu agressões físicas por grupos extremistas. Para o advogado da vítima, Mário Cezar Machado Domingos, a situação vivida pelo profissional foi crítica e até análoga ao trabalho escravo.
“As reclamadas, com o único objetivo de ganharem dinheiro, ou seja, apenas visando o capital, expuseram o reclamante e demais colegas a situações de risco e humilhação, podendo, sem exagero algum, serem equiparadas a condições análogas à escravos. Apesar de saber do conflito e da situação a que os empregados estavam submetidos, as reclamadas não protegeram seus funcionários brasileiros do ambiente hostil, perigoso, sem proteção e longe do seu país. Tais fatos são comprovados por vídeos e fotos”, defendeu o advogado em ação trabalhista para a reparação dos danos sofridos.

O calvário do operador durou até o dia 19 de maio de 2016, quando foi demitido sem justificativa, sem garantias trabalhistas e com 13 meses de salário atrasado, totalizando 26 mil dólares em vencimentos não pagos. No dia 31 daquele mês, o empresário realizou o pagamento parcial da dívida no valor 19.810,00 dólares, deixando um saldo devedor de 6.190,00 dólares com o trabalhador.
Ao retornar ao Brasil, o homem ingressou com ação judicial buscando reparar os danos sofridos durante quase dois anos no Sudão. A defesa do empresário tentou a tese de incompetência da Justiça do Trabalho do Brasil no julgamento, pois o contrato seria entre o trabalhador e empresa estrangeira, para anular a ação. “Não há que se falar em aplicação da legislação brasileira ao caso em questão, haja vista que os contratos firmados fora do Brasil se submetem à legislação do local, e não à CLT”, alegou a defesa.
Porém a juíza Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos afirmou que o contrato foi assinado em solo brasileiro. “Assim, porque comprovada que a contratação se deu no Brasil, rejeito a preliminar supra para, nos termos dos arts. 21, CPC e 651, §3o, CLT, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho Brasileira e da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste para processar e julgar a presente ação trabalhista”, decidiu.
O valor da causa foi atribuído em R$ 493.370,98 e em julho de 2019 a Justiça do Trabalho reconheceu os pedidos do profissional e condenou os réus ao pagamento dos valores devidos. Em abril deste ano, com a relatoria do desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, os desembargadores do TRT-24 confirmaram a decisão da primeira instância favorável ao trabalhador.
Geral
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos...
3 de junho de 2026
Desde 2023, mais de 27 mil sul-mato-grossenses saíram do programa Mais Social após melhorarem de vida sem necessitar mais do benefício. O Estado é o 5º com menos dependentes de programas sociais e os índicesde extrema pobreza aparecem em queda.
O Mais Social é um programa social estruturante da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humano (Sead), que oferece segurança alimentar e nutricional e um dos responsáveis pela mudança de vida dos beneficários.
Entre as 27,6 mil pessoas que devolveram o cartão do mais social por não precisarem mais do auxílio está Marcos Gabriel de Arruda Calonga, de 34 anos, que entrou no programa em 2018.
Depois de perder o emprego e passar a trabalhar em casa como barbeiro, a renda obtida por Marcos Gabriel não era suficiente para sustentar a família de sete pessoas, composta por sua esposa, os quatro filhos e a sogra.
Com o auxílio ele pôde manter até conseguir melhorar a condição da família. Atualmente ele é vigilante em uma entidade sindical rural e os filhos mais velhos, de 17 e 18 anos ajudam em casa, de modo que a renda agora é suficiente para garantir dignidade à família, sem necessidade do programa.
“Conversei com minha esposa e decidimos que continuar a receber seria injusto. Decidimos abrir mão para que outras pessoas possam entrar no programa. O Mais Social nos ajudou bastante, mas hoje eu vejo que tem pessoas que precisam mais do que nós”.
O programa ainda oferece para mães solos um outro auxílio do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, com o adicional de R$ 600 por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, para que essas mulheres possam deixar os filhos em um local seguro e de cuidado durante o horário de serviço delas.
O benefício extra é mediante a comprovação de vínculo empregatício das mães ou de recolhimento previdenciário. Além disso, as mulheres beneficiadas que decidem frequentar ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem outro adicional de R$ 300 por mês, como incentivo.
Qualidade de vida
Além do Mais Social, outros programas garantem oportunidades de mudança de vida por meio do estudo e trabalho, como o MS Supera, que oferece bolsa de um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda cursantes de educação profissional técnica de nível médio e universitários de instituições públicas e privadas.
Assim como o MS Supera e o Mais Social, o Cadastro Único também demonstra a redução vulnerabilidade no Estado. Os registros do CadÚnico dentro do período de março de 2024 a março deste ano, teve a retirada de 44.604 pessoas do banco de dados devido a mudaça de vida para melhor.
Conforme o IBGE, a proporção de pessoas na extrema pobreza caiu 40,7% em Mato Grosso do Sul, no período de dois anos, passando de 2,75 para 1,6%, colocando o estado como 3º menor índice de extrema pobreza do país e com 34 mil famílias fora da condição de insegurança alimentar.
Os programas sociais são parte de parcerias entre as secretarias do Estado, que garantem que a função de incentivo à educação e qualificação profissional seja mantida, para que os beneficiários aproveitem as oportunidades para melhorarem de vida.
Geral
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite...
3 de junho de 2026
Uma criança de 3 anos foi internada em estado grave após se afogar na piscina de uma residência no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, na noite de terça-feira (2).
Segundo informações registradas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, os pais perceberam o desaparecimento da criança enquanto realizavam atividades dentro de casa. O pai havia saído do banho e estava na sala, enquanto a mãe terminava de preparar o jantar na cozinha.
Em determinado momento, a mãe perguntou ao pai se ele estava com o menino. Ao responder que não, os dois passaram a procurar a criança e a encontraram submersa na piscina, no quintal da residência.
A vítima foi socorrida imediatamente pelos próprios pais e levada ao Hospital Regional de Campo Grande.
De acordo com o médico que atendeu a ocorrência, a avaliação inicial indica que a criança pode ter permanecido submersa por cerca de 10 minutos. O menino foi colocado em coma induzido e segue internado sob observação.
A Polícia Militar foi acionada e esteve na residência, mas encontrou o imóvel fechado, já que os pais permaneciam no hospital acompanhando o filho. Uma vizinha, que acionou o socorro, confirmou aos policiais a versão apresentada pela família.
O médico informou ainda que não foram encontrados sinais de maus-tratos e que, até o momento, o caso é tratado como um acidente doméstico.
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol), que acompanhará o caso. Até o fechamento do boletim, não havia atualização sobre o estado de saúde da criança.
G1 MS